Espaço
Prezado(a) participante,
Para você que ainda não fez o recadastramento 2024, realize impreterivelmente até 30/11/2024, no Portal Banesprev, acessando a área exclusiva do Participante.
Não perca tempo, acesse o passo a passo através do link abaixo e confira como é simples:
Caso já tenha feito o recadastramento em 2024, desconsidere essa mensagem.
Lembrando que, realizar a prova de vida anual é uma necessidade para a Entidade, uma obrigação do participante e traz segurança aos seus familiares. Essa ação visa cumprir a legislação aplicável, mantém os seus dados cadastrais atualizados, evita fraudes e garante a manutenção do seu benefício.
Perguntas Frequentes – Recadastramento 2024
1 - O que é o Recadastramento | Prova de Vida?
R: O recadastramento é um procedimento para manter os seus dados cadastrais atualizados e garantir a manutenção do pagamento do seu benefício.
2 - Quem deve fazer o recadastramento?
R: Participantes assistidos e pensionistas dos planos I, II, III, IV, V, DAB, DCA, CACIBAN, Pré 75, Sanprev I, Sanprev II, Sanprev III e Plano CD.
3 – O recadastramento é obrigatório?
R: Sim. O recadastramento é obrigatório para todos os assistidos e pensionistas que tiveram benefício concedido anterior a dezembro/2023.
4 – Não sou aposentado pelo INSS, somente no Banesprev, preciso realizar o recadastramento?
R: Sim, é necessário realizar o recadastramento atualizando e/ou validando seus dados cadastrais e encaminhando o Comprovante de Situação Cadastral no CPF através de consulta realizada no site da Receita Federal ou CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), obtido no site ou aplicativo do INSS.
5 - Em qual canal devo realizar o recadastramento?
R: O recadastramento deve ser realizado exclusivamente na área logada do participante, no portal Banesprev.
6 - Quais as etapas necessárias para realizar o recadastramento/prova de vida?
R: O processo do recadastramento é composto por duas etapas, sendo elas:
- Atualização cadastral;
- Envio do Demonstrativo de Crédito de Benefício do INSS de última competência, contendo as seguintes informações: nome completo, número do benefício, valor bruto e líquido.
7 – Não tenho alteração nos meus dados cadastrais, preciso fazer o recadastramento?
R: Sim, pois será necessário validar os dados já cadastrados, bem como, apresentar o Demonstrativo de Crédito de Benefício INSS atualizado.
8 – Como obter o Demonstrativo de Crédito de Benefício do INSS?
R: O Demonstrativo de Crédito de Benefício do INSS pode ser obtido através dos seguintes canais:
- Site, Aplicativo (Meu INSS), nas Agências ou Postos de Atendimento do INSS;
- No Banco que recebe o benefício do INSS, através dos equipamentos de autoatendimento e/ou via Internet Banking.
9 – A inclusão ou alteração de beneficiários e dependentes será feita no recadastramento?
R: Não, a atualização de beneficiários e dependentes deve ser realizada mediante envio de formulários específicos disponíveis no portal Banesprev. Em caso de dúvidas, consulte nossa Central de Relacionamento nos seguintes canais:
-Telefone: 3004-1001 (Regiões Metropolitanas) ou 0800-7051001 (Demais Localidades), das 09h às 18 horas.
- Fale Conosco no portal Banesprev;
10 – Como posso acompanhar o status do meu recadastramento?
R: O status do recadastramento deve ser acompanhado na área logada no portal Banesprev.
Status da atualização cadastral estará gravada com a data e hora realizada.
Status análise Demonstrativo de Crédito de Benefício do INSS (prova de vida) estará gravada com data e hora realizada, porém apresentando as seguintes condições:
- Pendente: O referido status será visualizado enquanto o documento estiver em análise, tendo o prazo de até 30 dias.
- Aprovado: Nesse caso, o documento encaminhado já foi analisado e aprovado.
- Reprovado: O documento encaminhado não foi aceito. O Demonstrativo de Crédito de Benefício do INSS deve ser da última competência e conter: nome completo, número do benefício, valor bruto e líquido. Além disso, ele deve ser obtido através dos seguintes canais:
- Site, Aplicativo (Meu INSS), nas Agências ou Postos de Atendimento do INSS;
- No Banco que recebe o benefício do INSS, através dos equipamentos de autoatendimento e/ou via Internet Banking.
11 – Quando devo realizar o recadastramento novamente?
R: O recadastramento deve ser realizado anualmente, no mês do seu aniversário ou sempre que solicitado pela Entidade.
Banesprev