Beneficiários(s)
Participante Ativo Banesprev.
Condições
O Plano CD BANESPREV assegurará o instituto referido aos participantes que extinguirem vínculo empregatício com a Patrocinadora, e que ainda não satisfazem os requisitos de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Normal ou Aposentadoria Antecipada.
A opção pelo instituto do autopatrocínio será assegurada também ao Participante Ativo que mantiver vinculação com a Patrocinadora e vier a sofrer perda total ou parcial de remuneração, conforme dispõe art. 89 § 2º do Regulamento do Plano.
Informações
O Participante Ativo que fizer a opção pelo instituto do autopatrocínio deverá assumir, além das suas, as contribuições da Patrocinadora correspondentes ao seu último salário, inclusive aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.
Vigência
Será considerada como data do início da continuidade de vinculação o dia imediatamente posterior ao do desligamento da respectiva Patrocinadora.
Documentos Exigidos
- Termo de opção;
- Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Atualização cadastral;
- Demais formulários relacionados abaixo.
Valor
A contribuição básica de participante Ativo ou Autopatrocinado corresponderá a somatória entre:
- 2% (dois por cento) sobre a parcela do Salário de Participação (inferior ou igual a 10 (dez) UP) e;
- percentual variável entre 1% (um por cento) a 9% (nove por cento) sobre a parcela do Salário de Participação, escolhido pelo próprio participante.
Os percentuais referentes à Contribuição Básica escolhidos pelo Participante, mesmo que na condição de Participante Autopatrocinado, poderão ser alterados, a qualquer momento, por meio de formulário (ou meio eletrônico indicado pelo Patrocinador), e vigorarão a partir do mês subsequente ao da competência da solicitação.
Prazo de Opção
O BANESPREV fornecerá ao Participante um Termo de Opção no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data da informação da Patrocinadora referente ao Término do Vínculo ou da data do requerimento do Participante.
Após recebimento do extrato, o Participante tem até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento para fazer solicitação do Instituto através do Termo de Opção, encaminhando os documentos exigidos à Entidade.
Observações
A opção pelo instituto do autopatrocínio não impede a posterior opção pelos demais institutos, desde que preenchidas as condições previstas.
O Participante que falecer no prazo mencionado e que não tiver efetuado a opção por um dos institutos terá presumida a opção pelo instituto do benefício proporcional diferido.
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios referido.