Beneficiários(s)
Participantes Banesprev.
Condições
O Plano CD BANESPREV assegurará o instituto referido aos participantes que extinguirem vínculo empregatício com a Patrocinadora, e que ainda não estiver em gozo de benefícios pelo Plano.
Informações
O Participante que optar pelo instituto da Portabilidade terá direito a portar para outro plano de benefícios de entidade de previdência complementar ou de companhia seguradora o saldo de sua conta, devidamente atualizado até a data da transferência, excluindo-se os valores das contribuições destinadas ao custeio das despesas administrativas.
Vigência
A transferência dos recursos financeiros para outro plano de benefícios de entidade de previdência complementar ou de companhia seguradora ocorrerá no prazo máximo de até 10 dias uteis do protocolo do termo de opção pelo Banesprev.
Documentos Exigidos
- Termo de opção;
- Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Demais formulários relacionados abaixo.
Valor
Saldo total de conta, devidamente atualizado até a data da transferência, salvo os valores das contribuições destinadas ao custeio das despesas administrativas.
Prazo de Opção
O BANESPREV fornecerá ao Participante um Termo de Opção no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data da informação da Patrocinadora referente ao Término do Vínculo ou da data do requerimento do Participante.
Após recebimento do extrato, o Participante tem até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento para fazer solicitação do Instituto através do Termo de Opção, encaminhando os documentos exigidos à Entidade.
Observações
Na hipótese de o participante optar pela portabilidade para um plano de benefícios administrado por entidade aberta de previdência complementar ou companhia seguradora, os recursos portados deverão, obrigatoriamente, ser utilizados para a contratação de uma renda vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a reserva foi constituída, observado o limite mínimo de 15 (quinze) anos.
A opção do Participante pela portabilidade tem caráter irrevogável e irretratável, extinguindo-se, com a transferência dos recursos financeiros, toda e qualquer obrigação do Plano CD BANESPREV perante o participante e beneficiários.
O instituto da portabilidade não implicará qualquer pagamento pelo BANESPREV diretamente ao Participante ou à Patrocinadora.
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios referido.