Aquisição de Imóvel sem FGTS - Plano Pré-75
1. Limite de Crédito
- Valor mínimo: R$ 3.000,00
- Valor máximo para os seguintes perfis:
- Ativos: 1/4 de 77% do salário de ativo;
- Licenciados auxílio-doença (dentro do período de complementação do Banco: Salário de ativo);
- Licenciados auxílio-doença (sem a complementação do Banco: INSS ou Salário de ativo o que for menor);
- Assistidos: 1/4 de 85% da complementação.
Caso o solicitante já tenha avalizado algum contrato, será considerado como o teto da prestação 30% da renda do solicitante respeitando o redutor conforme o perfil acima citado.
2. Prazo
• Mínimo: 04 meses;
• Máximo: 180 meses.
Prevalecerá o prazo máximo, desde que o prazo do contrato + a idade do solicitante não ultrapasse 75 anos. Este mesmo critério será utilizado para o devedor solidário.
3. Taxa de juros
• 1,26% a.m.
4. Correção monetária
• IGP-DI
5. Prestação mínima
• R$ 100,00
6. Taxa de análise documental
• R$ 150,00
7. Taxa para elaboração de procuração
• Entrar em contato com a nossa Central de Atendimentos.
• Somente para aquisição de imóveis não residenciais, será cobrado no ato da liberação a alíquota do IOF de 0,0068% ao dia, pelo período contratado + alíquota adicional de 0,38% independentemente do prazo da operação.
8. Garantias
Nota Promissória vinculada ao contrato;
Devedor solidário, conforme descrito abaixo:
Avalista dependente somente se for o(a) cônjuge ou
Avalista participante/assistido do BANESPREV
O comprometimento do devedor solidário será 30% da Renda na seguinte proporção:
Se for apresentado um Avalista Dependente-Cônjuge a renda a ser considerada para cada perfil:
Para o Solicitante Ativo = 77% do Salário de Ativo;
Se for Solicitante Licenciado: Salário Licenciado cadastrado;
Se for Solicitante Assistido do Plano-Pré-75: 75% da Complementação;
Se for apresentado um Avalista Participante ou Assistido, a renda a ser considerada para cada perfil:
Solicitante Ativo: 77% do Salário de Ativo;
Licenciados Auxílio-Doença (dentro do período de complementação do Banco: Salário base falta)
Licenciados Auxílio-Doença (sem a complementação do Banco: INSS ou
Salário base falta o que for menor)
Autopatrocinados: Salário apresentado pelo participante;
Assistidos: 85% da Complementação.
Registro da escritura de alienação fiduciária;
Seguro com cobertura de Morte, Invalidez Permanente (MIP) e
Seguro do imóvel financiado contra incêndio e danos de qualquer espécie (DFI).
9. Documentação exigida
Contrato Particular de Empréstimo /Financiamento Plano Pré 75 (REQ.03.01.03), obrigatoriamente, preenchido, assinado e as páginas 1 e 2 do contrato rubricadas por todas as pessoas que o assinaram;
Autorização para crédito do valor líquido na conta corrente do Vendedor através de TED (Transferência Eletrônica Disponível). Ver o modelo em aqui.
Para imóveis localizados no interior e outros estados, indicar um administrador de uma agência que responderá como procurador do BANESPREV, informando:
Nome, cargo, nacionalidade, estado civil, RG, CPF e endereço completo. A procuração não será necessária, caso a escritura de hipoteca seja lavrada (assinada) na cidade de São Paulo.
Documentos do Comprador (Mutuário):
Cópia autenticada do RG e CPF, inclusive do cônjuge;
Cópia atualizada e autenticada do comprovante de estado civil, inclusive se solteiro;
Instrumento de compromisso de compra e venda assinado pelos vendedores e compradores, com firmas reconhecidas em cartório.
Obs: O valor do imóvel declarado neste documento é de inteira responsabilidade do mutuário.
Cópias Simples dos Documentos do Vendedor (Pessoa Física):
Certidões dos distribuidores cíveis, inclusive do cônjuge. Estas certidões se referem às ações cíveis, executivas e fiscais (validade: 60 dias);
Certidões dos distribuidores de protestos, inclusive do cônjuge (validade: 60 dias);
Certidões da Justiça Federal, inclusive do cônjuge (validade: 60 dias);
Certidão de objeto e pé dos apontamentos, se for o caso;
Cópia autenticada do RG e CPF, inclusive do cônjuge;
Cópia atualizada e autenticada do comprovante de estado civil, inclusive se solteiro;
Cópia autenticada da escritura de pacto antenupcial registrado no CRI, se for o caso;
Cópia autenticada da procuração por instrumento público lavrada em cartório, se for o caso;
Alvará judicial para espólio ou menor.
Cópias Simples dos Documentos do Vendedor (Pessoa Jurídica):
Certidões dos distribuidores cíveis;
Certidões dos distribuidores de protestos;
Certidões da Justiça Federal;
Cópia atualizada e autenticada do CNPJ;
Cópia autenticada do CND do INSS;
Cópia autenticada do estatuto/contrato social e alterações se houver.
Cópias Simples dos Documentos do Imóvel:
Certidão vintenária (validade: 30 dias);
Certidão negativa de tributos municipais; (validade 30 dias);
Declaração de quitação de obrigações condominiais (se for o caso de condomínios) assinada pelo síndico com firma reconhecida – (validade: 30 dias);
Cópia autenticada da ata da assembléia que elegeu o síndico (se for o caso de condomínios);
Cópia autenticada do IPTU ( da capa ou onde conste o valor venal do imóvel e da última parcela paga);
Certidão de inteiro teor com negativa de ônus e alienações do imóvel objeto do financiamento, atualizada (validade 30 dias);
Declaração da Prefeitura Municipal informando a inexistência de projeto de desapropriação do imóvel;
Duas avaliações efetuadas por imobiliárias da região próxima à localização do imóvel, em papel timbrado com carimbo, assinatura do corretor e nº do CRECI.
Obs.: Não será aceito documento com prazo de validade vencido. Após a entrega da documentação no BANESPREV, período em que está sendo analisado, se vencer, será solicitado novamente.
Poderão ser solicitados outros documentos, se necessários.
10. Liberação do Crédito
Com a aprovação do financiamento pela Diretoria, a documentação será devolvida para que seja providenciada a minuta da escritura de alienação fiduciária no Cartório de Notas. A escritura elaborada pelo Cartório deverá ser enviada via fax ao BANESPREV Setor de Linhas de Crédito, para apreciação.
O valor líquido do financiamento será liberado na conta-corrente do vendedor, através de TED (Transferência Eletrônica Disponível), após o participante entregar no BANESPREV os seguintes documentos:
Cópia autenticada da escritura de alienação fiduciária lavrada no Cartório de Notas;
Cópia autenticada do protocolo de entrada do pedido de registro de alienação fiduciária emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis;
Cópia da proposta de seguro com cobertura de Morte, Invalidez Permanente (MIP), devidamente assinada pelas partes. O valor não deve ser inferior ao saldo do financiamento e deve constar uma cláusula nomeando o Banesprev como Beneficiário e
Cópia da proposta de seguro do imóvel, devidamente assinada pelas partes. O valor não deve ser inferior ao saldo do financiamento e deve constar uma cláusula nomeando o Banesprev como Beneficiário.
11. Após a liberação do Crédito
O participante deverá encaminhar:
Cópia autenticada do registro de alienação fiduciária emitido pelo Cartório de Registro de Imóvel;
30 dias após a liberação do crédito, cópias das apólices de seguro de vida e do imóvel. Renovar o seguro do imóvel anualmente e enviar uma cópia da renovação ao BANESPREV.
Se o mutuário não cumprir as condições mencionadas nos prazos previstos, o valor total do financiamento será debitado em sua conta-corrente.
Atente
Em caso de inadimplência ou de falecimento do solicitante, o devedor solidário/avalista assume o saldo devedor existente da dívida;
Não é permitido o financiamento de imóvel misto (parte madeira e parte alvenaria).
O BANESPREV realiza consultas aos órgãos SPC e SERASA;
Vetada a concessão para os solicitantes e avalistas que tem prestação em atraso, crédito bloqueado, pendências de comprovação de seguro, averbação e hipoteca, protestados ou interditos;
Contratos refinanciados permitidos, mas se adimplentes após a renegociação e terem sido pagas, no mínimo, seis parcelas;
Para os beneficiários assistidos por pensão, somente, será permitido para maiores de 18 anos;
Permitidos múltiplos contratos, desde que respeitado o limite de crédito;
Para as propostas de financiamentos imobiliários aprovadas pela Diretoria Executiva, informamos que terão o prazo de 15 dias para entregar ao BANESPREV o Contrato de Compra e Venda do imóvel, a contar da data da aprovação;
Para o mutuário assistido, as parcelas relativas à amortização do empréstimo serão descontadas do benefício mensal que recebe do BANESPREV. O débito será consignado no contra-recibo de pagamento (holerite) ou em sua contacorrente quando receber ou recebendo o valor da complementação/suplementação de aposentadoria não for suficiente para liquidar a prestação;
Para o licenciado em auxílio doença, se o vencimento do empréstimo ocorrer após a perda da complementação do salário (prazo atual 24 meses de licença) o rendimento a ser considerado para o cálculo da operação será o salário de benefício pago pelo INSS ou o salário da ativa, o que for menor. Caso não seja ultrapassado este prazo, o rendimento a ser considerado será ¼ da renda líquida.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• Cópia do extrato de pagamento de benefício.
Obs.: Em caso de desistência do financiamento por parte do participante, se a documentação já houver sido analisada pelo Departamento Jurídico e a procuração já ter sido emitida pelo Cartório, informamos que será debitada na conta-corrente do mesmo os valores correspondentes.