Beneficiários(s)
Participantes Ativo e Autopatrocinado Banesprev.
Condições
O Plano CD BANESPREV assegurará o instituto referido aos participantes que extinguirem vínculo empregatício com a Patrocinadora, tanto Ativos, como Autopatrocinados, que ainda não satisfazem os requisitos de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Normal ou Aposentadoria Antecipada.
O Participante Ativo ou Autopatrocinado se manterá na condição de Participante Optante até elegibilidade aos benefícios previstos.
Informações
A opção pelo instituto do benefício proporcional diferido acarreta a interrupção imediata de qualquer Contribuição ou aporte ao Plano CD BANESPREV, salvo aquelas devidas até a data do Término do Vínculo, e as contribuições referente ao custeio das despesas administrativas devidas.
Documentos Exigidos
- Termo de opção;
- Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho – exceto para autopatrocinados;
- Atualização cadastral;
- Demais formulários relacionados abaixo.
Valor
Deverá assumir o custeio das despesas administrativas devidas no valor correspondente a percentual incidente sobre o último salário de participação, definido em plano anual de custeio.
Prazo de Opção
O BANESPREV fornecerá ao Participante um Termo de Opção no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data da informação da Patrocinadora referente ao Término do Vínculo ou da data do requerimento do Participante.
Após recebimento do extrato, o Participante tem até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento para fazer solicitação do Instituto através do Termo de Opção, encaminhando os documentos exigidos à Entidade.
Observações
A opção pelo instituto do benefício proporcional diferido não impede a posterior opção pelo instituto da portabilidade ou do resgate de contribuições, desde que preenchidas as condições previstas.
O Participante que se desligar da Patrocinadora sem preencher os requisitos de elegibilidade aos benefícios, e que não fizer a opção por qualquer dos institutos nos prazos estipulados, terá presumida pelo BANESPREV a sua opção pelo instituto do benefício proporcional diferido, mantendo a qualidade de Participante Optante.
Na hipótese de o Participante que optou ou teve presumida a sua opção pelo benefício proporcional diferido se tornar inválido ou falecer antes do início do recebimento do Benefício de Aposentadoria Normal, será assegurada a concessão da Aposentadoria por Invalidez ou Pensão por Morte, conforme o caso, desde que observados os requisitos de elegibilidade ao respectivo benefício, conforme dispõe o Regulamento.
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios referido.