Beneficiários(s)

Participante optante.

Carência e Condições

  • Possuir, pelo menos, 15 anos de exercício de emprego no patrocinador;
  • Em benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade pela previdência social.

Documentos Exigidos

  • Requerimento;
  • Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Cópia da concessão de aposentadoria pelo INSS.

Valor

O cálculo corresponde à reserva matemática individual do participante multiplicada pelo fator de determinação da renda mensal.

Prazo

Vitalício.

Reajuste

Periodicidade/Mês: Anual, no mesmo mês em que o patrocinador Banco Santander Banespa reajustar de forma coletiva os salários de seus empregados.
Indexador: INPC (IBGE).
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev I. Consulte o regulamento.

Como Requerer o Benefício

  1. Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
    SG1.1 – Requerimento de Benefício​
  2. Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
    • da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Aposentadoria, emitida pelo INSS.
    • do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
    • dos holerites (contracheques) dos 12 meses anteriores ao início do benefício do Banesprev.
Obs.: Os requerimentos entregues até o dia 25 do mês ou útil anterior, desde que deferidos, determinam o início dos pagamentos no mês seguinte.

Benefício Proporcional - Reversão aos Dependentes

Na ocorrência de óbito do Participante optante em fruição do Benefício Proporcional, este será revertido aos dependentes, previstos no Art. 39 do regulamento do plano, e desde que recebam o benefício da Pensão por Morte, junto ao INSS. Para tanto deverá seguir os seguintes passos:

  1. Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
    SG1.1 – Requerimento de Benefício​
  2. Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
    • da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Pensão por Morte, emitida pelo INSS.
Obs.: Não haverá pagamento de Pecúlio por Morte em decorrência do falecimento de participante optante, em gozo de benefício proporcional pelo plano.
Informações sobre Isenção de Imposto de Renda (Saiba Mais)