Beneficiários(s)

Participante.

Carência e Condições

  • 10 anos de serviço efetivo nas patrocinadoras;
  • Término do vínculo empregatício com a patrocinadora
  • Comprovar a concessão do benefício básico de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade pela previdência social

Documentos Exigidos

  • Requerimento;
  • Cópia do holerite do mês anterior e o do término do vínculo empregatício com a patrocinadora;
  • Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Cópia da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade pelo INSS.

Valor

  • Homem: ( salário de contribuição / 360 x tep) – INSS
  • Mulher: ( salário de contribuição / 300 x tep) – INSS

 

Salário de contribuição:

  • Participantes exercentes de categoria efetiva: remuneração da categoria efetiva, acrescida de ats/quinquênios e gratificação de função de caixa, compensador, digitador ou conferente.
  • Participantes exercentes de cargo em comissão: remuneração atribuída ao cargo em comissão, acrescida de ats/quinquênios, observado o exercício de/do cargo em comissão por no mínimo 36 meses anteriores.

Tep: Tempo de serviço efetivo prestado ao patrocinador até a data em que reunir todos os requisitos de elegibilidade ao benefício, limitado a, no caso de participante do sexo masculino, 360 ou 300, se do sexo feminino.

Prazo

Durante o período que for garantido o benefício pela previdência social oficial.

Reajuste

Periodicidade/mês: anual, mesmo mês em que o patrocinador reajustar os salários dos participantes da ativa.

Indexador: mínimo  – INPC (IBGE)

Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev II. Consulte o regulamento

Como Requerer o Benefício

  1. Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
    SG2.1 – Requeri​mento de Benefício​
  2. Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
    • da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Aposentadoria, emitida pelo INSS;
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; e
    • dos holerites normais e complementares, do mês do desligamento da Patrocinadora e do mês anterior.
Obs.: Os requerimentos entregues até o dia 25 do mês ou útil anterior, desde que deferidos, determinam o início dos pagamentos no mês seguinte.

Contagem de Tempo no Conglomerado Banespa e CABESP

Se o Participante manteve Contrato de Trabalho com outra empresa do Conglomerado Banespa ou Cabesp, esse tempo de serviço poderá ser computado para cálculo da Complementação da Aposentadoria, desde que não tenha sido demitido por Justa Causa ou recebido indenização legal.
Para tanto, encaminhar correspondência ao Banesprev conforme:
Modelo de Correspondência para contagem de tempo
Anexar: cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com a Empresa do Conglomerado ou Cabesp, e das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constam: a fotografia, a qualificação cível, o Contrato de Trabalho mantido com a empresa do Conglomerado Banespa ou Cabesp e do Contrato de Trabalho com a empresa atual.
Informações sobre Isenção de Imposto de Renda (Saiba Mais)