Beneficiários(s)

Participante Banesprev.

Carência e Condições

  • 10 anos de vínculo empregatício com uma ou mais patrocinadoras;
  • 55 anos de idade;
  • 5 anos de vinculação ao plano;
  • Término do vínculo empregatício com o patrocinador;
  • Antecipado – mínimo de 50 anos de idade ou comprovação da concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pelo inss;

Documentos Exigidos

  • Requerimento;
  • Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Se antecipada e idade inferior a 50 anos: cópia autenticada da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pelo inss.

Valor

  • Reserva matemática de benefícios a conceder / fator atuarial.

Se benefício resultar em valor inferior ao salário mínimo vigente: resgate da reserva matemática de benefícios a conceder.

Reserva matemática de benefícios a conceder: soma do saldo existente nas contas C1, C2, C3, C4, P1, P2, P3 e P0.

Fator : fator financeiro determinado pelo atuário.

Prazo

  • Período determinado pelo participante, não inferior a 10 anos.

Reajuste

  • Periodicidade: anual – janeiro
  • Indexador: INPC (IBGE)
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev III. Consulte o regulamento.

Como Requerer o Benefício

  1. Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
    SG3.1 – Requerimento de Benefício
  2. Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
    • da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Aposentadoria, emitida pelo INSS (se idade inferior a 50 anos);
    • do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Informações sobre Isenção de Imposto de Renda (Saiba Mais)