Contribuição à Previdência Privada
6 de maio de 2015
Comunicados

CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA
Comunicamos aos Assistidos que a partir da folha de pagamentos de benefícios do mês de MAIO, considerando normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal, as contribuições à previdência privada não serão deduzidas da base de cálculo para apuração do Imposto de Renda a ser Retido na Fonte.
Observada a legislação aplicável, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, as contribuições à previdência privada poderão ser utilizadas como dedução da base de cálculo do Imposto de Renda.
Lembramos que a orientação acima não se aplica aos Assistidos do Plano BANESPREV III que optaram pela Tabela Regressiva do Imposto de Renda.