Beneficiários(s)
Carência e Condições
- 10 anos de serviço efetivo nas patrocinadoras;
- Término do vínculo empregatício com a patrocinadora
- Comprovar a concessão do benefício básico de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade pela previdência social
Documentos Exigidos
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Requerimento;
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Cópia do holerite do mês anterior e o do término do vínculo empregatício com a patrocinadora;
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Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho;
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Cópia da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade pelo INSS.
Valor
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Homem: ( salário de contribuição / 360 x tep) – INSS
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Mulher: ( salário de contribuição / 300 x tep) – INSS
Salário de contribuição:
- Participantes exercentes de categoria efetiva: remuneração da categoria efetiva, acrescida de ats/quinquênios e gratificação de função de caixa, compensador, digitador ou conferente.
- Participantes exercentes de cargo em comissão: remuneração atribuída ao cargo em comissão, acrescida de ats/quinquênios, observado o exercício de/do cargo em comissão por no mínimo 36 meses anteriores.
Tep: Tempo de serviço efetivo prestado ao patrocinador até a data em que reunir todos os requisitos de elegibilidade ao benefício, limitado a, no caso de participante do sexo masculino, 360 ou 300, se do sexo feminino.
Prazo
Durante o período que for garantido o benefício pela previdência social oficial.
Reajuste
Indexador: mínimo – INPC (IBGE)
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev II. Consulte o regulamento
Como Requerer o Benefício
- Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
SG2.1 – Requerimento de Benefício - Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
- da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Aposentadoria, emitida pelo INSS;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; e
- dos holerites normais e complementares, do mês do desligamento da Patrocinadora e do mês anterior.