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FAQ - Perguntas e Respostas - Equacionamento de Déficit - Plano II Santander

Comunicado Banesprev
16/01/2024
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​​1.        O que é plano de equacionamento de déficit? É previsto na lei?

O plano de equacionamento de déficit é o registro de como será pago o déficit técnico com indicação, dentre outros pontos, do plano de benefícios, do prazo, das taxas ou valores das contribuições extraordinárias de participantes, assistidos e patrocinadores. O principal objetivo do plano de equacionamento de déficit é reequilibrar o plano de benefícios visando preservar o direito dos participantes em receber o benefício futuro. Ele é previsto no Título VI da Resolução CNPC nº 30/2018.

 

2.        Em que situação o Banesprev é obrigado a elaborar plano de equacionamento de déficit?

Nas situações em que o plano de benefício apure déficit técnico acima do limite do déficit permitido, calculado pela seguinte fórmula:

Limite do déficit técnico acumulado = 1% (duração do passivo -4) x Provisão Matemática de benefício definido.

 

3.        O que são contribuições extraordinárias?

São as contribuições necessárias para financiar o déficit do plano de benefícios.

 

4.        O patrocinador também é responsável pelo déficit? Como ele paga sua conta?

De acordo com a legislação, o déficit é dividido entre patrocinador de um lado e participantes e assistidos do outro, na proporção das contribuições vigentes. O patrocinador pagará sua parte por meio de contrato de dívida para a parcela referente aos benefícios já concedidos e por meio de repasse do RH para a parcela de benefícios ainda a conceder.

No caso do Plano II, o patrocinador é responsável por 55% do déficit e os participantes por 45%.

 

5.        Um novo plano de equacionamento de déficit significa um novo desconto no holerite?

Sim, cada plano de equacionamento de déficit tem um prazo específico e será descontado separadamente no holerite.

Os participantes ativos e assistidos já contam com dois planos de equacionamento em vigência, sendo esse o terceiro plano de equacionamento, a ser implementado.

 

6.        Como foram calculados os valores que serão descontados em meu holerite?

Os valores foram calculados de acordo com a legislação vigente e com base nos critérios historicamente adotados pelo Banesprev para o Plano II patrocinador Santander. A parcela de déficit de participantes e assistidos foi dividida individualmente na proporção do benefício efetivo ou projetado e sua contribuição extraordinária foi calculada com base na expectativa de vida de cada participante/assistido combinada pelo prazo de financiamento, resultando em um percentual individual.

 

7.        E seu eu morrer? Como fica o pagamento das contribuições extraordinárias?

Em caso de participante assistido, o déficit segue sendo pago no mesmo montante pelo(a) pensionista tendo seu percentual redefinido com base no novo valor de benefício, até o final do prazo de financiamento.

 

8.        Sou participante ativo, o que acontece se eu me desligar da patrocinadora? Como será descontado os valores de contribuições extraordinárias?

Ao desligar-se da patrocinadora, o participante poderá optar por um dos institutos: autopatrocínio, BPD benefício proporcional diferido, portabilidade ou resgate. Ou ainda, caso tenha atendido os requisitos regulamentares, poderá requerer o benefício de complementação de aposentadoria.

Em caso de opção pelo resgate, BPD ou portabilidade, não haverá valor a ser pago de contribuições extraordinárias por parte do participante. Participante autopatrocinado terá contribuição extraordinária e assistidos em benefício de complementação de aposentadoria ou pensão por morte terão o valor da contribuição extraordinária descontado do valor do benefício mensal.

 

9.        Qual o prazo que pagarei nesse novo déficit? Esse cálculo é feito de qual forma?

O prazo de financiamento desse déficit referente a 2022 é de 16 anos e representa 1,5 vezes a duração média dos benefícios do plano, por sua vez calculada conforme critérios estabelecidos na legislação.

 

10.    A partir de quando pagarei essa nova contribuição?

A nova contribuição extraordinária entra em vigor juntamente com o plano de custeio referente à Avaliação Atuarial de encerramento de 2023, a partir de abril/2024.

 

11.    O plano de equacionamento de déficit aprovado, deve ser encaminhado à PREVIC?

Sim, conforme determina a legislação vigente, o plano de equacionamento de déficit aprovado deverá ser disponibilizado aos participantes, assistidos, patrocinador e PREVIC.

 

12.    Se o plano não for equacionado, o que acontece?

O equacionamento de déficit é obrigatório, de acordo com a legislação. Caso o plano apresente novas insuficiências acima do limite permitido pela PREVIC, novos equacionamentos deverão ser elaborados.

 

13.    Por que o plano II Santander é deficitário?

O Plano II Santander apresenta déficit, porque o valor de cobertura dos compromissos do Plano, foi menor do que o valor dos benefícios a serem pagos aos atuais e futuros aposentados e pensionistas. Tal situação ocorreu e pode ocorrer, pela característica desse Plano que é de Benefício Definido – BD.

 

14.    Podemos afirmar que esse novo déficit decorreu da marcação dos títulos do Plano II à mercado?

Não há relação do déficit atual com a marcação dos títulos à mercado, tanto que os déficits anteriores surgiram quando os títulos estavam na curva, sendo uma questão estrutural do Plano II Santander.

 

15.    Há linha de empréstimo específica disponíveis aos participantes para pagamento desse novo equacionamento?

Não. Cada participante, ativo, assistido ou pensionista será responsável pelo pagamento da parte que lhe couber, no plano de equacionamento de déficit.

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