Informe de Rendimentos 2021 – Exercício 2020

A partir de 01/03/2021, os aposentados e pensionistas do Banesprev já podem consultar seu Informe de Rendimentos para declarar o Imposto de Renda deste ano.
O Informe de rendimentos de benefícios está disponível on-line para consulta e download, diretamente do portal.
As Declarações de Contribuições para Abatimento na Declaração de Renda e o Comprovante de Rendimentos Pagos foram enviados (via e-mail/Correios) no dia 19/02/2021.
As posições de contratos de empréstimos foram encaminhadas, da mesma forma, dia 22/02/2021.
Estes documentos não estão disponíveis no portal para download e em caso de problemas, devem ser solicitados à Central de Atendimento.
Passo a passo para baixar seu Informe de Rendimentos:
Clique aqui para ver o passo a passo.
Central de Atendimento
Fones: 3004-1001 (Regiões Metropolitanas) ou 0800-705-1001 (Demais localidades).
E-mail: banesprevatendimento@santander.com.br
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 09h às 18h.
Atendimento Presencial Suspenso.
Mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados para receber nossas notícias e informações.
Ainda com dúvidas? Leia abaixo nossa FAQ:
Perguntas frequentes – Informe de Rendimentos
1 – O informe de rendimentos dos aposentados/pensionistas foi encaminhado pelo correio?
R: O Informe de rendimentos de benefícios está disponível on-line para consulta e download, diretamente do portal.
2 – Tenho dois benefícios, mas só recebi um informe?
R: No informe consta o valor dos dois benefícios, já que os dados são transmitidos à Receita Federal por CPF.
3 – Recebo pensão de alimentos e não recebi o informe para declarar imposto de renda?
R: O Banesprev não envia informe à pensionista de alimentos, tendo em vista que não somos a fonte pagadora. Mediante solicitação, porém, podemos enviar uma declaração.
4 – Sou participante ativo e não recebi o informe/declaração de contribuições.
R: As informações de contribuições ao plano, para o participante ativo, constam no informe de rendimentos fornecido pelo Banco.
5 – Sou participante optante pelo BPD, como faço para declarar?
R: Informamos que não há declaração a ser enviada ao participante optantes pelo Instituto, já que não foram vertidas contribuições ao Plano. Com exceção ao Plano Sanprev III, em que é permitida contribuições esporádicas. Para esses casos a declaração já foi emitida e se necessário poderá solicitar 2ª via.
6 – Sou autopatrocinada do Plano II e o valor que consta na declaração é menor do que contribui ao longo do ano. Há algum problema?
R: Não. As contribuições extraordinárias não constam na declaração, sendo somente permitido utilizar para abatimento, as contribuições normais vertidas ao Plano.
7 – As contribuições a previdência são deduzidas da base de cálculo do imposto de renda?
R: As Contribuições a Entidade de Previdência Privada são deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda a ser retido na Fonte. Constituem dedução na Declaração de Ajuste Anual até o limite de 12% dos Rendimentos Tributáveis.
8 – Sou aposentada do Plano II, posso declarar a contribuição extraordinária para abatimento?
R: Não é possível declarar a contribuição extraordinária, exceção para aquelas pessoas que possuem autorização judicial para tal procedimento, se houver decisão judicial os valores constarão no informe de rendimentos Item 03 Linha 03.
9 – Não recebi a Posição de Contrato de Empréstimo para imposto de renda. Já foi enviado?
R: Foram encaminhadas em 22/02/2021. Por e-mail e por correio, aos participantes que não tem e-mail valido cadastrado.
10 – Preciso declarar o valor da minha reserva e o que contribui ao longo do ano. Essas informações estão disponíveis no portal?
R: É necessário declarar somente as contribuições vertidas ao plano. As declarações de contribuições, foram encaminhadas em 19/02/2021 via e-mail e pelo correio aos participantes que não tem e-mail cadastrado.