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O plano encontra-se fechado para novas adesões. Entretanto, aos participantes já inscritos no plano antes de 05/07/2018, estes poderão permanecer efetuando suas contribuições normalmente.

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Saiba mais! Acesse o Regulamento e Material Explicativo do Plano na página Estatuto, regulamentos e regimentos.

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Para os participantes que efetuaram suas inscrições no plano antes de 05/07/2018, estes poderão continuar alterando o percentual de contribuições no plano ou seus perfis de investimentos, na forma do regulamento. Informamos que o plano encontra-se encerrado para novas adesões.

A Contribuição Normal do funcionário é de 2% da parcela do salário aplicável até 13 Unidades Previdenciárias (13 UP = R$ 8.558,81, válido até o próximo reajuste salarial na CCT dos bancários) e mais um percentual de 2% a 9% da parcela do salário aplicável que exceder 13 UPs.

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A PATROCINADORA CONTRIBUI COM 100% DA SUA CONTRIBUIÇÃO NORMAL OU MAIS, CONFORME TABELA ABAIXO:
Tempo de Contribuição efetiva ao plano, contando a partir de Junho/2009 (*) Percentual de contrapartida da empresa sobre a contribuição normal do funcionário
Menor do que 3 anos 100%
De 3 anos completos a 6 anos incompletos 110%
De 6 anos completos a 10 anos incompletos 120%
De 10 anos completos a 15 anos incompletos 130%
a partir de 15 anos completos 150%

(*) Não serão incluídos na contagem de tempo: a) Períodos anteriores a Jun/2009 ou b) Períodos posteriores que tenham tido a contribuição normal interrompida.

- As contribuições da empresa são efetuadas até os 60 anos e 6 meses de idade do participante ativo;

- Não haverá contrapartida da empresa sobre as contribuições voluntárias.

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SEUS BENEFICIÁRIOS SÃO:
  • seu cônjuge ou companheiro(a);
  • seus filhos, incluindo o enteado e o adotado legalmente, menores de 21 anos de idade ou até completar 24 anos de idade, se universitários;
  • filho total e permanentemente inválido.

Na ausência dos beneficiários, tais valores serão pagos aos seus herdeiros legais, designados em inventário judicial ou escritura pública.

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DEFINA SEU PERFIL DE INVESTIMENTOS

Atualmente existem 4 opções de perfis:

  • Perfil Conservador (100% Selic)
  • Perfil Moderado sem Ações (100% em renda fixa)
  • Perfil Moderado com Ações (até 25% em renda variável)
  • Perfil Agressivo (até 40% em renda variável).

Você pode alterar seu perfil nos períodos divulgados pela SantanderPrevi. Saiba mais acessando o menu Rentabilidade e compare os fundos da SantanderPrevi com alguns indicadores de mercado.

Importante: Fundos de investimentos não contam com a garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.

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As contribuições dos participantes e das patrocinadoras são alocadas de acordo com sua origem. Conta Total do Participante é a soma da Conta de Contribuição de Participante e Conta de Contribuição de Patrocinadora.

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ACOMPANHE A EVOLUÇÃO DO SEU PLANO DE BENEFÍCIOS

Acompanhe mensalmente a evolução do seu plano acessando a área restrita do site SantanderPrevi: www.santanderprevi.com.br > Área do participante

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VAI SE APOSENTAR PELA SANTANDERPREVI

Ao se desligar da empresa, você deve verificar sua elegibilidade à aposentadoria no plano, que se inicia na data em que você preencher, concomitantemente, mínimo de 55 anos de idade e 10 anos de serviço contínuo.

Mesmo elegível ao Benefício de Aposentadoria você poderá optar pelo Resgate ou Portabilidade, sendo que o saldo da Conta de Contribuição da Patrocinadora observará a regra do plano - vide a regra em Resgate e Portabilidade

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APOSENTADORIA

Sendo elegível à aposentadoria, os benefícios serão pagos utilizando-se uma das formas abaixo:

a) pagamento único de até 25% do saldo da Conta Total do Participante e o restante através da opção abaixo. Esta opção estará disponível somente na Data do Cálculo;

b) pagamentos mensais, correspondentes a um determinado número de quotas, por um período de 05 a 30 anos, observados múltiplos de 5 anos. Permitida a revisão do prazo a cada 12 meses da última definição.

Caso o cálculo do benefício realizado de acordo com o prazo indicado resultar em renda mensal de valor inferior a 2 Unidades Previdenciárias (2 UP’s = R$ 1.316,74 ), você poderá optar pelo recebimento do saldo remanescente da Conta Total individual em parcela única, à vista.

Possibilidade de REVISÃO do Prazo de Pagamento:

Após 12 meses da realização da primeira opção ou da última revisão, poderá solicitar alteração do prazo de recebimento, para 05 até 30 anos, em múltiplo de 5 anos, calculado com base no saldo remanescente. Vale a mesma regra para recebimento opcional do saldo total remanescente em parcela única à vista, se a Renda Mensal resultar inferior a 2 (duas) Unidades Previdenciárias

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NÃO VAI SE APOSENTAR PELA SANTANDERPREVI AGORA

Ao se desligar da empresa antes de ser elegível ao benefício de aposentadoria, você pode escolher um dos institutos abaixo:

  • Resgate;
  • Portabilidade;
  • Autopatrocínio;
  • Benefício Proporcional Diferido.

Para saber mais, selecione os itens a seguir de acordo com sua opção.

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RESGATE

Fazendo esta opção, você encerra qualquer vínculo com a SantanderPrevi e terá direito a receber 100% do saldo atualizado das suas contribuições e, adicionalmente, caso tenha trabalhado no mínimo 3 anos de Vinculação ao Plano, receber ainda 2,5% do saldo de contribuições da patrocinadora por ano de serviço, limitado ao percentual de 50%.

Atenção:

Se você tem no mínimo 3 anos de Vinculação ao Plano e, no momento do cálculo, o seu Saldo Total for inferior a 40 unidades previdenciárias (equivalente a R$ 26.334,80 válido até o próximo reajuste salarial na CCT dos bancários), você poderá optar pelo BPD em pagamento único e receber valor superior do que a opção pelo Resgate. Leia mais clicando em Benefício Proporcional Diferido.

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PORTABILIDADE

Se você ainda não é elegível ao benefício de Aposentadoria, optando pela Portabilidade você poderá transferir 100% do saldo atualizado das suas contribuições e, adicionalmente, caso tenha trabalhado no mínimo 3 anos de Vinculação ao Plano, transferir ainda 2,5% do saldo de contribuições da patrocinadora por ano de serviço, limitado ao percentual de 50%.

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AUTOPATROCÍNIO

Permite a você continuar contribuindo para o plano, adicionando ao saldo existente o valor equivalente a sua última contribuição de participante + contribuição da patrocinadora + contribuição administrativa (no valor de 2% da soma das outras contribuições). O valor da contribuição não poderá ser alterado e será atualizado de acordo com o reajuste anual dos bancários.

Para efeito de elegibilidade, o tempo de contribuição como Autopatrocinado será computado como tempo de Serviço Contínuo e de Vinculação ao Plano, exceto para fins de Resgate e Portabilidade.

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BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO

Nesta opção você, que tem no mínimo 3 anos de Vinculação ao Plano, pode manter o seu saldo total (contribuições de participante e de patrocinadora), sem novas contribuições, e retornar quando completar 55 anos de idade para receber o benefício de aposentadoria. Antes desta idade, você ainda poderá optar pelo Resgate ou Portabilidade a qualquer hora.

Importante:

- Se for elegível ao BPD e possuir saldo inferior a 40 Unidades Previdenciárias (40 UP = R$ 26.334,80 válido até o próximo reajuste salarial na CCT dos bancários), você pode receber 100% do Saldo Total (saldo do participante + saldo da patrocinadora). Neste caso, no Termo de Opção deverá assinalar em "( ) Opção para recebimento à vista, em pagamento único, ...". Esta opção encerra qualquer vínculo com a SantanderPrevi.

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BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE

O Participante Ativo será elegível a um Benefício por Incapacidade, após ter cessado qualquer pagamento de complementação de auxílio-doença pela Patrocinadora, desde que seja elegível a um benefício de aposentadoria por invalidez, auxílio-acidentário ou auxílio-doença pela Previdência Social, e que sua Incapacidade seja atestada por clínico credenciado pela Entidade, nos termos do item 2.22 deste Regulamento, não antes do 16º (décimo sexto) dia de Incapacidade, observadas as restrições fixadas no item 8.3 deste Regulamento.

Incapacidade significa a perda total e permanente da capacidade de desempenhar todas as atividades, bem como, qualquer trabalho remunerado.
Na hipótese do médico credenciado não atestar a Incapacidade do participante e for declarado inválido pela Previdência Social, será calculado um benefício na forma definida pelo Regulamento, porém considerando-se o saldo da Conta de Contribuição de Participante.

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PENSÃO POR MORTE DE PARTICIPANTE ATIVO

No caso de falecimento de Participante Ativo, seus Beneficiários receberão, na forma de pagamento único, um benefício de Pensão por Morte, calculado sobre 100% do saldo da Conta Total do Participante que é a soma da Conta de Contribuição de Participante e Conta de Contribuição de Patrocinadora.

Não havendo Beneficiários, o valor correspondente ao benefício de Pensão por Morte será destinado aos herdeiros legais, na forma de pagamento único, rateado em partes iguais.

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PENSÃO POR MORTE DE PARTICIPANTE APOSENTADO

No caso de falecimento de Participante Aposentado, seus Beneficiários receberão um benefício de Pensão por Morte, correspondente ao benefício mensal que o Participante vinha recebendo, durante o período restante ou, alternativamente, receberão o saldo remanescente na Conta Total do Participante que é a soma da Conta de Contribuição de Participante e Conta de Contribuição de Patrocinadora, na forma de pagamento único, rateado em partes iguais.

Não havendo Beneficiários, os herdeiros legais receberão o saldo remanescente na Conta Total do Participante, rateado em partes iguais, na forma de pagamento único.