Beneficiários(s)

Dependentes do participante ativo ou assistido.

Carência e Condições

Não existe.

Documentos Exigidos

  • Requerimento;
  • Cópia da concessão da pensão por morte e da certidão PIS/PASEP/FGTS emitidas pelo INSS;
  • Cópia da certidão de óbito.

Valor

  • Participante ativo:
    1 x  salário de contribuição

  • Participante assistido:
    1 x  complementação de aposentadoria paga ao participante assistido na data do falecimento
  • Salário de contribuição:
    Remuneração da categoria efetiva/cargo em comissão exercido pelo participante na data do falecimento.

Prazo

Pagamento único.
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios
Banesprev II. Consulte o regulamento

Como Requerer o Benefício

  1. Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
    SG2.1 – Requeri​mento de Benefício​
  2. Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
    • da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Aposentadoria, emitida pelo INSS;
    • da Certidão INSS – PIS/PASEP/FGTS;
    • da Certidão de Óbito;
    • dos holerites normais e complementares, do mês do óbito do Participante e do mês anterior. (se falecimento de Participante Ativo).
Obs.: Os requerimentos entregues até o dia 25 do mês ou útil anterior, desde que deferidos, determinam o início dos pagamentos no mês seguinte.