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Acordo Ação Coletiva 424 - Planos V e Pré-75

Comunicado Banesprev
15/10/2024
https://www.banesprev.com.br/NoticiasComunicados/Imagens/Comunicados/Acordo_Acao_Coletiva_424_PV_e_PRE-75.png
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Prezado(a) participante dos Planos V e Pré-75,


Informamos que, os pagamentos referentes ao acordo para os titulares vivos serão realizados via folha de pagamento do Banesprev e poderão ser conferidos em holerite. 

O primeiro pagamento acontecerá no dia 18/10/2024 e os demais em 20/12/2024, 20/05/2025, 19/12/2025 e 20/05/2026.

Para os sucessores dos titulares já falecidos, o pagamento acontecerá no processo judicial individual de liquidação ou cumprimento de sentença da ACP 424, até o dia 30/10/2024. 


Perguntas Frequentes - Ação Coletiva 424


1)  Terei algum desconto sobre o valor que vou receber do acordo?

- Titulares vivos: 

Sim, terão descontos dos honorários advocatícios e do imposto de renda, observando ao seguinte:

• Os honorários advocatícios serão descontados do valor bruto total, na primeira parcela, a ser paga em 18/10/2024. 
• O imposto de renda será descontado em todas as parcelas, sendo na primeira, calculado sobre o valor principal como tributação exclusiva – RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente). Nos demais pagamentos, o imposto incidirá sobre o valor da parcela, com característica de abono anual, conforme tabela progressiva. 

- Sucessores dos titulares já falecidos: 

Nestes casos, os valores brutos serão depositados nos processos individuais e os descontos e repasses dos tributos e honorários serão realizados no processo judicial de liquidação ou cumprimento de sentença da ACP 424.


2) Os valores a serem pagos sofrerão reajustes?

As parcelas que serão pagas aos titulares vivos em 18/10/2024 e 20/12/2024, não sofrerão reajustes, já as parcelas que serão pagas em 20/05/2025, 20/12/2025 e 20/05/2026, terão reajustes pro rata, pelo mesmo índice de reajuste do Plano que é vinculado, garantindo no mínimo a variação do INPC se superior ao índice do Plano.

Os pagamentos realizados por deposito judicial aos sucessores dos titulares falecidos não serão reajustados.


3) Como identificarei os valores referentes ao acordo no meu holerite?

Todos os valores poderão ser identificados pela descrição “Acordo ACP 424”, sendo que em seu holerite a apresentação ocorrerá por meio dos seguintes lançamentos: 

- Acordo ACP 424 – Principal (Provento);
- Acordo ACP 424 – Juros (Provento);
- Acordo ACP 424 – IRRF – RRA (Desconto);
- Acordo ACP 424 – Desconto honorários (Desconto).


4) Sou isento de imposto de renda por moléstia grave, sofrerei tributação sobre os valores do acordo?

Sim, independente da isenção por moléstia grave, os valores da ação sofrerão tributação. 


5) Em caso se isenção por idade, sofrerei tributação sobre os valores do acordo?

No primeiro pagamento, não haverá dedução por idade pois a retenção será na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA (nesta forma apuração do imposto não é considerada a dedução por idade). Para as demais parcelas, o valor do acordo será somado ao abono anual para apuração da tributação e para esse cálculo a dedução por idade é aplicada uma única vez, no valor somado do abono anual.


6) Caso eu venha a falecer antes de receber todas as parcelas, quem receberá o restante do valor?

Em caso de falecimento, antes de receber todas as parcelas, o valor remanescente será pago pelo Banesprev, de uma só vez, mediante depósito judicial no processo individual de liquidação ou cumprimento de sentença da ACP 424 sendo efetivado o crédito até a data prevista para o próximo pagamento a que seria devido.


7) Como identificarei os valores referente ao acordo no meu Informe de Rendimentos?

Os valores referentes a primeira parcela do pagamento do acordo, serão informados no campo “6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. As demais parcelas pagas, serão informadas no campo “5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” e o número do processo judicial individual de liquidação ou cumprimento de sentença da ACP 424 será informado no campo “7. Informações Complementares”.


8) Sou sucessor de participante falecido, como saberei se o deposito judicial realizado pelo Banesprev foi feito? 

Os comprovantes dos depósitos judiciais serão juntados nos processos individuais de liquidação ou cumprimento de sentença da ACP 424. Neste caso, solicitamos que contate seu advogado.



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