Plano II Santander – Comunicado (CNPC)

​No dia 24/02/2014 o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) definiu a ampliação do índice que define a necessidade de equacionamento de déficts de  planos de benefícios. No caso, o CNPC elevou  a tolerância de déficit de 10% para 15% observado nas avaliações atuariais de 2013, autorizando as fundações a estudarem um plano de equacionamento dentre de 36 meses. No que diz respeito ao Banesprev, esta medida atende diretamente o Plano II Santander que terá 36 meses para equacionar o déficit observado em 2013.

Informações mais detalhadas sobre e​sta definição estão disponíveis no site: 

http://www.previdencia.gov.br/noticias/previdencia-complementar-cnpc-eleva-indice-que-define-instituicao-de-planos-de-equacionamento-de-deficts/​