Beneficiários(s)
Participantes Banesprev.
Condições
O Plano CD BANESPREV assegurará o instituto referido aos participantes que extinguirem vínculo empregatício com a Patrocinadora e se desligarem do Plano, e que ainda não estiverem em gozo de benefícios pelo Plano.
Informações
Caso o participante opte pelo resgate de contribuições de forma parcelada conforme previsto no Regulamento do Plano, durante o parcelamento do pagamento do resgate de contribuições não será assegurado ao titular do crédito a qualidade de Participante do Plano CD BANESPREV.
Vigência
O pagamento total ou da 1ª (primeira) parcela será efetuado no dia 30 ou último dia útil de cada mês, se o termo de opção for protocolado no BANESPREV até o 7º (sétimo) dia do mês.
Documentos Exigidos
- Termo de opção;
- Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Demais formulários relacionados abaixo.
Valor
O Participante que optar pelo resgate de contribuições terá direito a resgatar o valor atualizado correspondente ao Saldo da Conta Total registrado na data da última contribuição paga ao Plano, que poderá ser efetuado em parcela única ou em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, a critério do Participante, deduzido o valor de Imposto de Renda de acordo com a opção de tributação (Regressivo ou Progressivo) e do empréstimo contratado, se houver.
Prazo de Opção
O BANESPREV fornecerá ao Participante um Termo de Opção no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data da informação da Patrocinadora referente ao Término do Vínculo ou da data do requerimento do Participante.
Após recebimento do extrato, o Participante tem até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento para fazer solicitação do Instituto através do Termo de Opção, encaminhando os documentos exigidos à Entidade.
Observações
Eventual valor constituído em outro plano de entidade fechada de previdência complementar, portado aos Planos de Origem e migrados para esse Plano CD BANESPREV não poderá ser resgatado, e deverá ser objeto de portabilidade.
O Participante poderá optar por resgatar ou portar os valores referentes exclusivamente a recursos constituídos em planos de entidade aberta de previdência complementar ou companhia seguradora.
A opção pelo instituto do resgate de contribuições será assegurada ao Participante que cancelar sua participação junto ao Plano CD BANESPREV, porém o pagamento somente ocorrerá após o Término do Vínculo com a Patrocinadora.
O pagamento do resgate de contribuições extingue toda e qualquer obrigação do Plano ao Participante e aos beneficiários, inclusive em relação aos valores portados para outro plano de entidade de previdência complementar ou de companhia seguradora que não tenham sido objeto de resgate.
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios referido.