Contribuições Extraordinárias e Declaração de Imposto de Renda

Contribuições Extraordinárias e Declaração de Imposto de Renda: Informações Importantes aos Participantes do Banesprev

Prezado Participante,

Esta mensagem tem como objetivo orientar você, Aposentado ou Pensionista do Plano II-Santander e Plano III-Banesprev, sobre como tratar, na sua declaração de Imposto de Renda, as contribuições extraordinárias pagas ao Plano.

1 – Papel do Banesprev
O Banesprev é responsável por informar corretamente à Receita Federal os dados e valores de contribuição, tanto no Informe de Rendimentos quanto nas obrigações legais.

No Informe de Rendimentos, os valores efetivamente pagos pelos Participantes como contribuições extraordinárias foram incluídos no campo 7 – Informações Complementares.

Esses mesmos valores também foram enviados à Receita Federal, conforme o procedimento padrão.

2 – Entendimento do STJ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre o Tema 1.224, de que as contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, desde que respeitado o limite legal de 12%.

Para fins de Imposto de Renda, não importa se a contribuição é ordinária ou extraordinária: ambas podem ser deduzidas, observando-se o limite.

Esse entendimento foi fixado em julgamento sob a sistemática de recurso repetitivo, o que significa que deve ser aplicado de forma uniforme por juízes e tribunais em casos semelhantes.

3 – Posicionamento da Receita Federal do Brasil (RFB)
É sabido que a Receita Federal, em cruzamentos da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, frequentemente desconsidera (ou questiona) contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit, com a alegação de que não seriam dedutíveis do Imposto de Renda (IRPF), conforme Solução de Consulta COSIT Nº 354, de 6 de julho de 2017.

4 – Conclusão
A decisão de lançar (ou não) as contribuições extraordinárias como dedução no IRPF, bem como administrar eventual malha fina e questionamentos da Receita Federal sobre o tema, cabe a cada Participante, incluindo, se entender necessário, suporte contábil/tributário.

O Banesprev disponibiliza no site, em sua área logada, os demonstrativos de pagamentos e informes de rendimento.

Também nos colocamos à disposição para atestar a exatidão dos valores.

Atenciosamente,

Banesprev – Fundo Banespa de Seguridade Social 

www.banesprev.com.br