Beneficiários(s)

Dependente de participante ativo ou assistido.

Carência e Condições

Concessão do benefício básico pelo INSS.

Documentos Exigidos

  • Requerimento;
  • Cópia da concessão da pensão por morte e da certidão PIS/PASEP/FGTS emitidas pelo INSS;
  • Cópia da certidão de óbito.

Valor

  • Participante ativo:
    (salário aplicável na “data efetiva do plano”, acrescido de 1%) – aposentadoria hipotética ) / 360 x TES x 0,75

 

  • Assistido:
    Complementação paga ao participante assistido x 0,75

 

TES: tempo de serviço efetivo prestado ao patrocinador até a data do falecimento, limitado a 360.

Prazo

Durante o período que for garantido o benefício pela previdência social oficial.

Reajuste

  • Periodicidade/mês: anual / janeiro
  • Indexador: variação acumulada do IGP-DI no ano anterior

Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev Pré-75. Consulte o regulamento

Como Requerer o Benefício

  1. Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
    SGP75.1 – Requerimento de Benefício​​
    S751 – Requerimento de Complementação
  2. Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
    • da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Aposentadoria, emitida pelo INSS;
    • da Certidão INSS – PIS/PASEP/FGTS;
    • da Certidão de Óbito.
Obs.: Os requerimentos entregues até o dia 25 do mês ou útil anterior, desde que deferidos, determinam o início dos pagamentos no mês seguinte.

Como Calcular a Complementação

O BANESPREV complementará o benefício básico da Previdência Social concedido aos dependentes do participante em até 75% (setenta e cinco por cento) da Complementação de Aposentadoria do participante falecido.

Informações sobre Isenção de Imposto de Renda (Saiba Mais)