O Portal na Internet
O Portal Corporativo do Banesprev oferece acesso simplificado e rápido às informações de interesse aos participantes ativos e assistidos e do público em geral.
Contém informações relacionadas à entidade, seus produtos e serviços, notícias, comunicados, informações sobre educação financeira e previdenciária, convênios e outras facilidades.
Algumas áreas do portal são restritas a cada segmento de relacionamento e a sua utilização é possibilitada mediante senha de acesso.
O objetivo é promover uma maior interação com os usuários da entidade. As informações apresentadas se caracterizam por uma forma simples e direta.
Boletim Informativo Banesprev
O Boletim Informativo do Banesprev é o veículo bimestral de comunicação impressa que aborda assuntos previdenciários, assistenciais, jurídicos e administrativos, além de entrevistas e matérias relativas ao cotidiano da entidade e de seus participantes.
A distribuição é feita via Correios aos participantes e assistidos, além de ficar disponível no Portal da entidade na internet em formato eletrônico. No portal o interessado poderá consultar tanto a edição atual do informativo quanto suas versões anteriores.
Relatório de Atividades
As entidades fechadas de previdência complementar devem enviar a seus participantes um relatório anual contendo informações sobre os planos de benefícios por ela administrados e sua situação. Devem conter, no mínimo, o demonstrativo patrimonial e de resultados do plano de benefícios, informações referentes à política de investimentos, o relatório resumo das informações sobre o demonstrativo de investimentos, o parecer atuarial do plano de benefícios, informações segregadas sobre as despesas do plano de benefícios, informações relativas às alterações de Estatuto e Regulamento ocorridas no ano a que se refere o relatório e outros documentos previstos em outras instruções da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
O relatório anual de informações deve ser encaminhado em meio impresso aos participantes e assistidos até o dia 30 de abril do ano subseqüente a que se referir. O relatório e suas versões anteriores também ficam disponíveis pra consulta no Portal da entidade na Internet.
As entidades que possuem planos de educação financeira e previdenciária aprovados pela PREVIC estão dispensadas da obrigatoriedade de envio do relatório anual de informações, aos participantes e assistidos, por meio impresso.
Fontes: Resolução CGPC Nº 23, de 6 de dezembro de 2006, Recomendação CGPC nº 1 de 28/04/2008, Portaria MPS, de 18/12/2008 e Instrução MPS/SPC nº 32 de 04/09/2009.