Beneficiários(s)
Participante Destinatário.
Carência e Condições
- O beneficiário deve possuir 15 anos de vínculo empregatício nas patrocinadoras;
- Em benefício de aposentadoria por idade pelo INSS.
Documentos Exigidos
- Requerimento;
- Cópia dos 12 últimos holerites (contracheques);
- Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Cópia da concessão de aposentadoria pelo INSS.
Valor
(SRB – INSS)
- O INSS corresponde ao valor hipotético calculado no dia seguinte ao do desligamento da patrocinadora.
- O SRB (ou Salário Real de Benefício) corresponde ao menor valor entre a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, 100% dos vencimentos de participante ocupante do mesmo cargo na ativa e três vezes o teto do salário de benefício da Previdência Social.
Prazo
Durante o período em que for garantido o benefício pela Previdência Social.
Reajuste
Indexador: INPC (IBGE).
Como Requerer o Benefício
- Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
SG1.1 – Requerimento de Benefício - Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
- da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Aposentadoria, emitida pelo INSS;
- do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
- dos holerites (contracheques) dos 12 meses anteriores ao início do benefício do Banesprev.
- Caso o participante tenha mantido Contrato de Trabalho com outra empresa do Conglomerado Banespa e Cabesp, esse tempo de serviço poderá ser computado para efeito de suplementação de aposentadoria.
- Para efetuar o registro, o beneficiário deve encaminhar por correspondência ao Banesprev, preferencialmente 3 meses antes do desligamento da empresa, conforme modelo: Modelo de correspondência
- das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constam a fotografia, a Qualificação Civil, o Contrato de Trabalho mantido com a empresa do Conglomerado Banespa e Cabesp;
-
do respectivo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.