Beneficiários(s)

Dependentes do participante.

Carência e Condições

Não existe.

Documentos Exigidos

  • Requerimento;
  • Cópia dos documentos de qualificação dos beneficiários;
  • Cópia da certidão de óbito
  • Cópia da carta de concessão da pensão por morte e da certidão PIS/PASEP emitidas pela previdência social;

Valor

  • Participante ativo:
    10 x salário real de benefício – limitado a 8 vezes o LMSC – limite máximo do salário de contribuição ao inss
  • Participante assistido:
    10 x a soma da última suplementação do Banesprev e do benefíco correspondente do INSS, limitado a 8 vezes o LMSC – limite máximo do salário de contribuição ao INSS.Salário real de benefício = o menor valor entre: a) média aritmética dos 12 últimos salários de participação ou dos 12 últimos salários de participação corrigidos monetariamente, limitada a 70% do último salário de participação, o que for maior; e, b) 3 (três) vezes o teto do salário de benefício da previdência oficial.

Prazo

Pagamento único.

Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev IV. Consulte o regulamento.

Como Requerer o Benefício

  1. Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
    SG4.1 – Requerimento de Benefício​
  2. Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
    • da Carta de Concessão da pensão por morte, emitida pelo INSS;
    • da Certidão INSS – PIS/PASEP/FGTS;
    • da Certidão de Óbito;

Obs.: Os requerimentos entregues até o dia 25 do mês ou útil anterior, desde que deferidos, determinam o início dos pagamentos no mês seguinte.