Prezados Participantes,
Informamos que por decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), na ação judicial 1072664-71.2021.8.26.0100 movida pela Abesprev, as disposições estatutárias do Estatuto de 2015 que importem na prevalência da Assembleia de Participantes sobre o Conselho Deliberativo estão suspensas.
Segundo a decisão, o órgão máximo de deliberação de uma entidade de previdência é o Conselho Deliberativo, conforme legislação federal específica (Lei Complementar 109/2001):
“Compete ao conselho deliberativo a definição da política
geral de administração da entidade e seus planos de benefícios, tratando-se, por isso, de órgão
máximo da estrutura organizacional das entidades de previdência. Disposições estatutárias que
coloquem em situação de preponderância as decisões de órgãos interno facultativos, como é o
caso da Assembleia de Participantes, contrariam diretamente normas de cogentes, e devem ter
sua aplicabilidade suspensa por manifesta ilegalidade”
Conheça na íntegra a decisão (clique aqui).
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