Beneficiários(s)
Dependentes de participante destinatário ativo ou assistido.
Carência e Condições
Não existe.
Documentos Exigidos
- Requerimento;
- Cópia dos 12 últimos holerites (contracheques);
- Cópia da concessão da pensão por morte e da certidão PIS/PASEP/FGTS, emitidas pelo INSS;
- Cópia da certidão de óbito.
Valor
- Participante destinatário ativo:
Cálculo: ((SRB – INSS) X 0,50 CF) + ((SBR – INSS) X 0,10 CI) - Participante destinatário assistido:
Cálculo: (Suplementação paga ao assistido falecido X 0,50 CF*) + (Suplementação paga ao assistido x 0,10 CI**)
SRB (ou Salário Real de Benefício) corresponde ao menor valor entre: a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, 100% dos vencimentos de participante que exerça o mesmo cargo na ativa e 3 vezes o teto do salário de benefício da Previdência Social.
*CF: Cota Familiar.
**CI: Cota Individual (Limitado a 5).
Prazo
Durante o período em que for garantido o benefício pela Previdência Social.
Reajuste
Indexador: INPC (IBGE).
Como Requerer o Benefício
- Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
SG1.1 – Requerimento de Benefício - Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
- da Carta de Concessão da pensão por morte, emitida pelo INSS;
- da Certidão INSS – PIS/PASEP/FGTS;
- da Certidão de Óbito;
- Se falecimento de Participante Destinatário Ativo, dos holleriths dos 12 meses anteriores ao início do benefício no Banesprev.