Beneficiários(s)

Beneficiário(s).

Carência e Condições

  • Concessão do benefício básico pelo INSS;
  • O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE é devido a partir do dia seguinte ao falecimento do Participante;
  • Esse benefício será concedido ao conjunto de beneficiários do participante que vier a falecer, sob a forma de renda mensal, desde que o beneficiário já tenha obtido o benefício básico junto à Previdência Social.

Valor

75% da pensão por morte recebida pelos beneficiários junto à previdência social.

Prazo

Durante o período que for garantido o benefício pela previdência oficial.

Reajuste

  • Periodicidade/Mês: Anual/Setembro
  • Indexador: Índice de correção condedido pelo patrocinador, com base nas normas coletivas

Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano CACIBAN de aposentadoria.

Como Requerer o Beneficio

Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:

Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:

  • da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Pensão por Morte, emitida pelo INSS;
  • da Certidão INSS – PIS/PASEP/FGTS;
  • da Certidão de Óbito.

Obs.: Os requerimentos entregues até o dia 25 do mês ou útil anterior, desde que deferidos, determinam o início dos pagamentos no mês seguinte.

Informações sobre Isenção de Imposto de Renda (Saiba Mais)