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Governança Corporativa

A Assembleia de Participantes
 
A Assembleia, órgão estatutário do BANESPREV, é a reunião convocada e instalada, na forma do estatuto, a fim de deliberar sobre matéria de interesse dos Participantes com vínculo empregatício no Conglomerado SANTANDER, BANESPREV e CABESP.
 
É responsável por eleger e destituir os membros dos órgãos previstos no artigo 12 do estatuto, cuja nomeação não for da livre escolha do Banco Santander (Brasil) S.A.; tomar, anualmente, as contas da Diretoria e deliberar sobre o balanço e a conta de resultados por ela apresentados; deliberar sobre alterações do estatuto e decidir sobre os casos nele omissos, “ad referendum” da autoridade competente; deliberar sobre a dissolução do fundo e referendar resoluções do Conselho Deliberativo e da Diretoria do BANESPREV atinentes aos regulamentos previstos neste estatuto, inclusive os convênios firmados na forma prevista no estatuto.
 
 
Conselho Deliberativo
 
O Conselho Deliberativo é um órgão de deliberação e de orientação do BANESPREV, cabendo-lhe básica e principalmente, fixar, dentro dos objetivos sociais, a política do BANESPREV, e estabelecer diretrizes e normas gerais de organização, administração e operação. Entre outras responsabilidades é sua atribuição deliberar sobre: reformas do Estatuto e das Regulamentações Básicas, orçamento-programa e suas eventuais alterações, plano de custeio, planos de aplicação dos bens patrimoniais, observada a legislação pertinente e normas aplicáveis, admissão de novas Patrocinadoras, relatório anual e prestação de contas do exercício, após a apreciação e exame do Conselho Fiscal, assuntos relacionados com a estrutura organizacional e normas gerais de administração, inclusive de pessoal.
 
É composto por sete membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo 01 (um), o titular da Diretoria de Representação e Participação do Banco do Estado de São Paulo S.A.; 02 (dois) eleitos pelos Participantes do BANESPREV, sendo permitida uma recondução consecutiva; e 04 (quatro) indicados pelo Banco, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
 
Diretoria Executiva
 
A Diretoria Executiva é o órgão de administração do BANESPREV, cabendo-lhe executar e fazer executar todos os atos necessários ao seu bom funcionamento, de acordo com as disposições do presente Estatuto, das Regulamentações Básicas e das diretrizes e normas gerais aprovadas pelo Conselho Deliberativo. É composta 4 membros, sendo:
 
- 01 Diretor Presidente, indicado pelo banco;
- 01 Diretor Administrativo, eleito pelos participantes;
- 01 Diretor Financeiro, eleito pelos participantes;
- 01 Diretor de Seguridade, indicado pelo banco.
 
São suas responsabilidades, entre outras:
 
Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo os documentos; propostas, projetos, regulamentos, planos, relatórios e demais atos previstos no Estatuto; aprovar os quadros e a lotação do pessoal do BANESPREV, bem como o respectivo plano salarial, aprovar a designação dos Chefes dos órgãos técnicos e administrativos do BANESPREV, assim como de seus agentes e representantes, aprovar a celebração de contratos, acordos e convênios que não importem na constituição de ônus reais sobre os bens do BANESPREV, autorizar a aplicação de curto prazo de disponibilidades eventuais, respeitadas as condições regulamentares pertinentes, autorizar alterações orçamentárias de acordo com as diretrizes previamente fixadas pelo Conselho Deliberativo, dirigir, orientar, controlar, fiscalizar e acompanhar as atividades técnicas e administrativas, mesmo quando estejam contratadas com terceiros, apresentar e publicar, mensalmente, balancetes e relatórios consubstanciados de suas atividades e anualmente, o balanço do exercício anterior.
 
Conselho Fiscal
 
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do BANESPREV, cabendo-lhe, precipuamente, zelar pela sua gestão econômico-financeira. Cabe aos seus componentes analisar e prestar pareceres sobre as operações financeiras e os controles internos da entidade.
 
O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos, sendo um eleito entre os Participantes e 2 (dois) indicados pelo Banco Santander (Brasil) S.A e seus respectivos suplentes.
 
Cabe ao Conselho Fiscal: examinar e aprovar balancetes do BANESPREV, emitir parecer sobre o balanço anual, bem como sobre as contas e os demais aspectos econômico-financeiros dos atos da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer época, os livros e documentos do BANESPREV, lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos, enviando cópias ao Conselho Deliberativo, apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício, tomados por base o balanço, o inventário e as contas da Diretoria Executiva, acusar as irregularidades verificadas, sugerindo medidas saneadoras ao Conselho Deliberativo.
 
Comitê de Investimentos
 
O Comitê de Investimentos é órgão assessor da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
 
É composto por 4 (quatro) membros, escolhidos entre os participantes da entidade, com comprovada experiência na área de investimentos, sendo 2 (dois) indicados pelo Diretor Presidente do BANESPREV e respectivos suplentes e 2 (dois) eleitos pelos Participantes e respectivos suplentes, todos referendados pela Diretoria do Banco Santander (Brasil) S.A.
 
Compete ao Comitê de Investimentos: definir normas e padrões técnicos que irão orientar as decisões para realização de operações, nas diversas modalidades de investimentos, emitir parecer sobre propostas de investimentos, formular e propor planos estratégicos de investimentos de curto, médio e longo prazo, avaliar a compra, venda, subscrição de ações e de outros investimentos de renda variável, bem como as operações financeiras de compra e venda de títulos de renda fixa, fazer a análise da conjuntura macroeconômica, acompanhando a evolução dos mercados de capital, financeiro, imobiliário e outros, relacionando-os com a posição da Carteira de Investimentos do Fundo e sugerir alterações, examinar e dar parecer nos documentos pertinentes e relatórios das operações e investimentos realizados.
 
Comitê Gestores
 
São colegiados com competência vinculadas especificamente aos respectivos planos devidamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo do BANESPREV. As reuniões desses colegiados são trimestrais em caráter ordinário e extraordinariamente quando necessário.
 
Organograma
 
A estrutura organizacional do Banesprev está representada em seu organograma funcional e mostra as unidades organizacionais responsáveis pelos processos de gestão da entidade.
 
Para ver o organograma funcional do Banesprev Clique aqui
 
 
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