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Banesprev - Fundo Banespa de Seguridade Social > Serviços e Orientações > Detalhe_Plano-75_Aquisicao_Imovel_Sem_FGTS

Empréstimos

Aquisição de Imóvel sem FGTS - Plano Pré-75

1. Limite de Crédito

  • Valor mínimo: R$ 3.000,00
  • Valor máximo para os seguintes perfis:
    • Ativos: 1/4 de 77% do salário de ativo;
    • Licenciados auxílio-doença (dentro do período de complementação do Banco: Salário de ativo);
    • Licenciados auxílio-doença (sem a complementação do Banco: INSS ou Salário de ativo o que for menor);
    • Assistidos: 1/4 de 85% da complementação.

Caso o solicitante já tenha avalizado algum contrato, será considerado como o teto da prestação 30% da renda do solicitante respeitando o redutor conforme o perfil acima citado.

2. Prazo

• Mínimo: 04 meses;
• Máximo: 180 meses.

Prevalecerá o prazo máximo, desde que o prazo do contrato + a idade do solicitante não ultrapasse 75 anos. Este mesmo critério será utilizado para o devedor solidário.

3. Taxa de juros

• 1,26% a.m.

4. Correção monetária

• IGP-DI

5. Prestação mínima

• R$ 100,00

6. Taxa de análise documental

• R$ 150,00

7. Taxa para elaboração de procuração

• Entrar em contato com a nossa Central de Atendimentos.
• Somente para aquisição de imóveis não residenciais, será cobrado no ato da liberação a alíquota do IOF de 0,0068% ao dia, pelo período contratado + alíquota adicional de 0,38% independentemente do prazo da operação.

8. Garantias

  1. Nota Promissória vinculada ao contrato;
  2. Devedor solidário, conforme descrito abaixo:
    • Avalista dependente somente se for o(a) cônjuge ou
    • Avalista participante/assistido do BANESPREV
    • O comprometimento do devedor solidário será 30% da Renda na seguinte proporção:
      • Se for apresentado um Avalista Dependente-Cônjuge a renda a ser considerada para cada perfil:
        • Para o Solicitante Ativo = 77% do Salário de Ativo;
        • Se for Solicitante Licenciado: Salário Licenciado cadastrado;
        • Se for Solicitante Assistido do Plano-Pré-75: 75% da Complementação;
      • Se for apresentado um Avalista Participante ou Assistido, a renda a ser considerada para cada perfil:
        • Solicitante Ativo: 77% do Salário de Ativo;
        • Licenciados Auxílio-Doença (dentro do período de complementação do Banco: Salário base falta)
        • Licenciados Auxílio-Doença (sem a complementação do Banco: INSS ou
        • Salário base falta o que for menor)
    • Autopatrocinados: Salário apresentado pelo participante;
    • Assistidos: 85% da Complementação.
  3. Registro da escritura de alienação fiduciária;
  4. Seguro com cobertura de Morte, Invalidez Permanente (MIP) e
  5. Seguro do imóvel financiado contra incêndio e danos de qualquer espécie (DFI).

9. Documentação exigida

  • Contrato Particular de Empréstimo /Financiamento Plano Pré 75 (REQ.03.01.03), obrigatoriamente, preenchido, assinado e as páginas 1 e 2 do contrato rubricadas por todas as pessoas que o assinaram;
  • Autorização para crédito do valor líquido na conta corrente do Vendedor através de TED (Transferência Eletrônica Disponível). Ver o modelo em aqui.
  • Para imóveis localizados no interior e outros estados, indicar um administrador de uma agência que responderá como procurador do BANESPREV, informando:
    • Nome, cargo, nacionalidade, estado civil, RG, CPF e endereço completo. A procuração não será necessária, caso a escritura de hipoteca seja lavrada (assinada) na cidade de São Paulo.
  • Documentos do Comprador (Mutuário):
    • Cópia autenticada do RG e CPF, inclusive do cônjuge;
    • Cópia atualizada e autenticada do comprovante de estado civil, inclusive se solteiro;
    • Instrumento de compromisso de compra e venda assinado pelos vendedores e compradores, com firmas reconhecidas em cartório.
    • Obs: O valor do imóvel declarado neste documento é de inteira responsabilidade do mutuário.
  • Cópias Simples dos Documentos do Vendedor (Pessoa Física):
    • Certidões dos distribuidores cíveis, inclusive do cônjuge. Estas certidões se referem às ações cíveis, executivas e fiscais (validade: 60 dias);
    • Certidões dos distribuidores de protestos, inclusive do cônjuge (validade: 60 dias);
    • Certidões da Justiça Federal, inclusive do cônjuge (validade: 60 dias);
    • Certidão de objeto e pé dos apontamentos, se for o caso;
    • Cópia autenticada do RG e CPF, inclusive do cônjuge;
    • Cópia atualizada e autenticada do comprovante de estado civil, inclusive se solteiro;
    • Cópia autenticada da escritura de pacto antenupcial registrado no CRI, se for o caso;
    • Cópia autenticada da procuração por instrumento público lavrada em cartório, se for o caso;
    • Alvará judicial para espólio ou menor.
  • Cópias Simples dos Documentos do Vendedor (Pessoa Jurídica):
    • Certidões dos distribuidores cíveis;
    • Certidões dos distribuidores de protestos;
    • Certidões da Justiça Federal;
    • Cópia atualizada e autenticada do CNPJ;
    • Cópia autenticada do CND do INSS;
    • Cópia autenticada do estatuto/contrato social e alterações se houver.
  • Cópias Simples dos Documentos do Imóvel:
    • Certidão vintenária (validade: 30 dias);
    • Certidão negativa de tributos municipais; (validade 30 dias);
    • Declaração de quitação de obrigações condominiais (se for o caso de condomínios) assinada pelo síndico com firma reconhecida – (validade: 30 dias);
    • Cópia autenticada da ata da assembléia que elegeu o síndico (se for o caso de condomínios);
    • Cópia autenticada do IPTU ( da capa ou onde conste o valor venal do imóvel e da última parcela paga);
    • Certidão de inteiro teor com negativa de ônus e alienações do imóvel objeto do financiamento, atualizada (validade 30 dias);
    • Declaração da Prefeitura Municipal informando a inexistência de projeto de desapropriação do imóvel;
    • Duas avaliações efetuadas por imobiliárias da região próxima à localização do imóvel, em papel timbrado com carimbo, assinatura do corretor e nº do CRECI.
    • Obs.: Não será aceito documento com prazo de validade vencido. Após a entrega da documentação no BANESPREV, período em que está sendo analisado, se vencer, será solicitado novamente.

Poderão ser solicitados outros documentos, se necessários.

10. Liberação do Crédito

Com a aprovação do financiamento pela Diretoria, a documentação será devolvida para que seja providenciada a minuta da escritura de alienação fiduciária no Cartório de Notas. A escritura elaborada pelo Cartório deverá ser enviada via fax ao BANESPREV Setor de Linhas de Crédito, para apreciação.

O valor líquido do financiamento será liberado na conta-corrente do vendedor, através de TED (Transferência Eletrônica Disponível), após o participante entregar no BANESPREV os seguintes documentos:

  1. Cópia autenticada da escritura de alienação fiduciária lavrada no Cartório de Notas;
  2. Cópia autenticada do protocolo de entrada do pedido de registro de alienação fiduciária emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  3. Cópia da proposta de seguro com cobertura de Morte, Invalidez Permanente (MIP), devidamente assinada pelas partes. O valor não deve ser inferior ao saldo do financiamento e deve constar uma cláusula nomeando o Banesprev como Beneficiário e
  4. Cópia da proposta de seguro do imóvel, devidamente assinada pelas partes. O valor não deve ser inferior ao saldo do financiamento e deve constar uma cláusula nomeando o Banesprev como Beneficiário.

11. Após a liberação do Crédito

O participante deverá encaminhar:

  • Cópia autenticada do registro de alienação fiduciária emitido pelo Cartório de Registro de Imóvel;
  • 30 dias após a liberação do crédito, cópias das apólices de seguro de vida e do imóvel. Renovar o seguro do imóvel anualmente e enviar uma cópia da renovação ao BANESPREV.

Se o mutuário não cumprir as condições mencionadas nos prazos previstos, o valor total do financiamento será debitado em sua conta-corrente.

Atente

  1. Em caso de inadimplência ou de falecimento do solicitante, o devedor solidário/avalista assume o saldo devedor existente da dívida;
  2. Não é permitido o financiamento de imóvel misto (parte madeira e parte alvenaria).
  3. O BANESPREV realiza consultas aos órgãos SPC e SERASA;
  4. Vetada a concessão para os solicitantes e avalistas que tem prestação em atraso, crédito bloqueado, pendências de comprovação de seguro, averbação e hipoteca, protestados ou interditos;
  5. Contratos refinanciados permitidos, mas se adimplentes após a renegociação e terem sido pagas, no mínimo, seis parcelas;
  6. Para os beneficiários assistidos por pensão, somente, será permitido para maiores de 18 anos;
  7. Permitidos múltiplos contratos, desde que respeitado o limite de crédito;
  8. Para as propostas de financiamentos imobiliários aprovadas pela Diretoria Executiva, informamos que terão o prazo de 15 dias para entregar ao BANESPREV o Contrato de Compra e Venda do imóvel, a contar da data da aprovação;
  9. Para o mutuário assistido, as parcelas relativas à amortização do empréstimo serão descontadas do benefício mensal que recebe do BANESPREV. O débito será consignado no contra-recibo de pagamento (holerite) ou em sua contacorrente quando receber ou recebendo o valor da complementação/suplementação de aposentadoria não for suficiente para liquidar a prestação;
  10. Para o licenciado em auxílio doença, se o vencimento do empréstimo ocorrer após a perda da complementação do salário (prazo atual 24 meses de licença) o rendimento a ser considerado para o cálculo da operação será o salário de benefício pago pelo INSS ou o salário da ativa, o que for menor. Caso não seja ultrapassado este prazo, o rendimento a ser considerado será ¼ da renda líquida.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

• Cópia do extrato de pagamento de benefício.

Obs.: Em caso de desistência do financiamento por parte do participante, se a documentação já houver sido analisada pelo Departamento Jurídico e a procuração já ter sido emitida pelo Cartório, informamos que será debitada na conta-corrente do mesmo os valores correspondentes.

Outros Documentos

Coeficientes

Para calcular o valor da prestação de seu empréstimo / financiamento utilize as Tabelas de Coeficientes a seguir. Basta multiplicar o valor total de seu empréstimo pelo coeficiente correspondente ao número de parcelas desejado:

Contratos

OBS: Após o preenchimento do contrato, imprimir duas vias e enviar somente uma ao BANESPREV. Atentar para o preenchimento correto do formulário. Caso contrário, será devolvido.

Anexo I

Formulários

Documentos

Como Fazer

1. Acessar o home prev

A) Faça o login no Homeprev.

B) Encontre o menu Empréstimos para fazer a simulação.

2. Simular valores

A) No menu simulador você terá acesso aos valores de parcelas a serem pagas

B) Após a simulação concluida, faça o download do formulário para preenchimento

3. Formulários e contratos

A) Selecione o formulário para solicitar o empréstimo

B) Siga as instruções de preenchimento dos campos dos formulários.

C) Imprimir o formulário preenchido.

4. Enviar o formulário

A) Enviar o formulário devidamente preenchido e assinado para o Banesprev

B) Caso necessário entre em contato com a central de atendimento para maiores informações

BANESPREV - Fundo Banespa de Seguridade Social Rua João Brícola, 24 – 11º andar – Centro - São Paulo/SP – CEP: 01014-900 Fone: (11) 3249-1001 - Fax: (11) 3249-1198 / 3249-7357 banesprevatendimento@santander.com.br - Demais Localidades - 0800-705-1001