Contribuição Extraordinária Plano II – Orientação da Secretaria da Receita Federal

CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS – ORIENTAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – COSIT 354/2017

Comunicamos aos Assistidos do Plano BANESPREV II – Patrocinadoras: BANCO SANTANDER/ISBAN/PRODUBAN que, a partir da folha de pagamento de benefícios do mês de JANEIRO, considerando orientação vinculante expedida pela Secretaria da Receita Federal,  sobre o tratamento tributário aplicável às contribuições extraordinárias para custeio de déficit, essas deixarão de ser deduzidas da base de cálculo para apuração do Imposto sobre a Renda a ser Retido na Fonte.

Essas orientações devem ser seguidas pelos responsáveis tributários, sendo que o Banesprev se enquadra nessa modalidade jurídica em relação ao tratamento jurídico a ser adotado às contribuições extraordinárias do Plano BANESPREV II – Santander/Isban/Produban.

Essa orientação é no sentido de que somente as Contribuições Normais são dedutíveis, do imposto sobre a renda de pessoa física, observadas as condições estabelecidas na legislação, bem como, respeitado o limite de 12% sobre o total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Qualquer dúvida estamos à sua inteira disposição.

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