Construção e Término de Obra - Plano Pré-75
1. Limite de crédito
Caso o solicitante já tenha avalizado algum contrato, será considerado como o teto da prestação 30% da renda do solicitante respeitando o redutor conforme o perfil acima citado.
2. Prazo
• De 4 a 180 meses
Prevalecerá o prazo máximo, desde que o prazo do contrato + a idade do solicitante não ultrapasse 75 anos. Este mesmo critério será utilizado para o devedor solidário.
3. Taxa de juros
• 1,26% a.m.
4. Correção monetária
• IGP-DI
5. Prestação mínima
• R$100,00
6. Taxa de análise documental
• R$ 100,00
7. Taxa para elaboração de procuração
• Entrar em contato com a nossa Central de Atendimentos.
• Somente para aquisição de imóveis não residenciais, será cobrado no ato da liberação a alíquota do IOF de 0,0068% ao dia, pelo período contratado + alíquota adicional de 0,38% independentemente do prazo da operação.
8. Garantias
Nota Promissória vinculada ao contrato
Devedor solidário, conforme descrito abaixo:
O comprometimento do devedor solidário será 30% da Renda na seguinte proporção:
Se for apresentado um Avalista Dependente-Cônjuge a renda a ser considerada para cada perfil:
Para o Solicitante Ativo = 77% do Salário de Ativo;
Se for Solicitante Licenciado: Salário Licenciado cadastrado;
Se for Solicitante Assistido do Plano-Pré-75: 75% da Complementação;
Se for apresentado um Avalista Participante ou Assistido, a renda a ser considerada para cada perfil:
Solicitante Ativo: 77% do Salário de Ativo;
Licenciados Auxílio-Doença (dentro do período de complementação do Banco: Salário base falta)
Licenciados Auxílio-Doença (sem a complementação do Banco: INSS ou Salário base falta o que for menor)
Autopatrocinados: Salário apresentado pelo participante;
Assistidos: 85% da Complementação
Seguro com cobertura de Morte, Invalidez Permanente (MIP);
Registro da escritura de alienação fiduciária e
Na averbação do imóvel, seguro do imóvel financiado contra incêndio e danos de qualquer espécie (DFI).
9. Documentação exigida
Contrato Particular de Empréstimo/Financiamento (REQ.03.01.03), que deverá ser preenchido, assinado pelo mutuário, pelo avalista e caso seja casado pelo(a) cônjuge/ companheiro(a) do devedor solidário e as páginas 1 e 2 rubricadas por todas pessoas que assinaram o formulário;
Cópia autenticada da escritura do imóvel em nome do mutuário;
Cópia da planta aprovada pela Prefeitura;
Cópia autenticada do IPTU (da capa ou onde conste o valor venal do imóvel e da última parcela paga);
Alvará de construção da Prefeitura;
ART -Anotação de Responsabilidade Técnica, documento emitido pelo CREA;
Orçamento do material a ser utilizado na obra, emitido por loja de material de construção;
Cópia atualizada e autenticada do comprovante de estado civil, inclusive se solteiro;
Impressos a serem solicitados ao BANESPREV e que deverão ser preenchidos pelo engenheiro responsável:
Obs.: Não será aceito documento com prazo de validade vencido. Após a entrega da documentação no BANESPREV, período em que está sendo analisado, se vencer, será solicitado novamente. Poderão ser solicitados outros documentos, se necessários.
10. Liberação do crédito
Com a aprovação do financiamento pela Diretoria, a documentação será devolvida para que seja providenciada a minuta da escritura de hipoteca no Cartório de Notas. A escritura de hipoteca elaborada pelo Cartório deverá ser enviada, via fax, ao BANESPREV- Setor de Linhas de Crédito, para apreciação.
O valor líquido do financiamento será liberado na conta-corrente, após o participante entregar no BANESPREV os seguintes documentos:
Cópia autenticada da escritura de alienação fiduciária lavrada no Cartório de Notas;
Cópia autenticada do protocolo de entrada do pedido de registro de alienação fiduciária emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis;
Cópia da proposta de seguro com cobertura de Morte, Invalidez Permanente (MIP), devidamente assinada pelas partes. O valor não deve ser inferior ao saldo do financiamento e deve constar uma cláusula nomeando o Banesprev como Beneficiário.
11. Após a liberação do crédito
O participante deverá encaminhar:
Cópia autenticada do registro de alienação fiduciária emitido pelo Cartório de Registro de Imóvel;
30 dias após a liberação do crédito, cópia da apólice de seguro de vida;
Após 90 dias, enviar cópia autenticada da averbação da construção. Esse prazo iniciará 30 dias após o prazo para término do cronograma físico-financeiro e Após a averbação, cópia da apólice de seguro do imóvel. Renovar o seguro do imóvel anualmente e enviar uma cópia da renovação ao BANESPREV.
Se o mutuário não cumprir as condições mencionadas nos prazos previstos, o valor total do financiamento será debitado em sua conta-corrente.
Atente
Em caso de inadimplência ou de falecimento do solicitante, o devedor solidário/avalista assume o saldo devedor existente da dívida;
O BANESPREV realiza consultas aos órgãos SPC e SERASA;
Não é permitido o financiamento de imóvel misto (parte madeira e parte alvenaria);
Vetada a concessão para o solicitante e avalista que tenham prestação em atraso, crédito bloqueado, pendências de comprovação de seguro, averbação e hipoteca, protestados ou interditos;
É permitida a manutenção de múltiplos contratos, desde que seja respeitado o limite de crédito;
Para as propostas de financiamentos imobiliários aprovadas pela Diretoria Executiva, informamos que terão o prazo de 15 dias para entregar ao BANESPREV o Contrato de Compra e Venda do imóvel, a contar da aprovação da Diretoria Executiva;
Para os beneficiários assistidos por pensão, somente, será permitido para maiores de 18 anos;
Para o mutuário assistido, o saldo devedor total será descontado do benefício mensal que recebe do BANESPREV. O débito será consignado no contra-recibo de pagamento (holerite) ou em sua conta corrente quando não receber ou recebendo o valor da complementação / suplementação de aposentadoria não for suficiente para liquidar o contrato;
Para o licenciado em auxílio doença, se o vencimento do empréstimo ocorrer após a perda da complementação do salário (prazo atual 24 meses de licença) o rendimento a ser considerado para o cálculo da operação será apenas o valor do salário de benefício pago pelo INSS. Caso não seja ultrapassado este prazo, será considerado o salário da ativa.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• Cópia do Extrato de Pagamento de Benefício.
Obs.: Em caso de desistência do financiamento por parte do participante, se a documentação já houver sido analisada pelo Departamento Jurídico e a procuração já ter sido emitida pelo Cartório, informamos que será debitada na conta corrente do mesmo os valores correspondentes.