Beneficiários(s)
Participante
Carência e Condições
- Término do vínculo empregatício com o patrocinador;
- Não possuir os requisitos de elegibilidade ao benefício programado e não requerer a antecipação.
Documentos Exigidos
- Termo de opção;
- Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Atualização cadastral.
Valor
Benefício programável: livre escolha, respeitando-se o mínimo de 2% sobre o salário de participação.
Prazo
- Até 30 dias após o recebimento do extrato.
Reajuste
- Na mesma época dos funcionários da ativa
- Indexador: INP-C (IBGE)
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano SANPREV III. Consulte o regulamento.
Como solicitar a opção pelo Instituto do Autopatrocínio
- Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
CT53 – Termo de Opções – Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BPD) e Resgate