Beneficiários(s)

Participante Autopatrocinado.

Carência e Condições

  • Término do vínculo empregatício com o patrocinador;
  • Não esteja em gozo de benefício.

Documentos Exigidos

  • Termo de opção;
  • Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho.

Valor

100% das contribuições pessoais vertidas ao plano, na condição de autopatrocinado, descontadas as parcelas destinadas ao custeio administrativo e aos benefícios de risco.

Prazo

Pagamento único ou, por opção do participante, em até 60 parcelas mensais.

Reajuste

  • Mensal;
  • Variação da cota patrimonial.
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev I. Consulte o regulamento.
Obs.: Após a entrega deste formulário, desde que deferido, o BANESPREV efetuará o pagamento do Resgate das contribuições somente no último dia útil do mês subseqüente ao do desligamento.

Como solicitar a opção pelo Instituto do Resgate de Contribuições

  1. Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
    CT1 – Termo de Opções – Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BPD) e Resgate​
  2. Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
    • do Termo de Recisão do Contrato de Trabalho.