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Isenção de IR

Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte - Portadores de Moléstia Grave

Os Aposentados ou Pensionistas portadores de uma das moléstias abaixo relacionadas podem beneficiar-se, conforme legislação em vigor, da ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Para tanto, deverão encaminhar ao Banesprev correspondência solicitando a isenção anexando Laudo Médico Pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.

Moléstias

Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.

Modelo de Correspondência para Isenção de Imposto de Renda

Parcela Isenta – Benefíciários com mais de 65 anos.

Em concordância com a Legislação Aplicável, na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda, poderá ser deduzida, no ano calendário 2010 é limitada a R$ 1.499,15, a quantia correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de Aposentadoria e Pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

O Banesprev, por se tratar de Entidade de Previdência Complementar, a partir do mês em que o Aposentado ou a Pensionista completa 65 anos de idade, quando do pagamento do benefício, para a determinação da base de cálculo mensal do Imposto de Renda a ser retido na fonte, deduz a quantia correspondente a essa parcela isenta, obedecido o limite legal, inclusive, separadamente, quando do pagamento do Abono Anual. Com base em consulta encaminhada a Secretaria da Receita Federal, o Banesprev decidiu por facultar ao Assistido(a) a opção por NÃO utilizar essa dedução para determinação da base de cálculo mensal do Imposto de Renda a ser retido na fonte.

 

   
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