Beneficiários(s)
Dependentes do participante ativo ou assistido.
Carência e Condições
Não existe.
Documentos Exigidos
- Requerimento;
- Cópia da concessão da pensão por morte e da certidão PIS/PASEP/FGTS emitidas pelo INSS;
- Cópia da certidão de óbito.
Valor
- Participante ativo:
1 x (((salário aplicável na data efetiva do plano, acrescido de 1%) – aposentadoria hipotética ) / 360 x TES) - Participante assistido:
1 x complementação de aposentadoria paga ao participante assistido na data do falecimento
TES: Tempo de serviço efetivo prestado ao patrocinador até a data do falecimento, limitado a 360.
Prazo
Pagamento único.
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev Pré-75. Consulte o regulamento
Como Requerer o Benefício
- Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
SGP75.1 – Requerimento de Benefício - Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
- da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Aposentadoria, emitida pelo INSS;
- da Certidão INSS – PIS/PASEP/FGTS;
- da Certidão de Óbito.
Como Calcular o Pecúlio
O Pecúlio por Morte de participante na ativa será igual ao valor que lhe seria devido a título de complementação.
O Pecúlio por morte de participante aposentado será igual ao valor da última complementação de aposentadoria recebida pelo participante.