Notícias 24.07.2024
Previc atualiza manual que orienta sobre envio de balancetes contábeis
A Previc publicou nesta terça-feira, 23 de julho, a nova versão do Manual de Orientações Técnicas para Envio dos Balancetes Contábeis, com ajustes em observância às alterações da Resolução nº 23/2023.
O objetivo é contribuir na solução de dúvidas no processamento das informações que, segundo a resolução, precisam ser enviadas à autarquia até o dia 31 de julho, sendo passíveis de penalidade as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que enviarem fora do prazo estipulado.
Os ajustes contidos no manual também foram previamente informados às entidades por e-mail pela Previc.
O documento contém orientações gerais, destacando quem é obrigado a enviar o arquivo; qual é a abrangência dos dados que deve constar; qual é a responsabilidade e frequência de envio e vigência do leiaute; além de orientar sobre o modelo para nomeação dos arquivos, a estrutura XML, explicações sobre o “Schema”, entre outros.
Acesse o Manual de Orientações Técnicas para Envio dos Balancetes Contábeis da Previc na íntegra utilizando o link https://www.gov.br/previc/pt-br/sistemas/informacoes-sobre-os-sistemas-previc/informacoes-contabeis/manuais-e-leiautes/manual-de-orientacoes-tecnicas-para-envio-dos-balancetes-contabeis-versao-6.05 (Abrapp/AssPreviSite)
Prescrição e Decadência do Direito dos Beneficiários em Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Voltaire Marensi – Advogado e Professor
A prescrição/decadência do direito dos beneficiários em planos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, é um tema de grande relevância no direito previdenciário o qual nomino como sendo de natureza jurídica obrigatória, posto que o Estado, em seu sentido lato, prevê que a saúde, a previdência e a assistência social, quer públicas ou privadas tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social.[1]
O debate orbita em torno do prazo para que os beneficiários exerçam seus direitos aos benefícios ou interesses juntos a essas entidades.
As entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs -, são organizações sem fins lucrativos que administram planos de previdência destinados exclusivamente a grupos específicos, como funcionários de uma empresa ou membros de uma associação.
Essas entidades são regidas pela Lei Complementar nº 109/2001.
Preliminarmente, é preciso que se faça uma breve dicotomia entre prescrição e decadência entre estes dois institutos jurídicos.
Em harmonia com a sua etimologia, “quer o vocábulo prescrição exprimir a regra, o princípio, a norma ou preceito, que se escrevem antes. Mas, a prescrição, pressupondo a existência de um direito anterior, revela-se, propriamente, a negligência ou a inércia na defesa desse direito pelo respectivo titular, dentro de um prazo, assinalado em lei, cuja defesa é necessária para que não o perca ou ele não se extinga”.[2]
De acordo com o jurisconsulto aposto em nota de rodapé, na prescrição, o direito já é efetivo. O direito de agir, para defendê-lo, se ameaçado ou violado, é que prescreve, ao passo que a decadência faz perecer o próprio direito não afirmado pelo exercício”.[3] Sic.
Segundo alguns doutrinadores, o direito à percepção de benefícios previdenciários junto às EFPCs não está sujeito à prescrição quinquenal prevista no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Isto porque, de acordo com este pensar, as relações estabelecidas entre elas e seus beneficiários são de natureza contratual específica, reguladas por normas próprias.
Como regra geral, existem dois principais entendimentos sobre o prazo prescricional:
prescrição decenal (10 anos): certos doutrinadores defendem que, por analogia ao prazo prescricional para ações pessoais, segundo o artigo art. 205 do Código Civil, o prazo seria de 10 anos, ou
quinquenal (5 anos): que, aplicando-se por analogia o prazo de prescrição de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares, o prazo seria de 5 anos, conforme o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, tal qual como acima registrado.
No tocante à decadência propriamente dita, contemplada também neste ensaio doutrinário e jurisprudencial se trará um terceiro entendimento, vale dizer, da sua aplicabilidade em casos julgados objetos de decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Este Tribunal, como dito, tem consolidado a aplicação do prazo de prescrição quinquenal para o beneficiário pleitear direitos e benefícios contra às entidades fechadas de previdência complementar.
Pois bem. Há casos em que existem pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria ou até mesmo revisões de benefícios.
No recurso especial sob número 1.312.736 oriundo do Rio Grande do Sul, se consolidou o entendimento de que o prazo de prescrição das ações relativas a benefícios de entidades fechadas de previdência complementar é de 5 anos, conforme dispõe o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Outrossim, no recurso especial sob número 1.211.676 de São Paulo a Corte infraconstitucional reafirmou que a prescrição para reivindicar diferenças de complementação de aposentadoria também é quinquenal.
Impende destacar, ainda, o que disse em sede doutrinária, no mesmo ano da edição do diploma legal que rege a matéria, mormente quando comentei o que disciplina o artigo 25 da Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.
Lá, disse:
“A meu sentir, o legislador minudenciou demais esse dispositivo legal. Assim, data vênia, poderia ter dito que os planos coletivos seriam constituídos por uma ou várias pessoas jurídicas. A situação de categorias, bem como de empresas coligadas, deveria ser determinada interna corporis, vale dizer, quando da subscrição do plano e não dentro de uma seção que trata das entidades abertas de previdência complementar.
Do mesmo modo, a vedação da estipulação de terceiros em planos de benefícios coletivos é matéria vinculada a contratos, a teor do que estabelece o art. 1.098 do Código Civil Brasileiro. (Vide, atualmente, o artigo 438 do CC de 2002). Neste sentido, não vejo ser esta matéria objeto de disciplina em estatuto atinente a uma área específica do direito, envolvendo, in casu, uma atividade tipicamente empresarial”.[4]
Do mesmo modo, no capítulo III, da Lei que cuida especificamente DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR,[5] discorri sobre sua natureza jurídica, autorização do órgão regulador, fiscalização e qualificação dessas entidades, ressaltando que a Lei define tais entes de acordo com os planos ou em sintonia com seus patrocinadores, ou instituidores, quer de acordo com os planos que administram, quer de acordo com aqueles. Para os primeiros se poderá adotar um plano comum, isto é, um plano ou conjunto de planos acessíveis aos participantes. No multiplano, quando se administrar plano ou conjunto de planos de benefícios a diversos grupos de participantes, com independência profissional.[6]
Colhi também uma rápida pesquisa junto ao Superior Tribunal de Justiça, em um número aproximado de 246 decisões monocráticas e colegiadas.
O posicionamento do “Tribunal da Cidadania” é no sentido de que as entidades fechadas são regidas pelo Código Civil, eis que se originam de relação de Direito Civil e a adesão não é indiscriminada.
De outro giro, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.[7]
Portanto, o STJ é a última palavra em sede infraconstitucional.[8]
Talvez, por se tratar de um tema muito específico, alguns colegas se esquecem e alicerçam suas iniciais em súmulas já ultrapassadas, não mais aplicáveis ao caso concreto.
De outra banda, há entendimento da matéria posta de que não se faz necessária a formação de fonte de custeio ou reserva matemática para garantir o pagamento da suplementação de benefícios, cabendo à entidade constituir reservas necessárias para garantir o benefício contratado, uma vez que, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, não pode haver percentuais distintos entre homens e mulheres, consoante entendimento já exarado em decisões daquele Tribunal.
Destarte, já se assentou naquela Corte de Justiça a necessidade de recomposição das reservas do fundo que seria uma matéria administrativa a ser discutida pela gestora junto ao Conselho Nacional de Previdência Privada.
Por outro lado, não posso deixar de ressaltar que existe um outro entendimento sobre o prazo em que se pleiteia os direitos dos beneficiários.
Impende sublinhar, que por disposição constitucional expressa (art. 202, CF/88), a relação contratual mantida entre os participantes de plano de benefícios de previdência privada fechada é de direito civil e, portanto, sujeitando-se aos institutos e regramentos civilistas, notadamente quanto à decadência.
Nesses termos, é patente a decadência do direito pleiteado, dado que a parte não exerce no prazo legal seu direito potestativo para buscar desconstituir/alterar o negócio celebrado.
Deveras. O prazo decadencial para anulação, modificação, desconstituição de negócio jurídico é de quatro anos contados do dia em que ele foi celebrado.[9]
Importante ressaltar que ainda que se parta da verificação da prescrição, a conclusão não pode ser diferente.
A prescrição do fundo de direito tem natureza similar à decadência para discussão da validade do contrato/regulamento, cujo prazo aplicável é o de 04 anos indicado no Código Civil, pelo que inafastável o reconhecimento de que o prazo decadencial para deduzir a pretensão formulada em juízo e pretender a nulidade dos atos também está consignada no registro destas decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, no AResp nº 2560748, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura,[10] ficou assentado:
“Com efeito, em relação à prescrição, verifica-se que o entendimento encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que, “nos termos do art. 75 da LC 109/2001, assim como ocorria sob a égide da legislação anterior (Lei 3.807/60, Decreto 72.771/73 e Lei 8.213/91), a prescrição para reclamar o direito a prestações de benefício previdenciário é parcial, vale dizer, atinge apenas as prestações vencidas em período anterior a cinco anos do ajuizamento da ação” (AgInt no AREsp n. 751.518/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma.[11]
Em outro viés, a Súmula nº 563 do STJ, traz o seguinte enunciado:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Referências: LC n. 109/2001, arts. 4º e 34, I.CDC, arts. 2º e 3º, § 2º. Lei n. 6.435/1977, art. 4º, II e § 1º, revogada”.
Por outro lado, o conceito de consumidor foi construído sob ótica objetiva, porquanto voltado para o ato de retirar o produto ou serviço do mercado, na condição de seu destinatário final.
O CDC disciplina que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de prestação de serviços, compreendido como “atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração” – inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária -, salvo as de caráter trabalhista, tudo em sintonia com decisões daquela Corte.
Nesse passo, conforme disposto no art. 36 da Lei Complementar n. 109/2001, o STJ também afirmou, que as entidades abertas de previdência complementar, equiparadas por lei às instituições financeiras, são constituídas unicamente sob a forma de sociedade anônima. Elas, salvo as instituídas antes da mencionada lei, têm, pois, necessariamente, finalidade lucrativa e são formadas por instituições financeiras e seguradoras, autorizadas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, vinculada ao Ministério da Fazenda, tendo por órgão regulador o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.
É nítido também que as relações contratuais entre as entidades abertas de previdência complementar e participantes e assistidos de seus planos de benefícios – claramente vulneráveis – são relações de mercado, com existência de legítimo auferimento de proveito econômico por parte da administradora do plano de benefícios, caracterizando-se genuína relação de consumo.
Portanto, as entidades fechadas, previstas no artigo 34, I, da Lei Complementar n. 109/2001 deixa límpido que “apenas” administram os planos, havendo, conforme dispõe seu art. 35 gestão compartilhada entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores nos conselhos deliberativo (órgão máximo da estrutura organizacional) e fiscal (órgão de controle interno). Ademais, os valores alocados ao fundo comum obtido, na verdade, pertencem aos participantes e beneficiários do plano, existindo explícito mecanismo de solidariedade, de modo que todo excedente do fundo de pensão é aproveitado em favor de seus próprios integrantes. Ao azo, vide o que comentei em relação à responsabilidade solidária.[12]
Em adendo ao que foi dito, é de se ressaltar que a Súmula 321/STJ, que continua válida, é restrita aos casos pertinentes às entidades abertas de previdência complementar.
Calha o registro de que o Supremo Tribunal Federal – STF -também contempla decisões menos frequentes sobre este tema específico, mas em casos em que se discutem questões constitucionais relativas à previdência complementar, aquela Corte tem mantido a competência do STJ para a fixação do prazo prescricional e a natureza dos direitos envolvidos.
Em conclusão ao exposto, a prescrição dos direitos dos beneficiários de planos de entidades fechadas de previdência complementar é, majoritariamente, de 5 anos, conforme a jurisprudência do STJ, salvante os casos em que se cuida de casuísmos de prazo decadencial no qual o prazo é reduzido em 1 ano.
Esse entendimento visa garantir a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações entre participantes e entidades de previdência complementar, além de assegurar que eventuais direitos sejam exercidos dentro de um prazo razoável.
É o que penso.
Porto Alegre, 23 de julho de 2024
[1] Artigo 193 da Constituição Federal de 1988.
[2] De Plácido e Silva. Vocabulário Jurídico, volume III. Forense, 1.975, página 1.209.
[3] Bis in idem, Volume II, página 478.
[4] Voltaire Marensi. A Nova lei da Previdência Complementar Comentada, página 33/34. Síntese, outubro de 2001.
[5] Artigos 31 a 35 da Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.
[6] Bis in idem, páginas 36 a 41 na obra supra citada.
[7] Súmula 563 do STJ).
[8] Item III, do artigo 105 da CF/88.
[9] Artigo 178, inciso II, do Código Civil.
[10] DJU 08/04-2024.
[11] Idem, em 06/04/2017
[12] Obra citada, página 41. (Voltaire Marensi – Segs)
Private Equity e Fundos de Pensão: um futuro promissor
Rafael Zanoni Ambrogi Coelho Goncalves – Gestor de Private Equity da Galapagos Capital.
Tendo início no século passado, o Private Equity (ou Capital Privado) assumiu um importante papel no mercado de capitais de um país, viabilizando, de forma eficiente, a concretização de negócios entre investidores e tomadores de recursos.
A primeira operação de renome dessa classe foi a aquisição da Carneghie Steel pelo bilionário John Pierpoint Morgan, em 1901. A partir daí, seu crescimento foi vagaroso, até os anos 80, quando se tornou popular no mercado de capitais dos EUA, com a aquisição da RJR Nabisco pela Kohlberg Kravis Roberts (KKR) em 1988.
Atualmente, já maduro e diversificado, o segmento de Private Equity conta com mais de 44 mil fundos que administram 4,5 trilhões de dólares globalmente, injetando bilhões de dólares, anualmente, em negócios promissores, viabilizando crescimento e impulsionando mudanças na economia.
A importância da classe se dá, por flexibilizar o acesso a recursos que financiem o desenvolvimento de planos de negócios e, consequentemente, o crescimento de empresas, já que a captação de recursos através de abertura de capital ( IPOs) é viável para um número pequeno de companhias, grandes e mais maduras.
Os números ilustram bem esse quadro. Hoje, apesar da atratividade midiática do mercado público de ações, ele representa menos de 2% das empresas globais, com 50 empregados ou mais.
Cabe ressaltar, que essa modalidade de investimento vai além do fornecimento de capital. Em suas várias formas, desde o Venture Capital (ou Capital de Risco) ao Growth Equity, Buy-out e Mezanino, as empresas investidas recebem, também, assessoramento e suporte valiosos para desenvolver e executar seus planos de negócios, ampliar acesso a outras classes de financiamento e aumentar a sofisticação e capacitação do seu time executivo.
Por ser uma alternativa de financiamento que viabiliza a execução de novas idéias e implementação de novos negócios, um setor Private Equity robusto e vibrante é peça chave para promover novos entrantes no mercado, desenvolver novas tecnologias, investir em inovação, desenvolvimento e no empreendedorismo de um país.
Sob a ótica do investidor, essa classe de investimento oferece retornos mais altos e menos voláteis, com baixa correlação com outros ativos, quando comparadas ao mercado público de ações, otimizando, assim, a fronteira eficiente de um portfólio de investimentos.
Em mercados desenvolvidos, nas últimas décadas, fundos de pensão e endowments tem investido, nesta classe, de forma crescente, alocando, tipicamente, 20 a 30% de seus portfolios. No Brasil, esta participação, apesar de crescente, ainda representa menos de 2% das carteiras dos fundos, indicando uma oportunidade significativa para o desenvolvimento do Private Equity no país.
No entanto, há alguns empecilhos para o crescimento da categoria. O principal é a manutenção da alta taxa de juros reais no país, agravada pela necessidade de recursos para cobrir déficits orçamentários e serviço da dívida pública. Juros altos atraem os investidores para o segmento de renda fixa, especialmente para alocações em ativos emitidos pelo governo, reduzindo a atratividade do prêmio ofertado por classes mais promissoras e arriscadas de ativos, enxugando a liquidez e o direcionamento de recursos para o crescimento da economia.
No caso dos fundos de pensão, outro obstáculo é o histórico negativo de desempenho de alguns investimentos realizados em fundos de investimentos em participações que, na última década, resultaram na redução do apetite para aumento de alocação na categoria.
Cabe ressaltar que, desde então, houve muita evolução na governança, com desenvolvimento de processos e controles, permitindo que as diligências nos fundos sejam feitas de forma mais rígida e eficiente. Sendo assim, apesar das experiências de insucesso, muitos fundos de pensão enxergam o valor desta classe de investimento e estão estudando a possibilidade de aumentá-la em seus portfolios.
Diante de um potencial corte de juros no país, existe uma expectativa positiva para o crescimento do segmento de Private Equity. Mesmo num ambeinte de juros elevados, o número de fundos ativos no Brasil cresceu exponencialmente na última década. Atualmente, são mais de 200 FIPs, segundo a Preqin.
No entanto, o número de gestoras de porte e com histórico positivo de retorno a investidores ainda é limitado. Dada a necessidade de investimentos no Brasil, especialmente na área de infraestrutura, há muito espaço para atuação no segmento, mas é importante buscar gestores experientes. A Galapagos Capital, com mais de R$20 bilhões sob gestão, montou uma área composta por profissionais com décadas de experiência nessa classe, para ajudar seus clientes a aproveitar as oportunidades oferecidas pelo mercado de forma diligente, eficiente e altamente rentável. (Abrapp/AssPreviSite)
Abrapp: ProvaViva utiliza inteligência artificial para identificar óbitos com celeridade
Com o uso de inteligência artificial, a ProvaVIVA, plataforma disponibilizada para as associadas da Abrapp em dezembro de 2023, identifica com mais celeridade o registro de óbitos de assistidos, mitigando riscos de pagamento indevidos de benefícios nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Desde a primeira consulta, realizada em fevereiro de 2024, a ProvaVIVA já soma mais de 186 dados consultados, 90 propostas e 46 adesões, o que reforça a evolução deste importante sistema criado para agregar valor à gestão e operação das entidades.
Lançada em parceria com a DXON, a plataforma visa tornar mais eficiente o processamento e envio de informações sobre a verificação de óbitos, auxiliando em uma gestão de passivos mais eficiente.
Para saber mais sobre a plataforma utilize o link https://appt.link/meet-with-prova-viva/comercial-prova-viva/ (Abrapp/AssPreviSite)
Vivest: Vivest dá continuidade ao processo de troca de indexador do plano PSAP/Eletropaulo
aplica-se a:Participantes do plano PSAP/Eletropaulo
Tendo em vista o indeferimento do requerimento de retirada de patrocínio do plano PSAP/Eletropaulo pela PREVIC e a retomada da rotina das atividades envolvendo o plano, a Vivest reinicia os processos de alteração regulamentar para a troca do índice de IGP-DI para IPCA.
Como primeiro passo, conforme exige a legislação (parágrafo 2, inciso II, do artigo 4º da resolução CNPC nº 40/2021), a Vivest apresenta neste comunicado estudos atuariais, econômicos e jurídicos que embasam a necessidade de alteração do Indexador IGPD-DI para o IPCA.
Esses estudos já estão disponíveis ao conjunto dos participantes do plano PSAP Eletropaulo e ficarão por 180 dias. Só então a proposta de mudança será levada ao respectivo Comitê Gestor, para discussão e deliberação do referido colegiado. Caso aprovada nessa etapa, a proposta de alteração segue para aprovação do Conselho Deliberativo da Vivest e, depois, para a Previc – para só então ser implementada no plano.
Sobre os estudos
Impacto atuarial – Um estudo atuarial interno faz uma ampla análise dos impactos do IGP-DI na gestão dos planos e ressalta que não há no mercado, hoje, investimentos atrelados ao IGP-DI em quantidade compatível com as necessidades dos planos da Vivest, o que gera um descasamento cada vez maior entre ativos (investimentos) e o passivo (benefícios a serem pagos), podendo ocasionar déficit. A mudança do índice de reajuste para o IPCA também significa menos volatilidade e, portanto, mais previsibilidade no orçamento das famílias dos aposentados e pensionistas, sem abrir mão da reposição de perdas inflacionárias. Também foi realizado um estudo atuarial feito pela consultoria Mercer. Confira os dois estudos na íntegra através dos 2 links: aqui http://clickcomunicados.vivest.com.br/ls/click?upn=u001.LeqYyR7j4FHeP-2FvLdUFHstAwJe4iiATYGsGtYtUHoAKqBwQedDjFW6-2BlqCTy-2Fth3AaO9tTdPbSnr-2FqmMyv8PkHSagH5oTcfl-2FEnX-2Brv5-2B5hk8Q2E-2BjlEe2SvYKIuPA4PeuWPhigsO-2FcrZxnu3gntjD3KLZDemiPYksFn3YZsjsAXCg3ccG5jk4oGq4ryu-2BiLo0q4a1wlgwZKya-2FhYH0qEkIoI-2F0ueXEcDcqqp-2F-2FV4ko9mc9XutUgyQpnejsSUv1h4UL2sp9OUI0KI4gN5d2u2TfF5-2BuZv2Mow2Lzlv8HQ01Ivd0fmU268KB9TX7HKjk4X8yr0l-2BPrsQM7SpV0iwxPXSKVGqg6AdPquxzcdKsVU123bkrRHiVyA3u9PRD8Nclln6j_hGkZt7gnMe8ylvF0k7wyuQZY-2BHSkZgp9MKI868-2Fcc6jLxUT4Hu3exWxteDWGXOTLn1njN0zy0k-2FhIhnVa-2BuFzkDeyuQEhgWKLGaXtnHdIORLUkP9S-2BlKrGEmUlVaqwWhxDFEVsJ6qSw6y7bIlRK-2F7s1oCUmbBmMHtbrJ-2BtntXi9suNIRSMcHHLbPCSocizdkaSTFQky2MxP7t0TN4lsMR2TJqgI5qBRNWfpLphhn7abBpfNU9FVwnVZT-2Fbtcytk0VByWfrcpJXImtmIc2d-2BATZ8xK4UiFTRFTpR6vFQ0NN6Vv-2F4tWrBauE1Z-2B6BS-2FEeH e aqui http://clickcomunicados.vivest.com.br/ls/click?upn=u001.LeqYyR7j4FHeP-2FvLdUFHstAwJe4iiATYGsGtYtUHoAKqBwQedDjFW6-2BlqCTy-2Fth3AaO9tTdPbSnr-2FqmMyv8PkHSagH5oTcfl-2FEnX-2Brv5-2B5hk8Q2E-2BjlEe2SvYKIuPA4PeuWPhigsO-2FcrZxnu3gntjAuXBQEjkybzmQTumK4NQhg9ytnz9JOouBirGs6Q7QjGN-2BHJlCVqQgNEj8ll5gWQhEHXhfznp72TILSk7gskb-2BXwXXYQpDWKt9YcDnjgpb0Qoof9G-2BQG-2FA79qEyfQZ-2FX2GSeeeN-2B7xtJFd8fyQx11pkdqp0iIBdfCLtQ7n0G6-2FyGWKsEU-2FaXBJ4Z0AxPNj3dGOzfDKBN3jhf8vjq9Z0CXBT0UGVhTQ0zJ-2BHG4H7h5MtISYI2BhSiq6rm5SlMjxipnw-3D-3D03ev_hGkZt7gnMe8ylvF0k7wyuQZY-2BHSkZgp9MKI868-2Fcc6jLxUT4Hu3exWxteDWGXOTLn1njN0zy0k-2FhIhnVa-2BuFzkDeyuQEhgWKLGaXtnHdIORLUkP9S-2BlKrGEmUlVaqwWhxDFEVsJ6qSw6y7bIlRK-2F7s1oCUmbBmMHtbrJ-2BtntXi-2BDyQ6NYkMzmC6FaDeE9V4gjl-2F6QO0KquxPLA6zga7N2AisYYbsNbB-2FUgojc13wnVzNngfnfoMEMZLV9omNWkZXorZxi5TGBsaaX9H-2BPR6mJg6zKJvrjJmnlavfexLz6PUlxCOWU8oX-2BMkEvFArecQ-2B
Impacto econômico – Assinado pelo economista José Julio Senna, o estudo econômico reforça que o IGP é um índice com alto grau de volatilidade e que, por isso, tem sido cada vez menos utilizado como indexador em contratos em geral. O estudo aponta ainda que IPCA e IPC são mais adequados como indexadores de preços para preservar o poder de compra das famílias, pois a estrutura de peso desses índices tem por base pesquisas de orçamento familiar. Confira o estudo na íntegra através do link http://clickcomunicados.vivest.com.br/ls/click?upn=u001.LeqYyR7j4FHeP-2FvLdUFHstAwJe4iiATYGsGtYtUHoAKqBwQedDjFW6-2BlqCTy-2Fth3AaO9tTdPbSnr-2FqmMyv8PkHSagH5oTcfl-2FEnX-2Brv5-2B5hk8Q2E-2BjlEe2SvYKIuPA4PeuWPhigsO-2FcrZxnu3gntjOun8foLa19bGmnyLuRy0wiCRpuhnJAJ29-2FOo1HMGsmYccolfCdAEJTb1qnctcuDabLf9XeVNVX7fAHjQWRlFgNQIIueLLKpCBY8kWfxMULbRNnYJWQ3fbauOFPPwfo7qSMrVytvlb75c47sccpiYPPA-2Fg3zxYS22f6VbeJA6WzpSvVQkYIDRH56XooTLlPrM28GjHY1Xr0VMfUKTLzH8SPektFMCyNbFRHaqi-2FAf5eaHD2POT5Vb0dE6akVgXt6rA-3D-3DFh6l_hGkZt7gnMe8ylvF0k7wyuQZY-2BHSkZgp9MKI868-2Fcc6jLxUT4Hu3exWxteDWGXOTLn1njN0zy0k-2FhIhnVa-2BuFzkDeyuQEhgWKLGaXtnHdIORLUkP9S-2BlKrGEmUlVaqwWhxDFEVsJ6qSw6y7bIlRK-2F7s1oCUmbBmMHtbrJ-2BtntXi9Vb1NwnAwZrzy-2F1h4XddypRQVwFhXyXJiHehiJD4i-2B09G2JDTO9I9ZLmJLugKmczLEfcIjn49wXlPHrglC8n9APwnR7kqbgTDjLuTmcInoirg9i3rR6vR44VgPjufuh4uJHuxxLw8srRhuzoALSZ-2FU e a atualização dos gráficos até dezembro de 2023 através do link http://clickcomunicados.vivest.com.br/ls/click?upn=u001.LeqYyR7j4FHeP-2FvLdUFHstAwJe4iiATYGsGtYtUHoAKqBwQedDjFW6-2BlqCTy-2Fth3AaO9tTdPbSnr-2FqmMyv8PkHSagH5oTcfl-2FEnX-2Brv5-2B5hk8Q2E-2BjlEe2SvYKIuPA4PeuWPhigsO-2FcrZxnu3gntjOun8foLa19bGmnyLuRy0wiCRpuhnJAJ29-2FOo1HMGsmYPhvi0GkTGb9l7SotX4an3e13Nm3pfWdTBzcVSRUB14qtTY7VVd4cmD9EWswue1MXUmlPiq4H2tdVvzqgdrMk2y3FGoN4sEDwFKjNMWKoh-2FiIJpF00r-2B393L859yqia5VdLPHppisxs9tOcq2l7IBXl14X2FZgKP3TPk2uswGMFtHZzYduznxUrPVf952irIE9752BHpexZOJaUEJXeo3VfpYon-2BCWxmxtg-2F9dNQsxy4qsDl3MX1QV1iY-2BqrJpWMVL4V-2BenTubeWLmyuSOjLNZQ-3D-3DlD1H_hGkZt7gnMe8ylvF0k7wyuQZY-2BHSkZgp9MKI868-2Fcc6jLxUT4Hu3exWxteDWGXOTLn1njN0zy0k-2FhIhnVa-2BuFzkDeyuQEhgWKLGaXtnHdIORLUkP9S-2BlKrGEmUlVaqwWhxDFEVsJ6qSw6y7bIlRK-2F7s1oCUmbBmMHtbrJ-2BtntXi8V50wuYbtHW-2BeCZIO4TYb-2F9P2zz-2Fz1pti9gk8JoL9CcfRJprAM9Xi0wXVbmWlDEr1oCbfupAqztVrYGQ5TYGO0qrMTF4-2Bup07FhxYpR9AsQEQfFCyDsGe75QxJjHqpvpDG8fDqVC9AkZetiUFLCbqH
Risco jurídico – No parecer jurídico, assinado pelo escritório Mattos Filho, os advogados atestam que a mudança de indexador dos planos passa a ser uma obrigação dos órgãos estatutários da Vivest, já que a utilização do IGP-DI pode causar impacto financeiro negativo aos participantes, e sua não observância poderia até mesmo gerar risco de processos administrativos contra aqueles que não aprovem a medida. “A mudança de indexador é permitida, inclusive para benefícios concedidos, e é mandatória em se tratando de índice de preço adotado para atualização de benefícios com características de benefício definido que: (I) não reflita adequadamente a variação de preços de produtos e serviços consumidos pela população; e (II) não seja compatível com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do plano de benefícios”, diz o parecer. Confira o estudo na íntegra através do link http://clickcomunicados.vivest.com.br/ls/click?upn=u001.LeqYyR7j4FHeP-2FvLdUFHstAwJe4iiATYGsGtYtUHoAKqBwQedDjFW6-2BlqCTy-2Fth3AaO9tTdPbSnr-2FqmMyv8PkHSagH5oTcfl-2FEnX-2Brv5-2B5hk8Q2E-2BjlEe2SvYKIuPA4PeuWPhigsO-2FcrZxnu3gntjJpla7JgtVKwD76U30HszdbxkJBiQUidBCLRqrGeTLij24cOj0Mv61Zk0Yr7grVT7JoAEheoPfY6gDmmb4BxQCbZR5lzWA4xrelKwNSn3IdVcI-2Fn-2BQbnqAX6fQWsZJxvAXWO3-2BsgoyyJM6c90uR-2BrcpSyvw7qSeitDTdS0-2FROhi-2BDtsJiiWtgbWJCGiw13iwyZDuWOtlTb43fC1WwD98z-2BodZq5nfe4Bkf5imKHVROlkMAiPVzQhDVdHA7a-2BwRaiN9GL3KLdDkn4WuiFvj1G5V8-3DMxU9_hGkZt7gnMe8ylvF0k7wyuQZY-2BHSkZgp9MKI868-2Fcc6jLxUT4Hu3exWxteDWGXOTLn1njN0zy0k-2FhIhnVa-2BuFzkDeyuQEhgWKLGaXtnHdIORLUkP9S-2BlKrGEmUlVaqwWhxDFEVsJ6qSw6y7bIlRK-2F7s1oCUmbBmMHtbrJ-2BtntXi90Kdp79zPmqr5gwGJWDSIo03xjjlbBh2x83Io-2Fe8CAl4AMS-2BgRG-2F9NiEAm2WYUY2Y5Tq9scok25K9RhBNS1WTUrUOyvusWrBN1nUnFphJEc0Du2Hkcd5DWZ-2FJ5YImaNJGXdkMw5ojl8tf96hC5LodE
Confira a Resolução CNPC nº 40/2021, que trata da mudança do critério de atualização dos benefícios, utilizando o link http://clickcomunicados.vivest.com.br/ls/click?upn=u001.LeqYyR7j4FHeP-2FvLdUFHspE4YmYsG7S-2B-2BxmM9aqerKznyLlDA1tlKmcDxGuvNu7eRQliKRxipgWq4xGJ7Y4lr6jwD8a20wToBtYfxpwlAVbah4tAnaEzlzZvN7BCRarwX6HHsn8KiH1FfBniFoa6B2HaNds8lgICRuFHZYHzROdeUZhLjutZqnAyKb0Y7uSck5XA63n0HvK2ycjq78HZr0OcPIzOESUunPUtfrJW6WVeCjSYN1WEseIKq9g-2BQf140IGWGM9IkeI-2BPnaELSJlL83I-2FxZsPhC0SSlhDvRdwTHBJ7Iy1j4s6Ahs4WXzHss0Z4CUue71KemIruRXu0IVwQ-3D-3DBpbU_hGkZt7gnMe8ylvF0k7wyuQZY-2BHSkZgp9MKI868-2Fcc6jLxUT4Hu3exWxteDWGXOTLn1njN0zy0k-2FhIhnVa-2BuFzkDeyuQEhgWKLGaXtnHdIORLUkP9S-2BlKrGEmUlVaqwWhxDFEVsJ6qSw6y7bIlRK-2F7s1oCUmbBmMHtbrJ-2BtntXi85UFsXNa2eXpYSRykQTr3dHDF-2FhWTsnzWvdcKCq3GSJnBJViK0dDVU6OACO7NIU5xfn73dfT8xMeUc0JjqR3oiju1EYVo0EGDDKRvBSO-2FvKZxff4MobrR1iiYKQzG4v0OaMBVRpdgrhvclWUqhhQYU (Vivest/AssPreviSite)
Abrapp: Giro das associadas – Economus, Funcef, CBS Previdência, Prevdata, Prevcom-MG e Elos
Economus bate meta de rentabilidade no semestre – A gestão do Economus alcançou resultados que superaram as metas atuariais no primeiro semestre de 2024. No Regulamento Geral, o retorno foi de 5,6% contra uma meta de 5,1%. O PrevMais – Benefício de Risco registrou retorno de 5,8% para uma meta de 4,7%. No Complementar 1 (Plano B) e Complementar 2 (Plano A), as rentabilidades foram de 5,7% e 5,6%, respectivamente, ficando acima das metas de 4,6% e 4,7%.
“Esse desempenho é fruto do cumprimento rigoroso das diretrizes estabelecidas nas Políticas de Investimentos, aprovadas pelo Conselho Deliberativo”, diz comunicado da entidade. Os perfis de investimento do PrevMais também superaram as metas de rentabilidade. O destaque ficou para o perfil conservador, que atingiu 105% do seu benchmark.
Funcef é destaque em ranking do Banco Central – A fundação foi destaque nas previsões da pesquisa Focus do Banco Central, ocupando a segunda posição no Top 5 pelo elevado grau de acerto nas projeções para a inflação medida pelo IPCA do segundo trimestre de 2024.
“O Top 5 é um reconhecimento do trabalho feito pelos especialistas da fundação e se reflete na nossa política de investimentos”, afirmou o Diretor de Investimentos Gustavo Portela, à frente da equipe responsável pelas projeções econômicas da Funcef.
CBS Previdência completa 64 anos – No último dia 17 de julho, a fundação completou 64 anos. Em comunicado, a entidade ressalta que celebrar um novo aniversário reforça o seu compromisso com a gestão eficiente dos recursos administrados, com o objetivo de transformar para melhor a vida dos participantes.
“Ao longo de todo esse período, trabalhamos com dedicação para te ajudar a construir um amanhã mais seguro financeiramente e cheio de possibilidades. Temos muito orgulho da nossa trajetória e dos resultados que alcançamos até aqui”, diz nota da CBS Previdência.
Novo Presidente-Executivo da Prevdata toma posse – A cerimônia de posse do novo Presidente-Executivo da Prevdata, Carlos De Paula, aconteceu no último dia 18 de julho. Na ocasião, o dirigente ressaltou que a fundação pretende, ao final da gestão, estar entre as entidades mais bem avaliadas pela Previc. Dentre os convidados e autoridades presentes na solenidade estava o Diretor Vice-Presidente da Abrapp, Silas Devai Jr.
“Em sinergia com os meus pares na Diretoria Colegiada, envidaremos todos os esforços para levarmos adiante as orientações estratégicas dos membros do Conselho Deliberativo, bem como atuaremos em plena sintonia com as linhas de defesa internas e externas da Prevdata de modo que ela continue cumprindo a sua missão institucional, inclusive em relação ao fomento do setor”, afirmou Carlos De Paula.
Prevcom-MG divulga resultados de junho – Os planos de Contribuição Definida da entidade, Prev-Mais e Prevplan, encerraram o mês de junho com rentabilidade de 0,89% e 0,73%, respectivamente. O CDI ficou em 0,79% no período e o IPCA em 0,21%. No acumulado de 12 meses, os planos rentabilizaram 9,79% e 11,40%.
“No término do primeiro semestre de 2024, as incertezas no mercado financeiro ditaram o ritmo da precificação dos ativos. Coube à fundação manter o olhar atento às estratégias de investimentos e expectativas futuras, zelando pela proteção patrimonial dos recursos administrados de seus participantes”, diz nota da entidade.
Claudia Trindade participa de celebração da Elos – No último dia 17 de julho, a entidade celebrou 51 anos de história e o primeiro aniversário do Plano Futurize. A Diretora Vice-Presidente da Abrapp, Claudia Trindade, esteve presente na celebração, que reuniu o time da Elos e contou com a presença dos membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo, do Comitê de Investimentos e demais parceiros.
Na ocasião, Trindade compartilhou um pouco da sua experiência profissional e do objetivo do segmento de Previdência Complementar Fechada, falando ainda sobre cultura comercial e a importância das pessoas para o sucesso de uma fundação. (Abrapp/AssPreviSite)
Investidor Institucional – Destaques para Fundos de Pensão
Acesso exclusivo para assinantes da Revista
– Previc atyaliza manual sobre envio de balancetes contábeis
– Revisão da 4.994 facilitará a gestão imobiliária, diz Wanderley
– Vivest retoma processo de troca de indexador do PSAP/Eletropaulo
Destaque de 23 de julho de 2024 em www.investidorinstitucional.com.br (Investidor Institucional/AssPreviSite)
Prevcom paga R$ 18 milhões em benefícios no 1º semestre
Transferências a aposentados e pensionistas totalizaram R$ 147 milhões em sete anos
A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo pagou R$ 18,14 milhões em benefícios no 1º semestre de 2024. O montante corresponde a aportes de R$ 9,58 milhões a 509 aposentados e de R$ 8,55 milhões a 191 pensionistas.
O balanço semestral foi consolidado a partir da contabilização dos dados de junho que registraram transferências de R$ 1,57 milhão em aposentadorias e R$ 2 milhões em pensões por morte.
A entidade recebe pedidos dos beneficiários desde 2017 e o total de pagamentos efetuados nos últimos 7 anos já soma R$ R$ 147,5 milhões, considerando repasses de R$ 84,7 milhões para aposentados e R$ 62,82 milhões para familiares e dependentes.
Prevcom
A Fundação gerencia um patrimônio de R$3,52 bilhões dos planos de previdência complementar exclusivos dos estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Pará e da Capital de São Paulo. A instituição administra também os sistemas de benefícios de 23 municípios vinculados à sua base multipatrocinada. (Prevcom/Segs)
Fundos: Prazo para responder questionário sobre o Programa de Autorregulação encerra nesta quarta-feira
O prazo para as Associadas responderem o questionário sobre o Programa de Autorregulação se encerra nesta quarta-feira, dia 24 de julho. Os resultados serão compartilhados com todas as EFPC respondentes após a apuração.
Com o objetivo de mapear a percepção das entidades durante o processo de obtenção dos Selos de Autorregulação de Governança de Investimentos e de Governança Corporativa, o levantamento analisa aspectos como valor, engajamento, impacto na gestão, experiência das EFPCs e a funcionalidade do sistema.
O foco está em conhecer a opinião das entidades sobre o programa e a experiência na busca pela obtenção dos selos, justamente para que possam ser realizados eventuais ajustes que fortaleçam os padrões de governança.
Assim, os resultados servirão de base para desenvolver propostas que contribuirão significativamente para a melhoria contínua do processo dos Selos de Autorregulação da Abrapp e do sistema de Previdência Complementar Fechada.
“A autorregulação é uma prática cada vez mais sedimentada nos ambientes em que se trabalha com a gestão de recursos de terceiros, como é o caso do nosso segmento. Ultimamente, os Selos de Autorregulação têm se revestido de importância não só para as EFPCs, mas também para participantes, patrocinadores e todos os atores que se relacionam com o ambiente da Previdência Complementar”, diz comunicado da Abrapp.
Para participar da pesquisa utilize o link https://form.jotform.com/241266350362653?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=PESQUISA-AUTORREGULA-AO-Participe . Em caso de dúvida, basta entrar em contato com a Abrapp através da Central de Relacionamento – https://relacionamento.abrapp.org.br/?th=tag_vfixa&&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=PESQUISA-PROJETO-ABRAPPTECH-2-Envio (Abrapp/AssPreviSite)
45º CBPP: Programação do Congresso desperta ideias inovadoras para superar os desafios do mercado
Com o tema central “A Arte de Inovar”, o 45º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP) será realizado nos dias 16, 17 e 18 de outubro, no Transamérica Expo Center, em São Paulo. O maior evento mundial do setor trará temas, palestras e provocações que visam despertar ideias inovadoras e ajudar a superar os desafios atuais do mercado.
Nesta edição, o evento abrange assuntos como saúde, bem-estar, megatendências, gestão visionária, longevidade, produtos escaláveis, comportamentos e gerações, educação financeira e previdenciária, regulação, intraempreendedorismo, vendas e muito mais.
O Congresso proporcionará uma experiência imersiva e em formato híbrido (online e presencial), permitindo a interação, troca de ideias e aprendizado com os melhores profissionais do setor. A programação é composta por palestras técnicas, premiações, plenárias, insight sessions, palestras especiais, entre outras apresentações.
O primeiro dia contará com a sessão de boas vindas “Na arte e nos negócios: é preciso se reinventar”. O insight session 1 terá como tema megatendências em tecnologia e inovação, enquanto o insight session 2 abordará a supervisão e regulação a serviço do progresso. Também será apresentada a plenária “Sem alta gestão visionária e cliente no centro, sem organização infinita”. Conheça a programação completa aqui.
Com uma média anual de mais de 4 mil participantes, o CBPP é o maior evento mundial de previdência complementar e se apresenta como uma ótima oportunidade para se conectar com os líderes do segmento e explorar a inovação.
Para mais informações e inscrições. Utilize o link https://cbpp.com.br/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=45-CBPP-SITUACOES-NEGOCIOS-18-07
O 45º CBPP é uma realização da Abrapp, UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Diamante: Itajubá Investimentos AI. Patrocínio Ouro: Aon, BNP Paribas Asset Management, Bradesco Asset Management, Galapagos Capital, HMC Capital, Itaú Investidores Institucionais, MAG Seguros, Safra, Santander AssetManagement, Spectra Investments, SulAmérica Investimentos, XP. Patrocínio Prata: Aditus, AZ Quest, Navi Capital, Trígono Capital, Vinci Partners. Patrocínio Bronze: Apoena, Carbyne Investimentos, Constância Investimentos, Inter, Mapfre Investimentos, Marsche, Mestra Informática, Opportunity, PRP Soluções Contábeis, Real Investor, RJI Investimentos, Tivio Capital. (Abrapp/AssPreviSite)
Novo E-book traz panorama e orientações sobre estratégias de implantação de Planos Família
O E-book Planos Família, elaborado pela Comissão Técnica Regional Nordeste de Planos Previdenciários, já está disponível para leitura. O material conta com importantes orientações sobre estratégias de implantação desses planos nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Além disso, o livro traz o panorama atual, boas práticas e inovação dos Planos Família, que exigem investimento em tecnologia e eficiência na estrutura de custo, além de estratégias de vendas, para se tornarem viáveis e competitivos.
“As Entidades Fechadas de Previdência Complementar que se adaptarem a essas demandas e oferecerem produtos flexíveis e relevantes terão sucesso em atender às necessidades das famílias e garantir seu futuro financeiro”, diz nota de apresentação do E-book.
A implementação do Plano Família é uma alternativa importante para buscar a viabilidade de longo prazo das EFPC, ampliando ainda o alcance dos planos previdenciários para indivíduos além do universo restrito de colaboradores de empresas patrocinadoras ou instituidoras, atingindo também seus familiares.
Essa modalidade de plano tem sido grande impulsionadora do fomento da Previdência Complementar Fechada. Segundo Consolidado Estatístico da Abrapp referente a dezembro de 2023, os ativos das EFPC totalizaram R$ 1,27 trilhão no mês, sendo que os planos Família superaram R$ 1,8 bilhão de ativos.
Para acessar o E-book Plano Família na íntegra utilize o link https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9147/VisualizadorPdf?codigoArquivo=57904&tipoMidia=0 (Abrapp/AssPreviSite)
Nova proposta de Reforma da Previdência: um olhar além do viés financeiro
João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Recente matéria publicada na mídia destacou que parlamentares da Câmara dos Deputados já estão se movimentando para apresentar uma nova proposta de Reforma da Previdência em 2025. Trata-se de um tema sempre delicado, principalmente após a reforma de 2019 que tornou o caminho dos trabalhadores e trabalhadoras do país mais difícil para a sonhada aposentadoria.
Importante destacar que o debate sobre mudanças no sistema previdenciário brasileiro é necessário, mas não pode apenas ter o viés financeiro como ponto de partida da discussão. Essa nova proposta que deverá ser estudada por deputados e senadores parece ter como ponto de partida a questão do aumento de ao menos R$ 100 bilhões que a Previdência Social terá em suas despesas nos próximos quatro anos devido à política de valorização do salário mínimo instituída pelo atual Governo Federal.
Essa narrativa da contenção do crescimento das despesas da Previdência Social é defendida por ser necessária para garantir a sobrevivência do novo arcabouço fiscal. E por ser baseada nessa questão arrecadatória, se fala em até na desvinculação dos benefícios previdenciários da correção do salário mínimo, além de uma nova reforma nas regras das aposentadorias e pensões. Embora haja manifestação contrária do governo com relação a este retrocesso social.
São todas essas questões pensando apenas no ajuste de contas dos cofres da União. Ou seja, tem uma visão míope do sistema previdenciário, muito focada apenas no fator financeiro e pouco (ou nada) no social. A previdência pública hoje se mostra como o maior alicerce na base da pirâmide social brasileira, onde aposentados, órfãos e incapacitados utilizam seus pagamentos mensais para sobreviverem.
Sinceramente, acredito que seria positivo um novo debate popular sobre possíveis mudanças na Previdência Social brasileira. E, se for realmente para ter uma nova reforma da Previdência, que haja um sério estudo do impacto social. Como exemplo, se pegarmos duas localidades dentro da cidade de São Paulo, como o bairro periférico de Cidade Tiradentes, onde a expectativa de vida é inferior a 60 anos, enquanto no bairro nobre de Alto de Pinheiros, essa mesma expectativa supera os 80 anos, conseguimos enxergar uma distorção social em um raio de poucos quilômetros de diferença. Imagina estender esse estudo para todo o país. Quanta distorção não encontraremos. Por isso, antes de qualquer mudança significativa nas regras atuais, é preciso um amplo estudo de impacto social. Senão marcharemos para uma situação na qual, cada vez mais, o pobre vai morrer trabalhando, sem chegar na aposentadoria. Não podemos ser um país no qual apenas a classe mais abastada terá acesso a aposentadoria.
Além disso, esse seria o momento também para a correção de anomalias trazidas pela reforma de 2019. Um dos casos é o do benefício por incapacidade, a aposentadoria por invalidez, que atualmente tem um valor menor do que o auxílio-doença, que é temporário. O segurado acometido de uma incapacidade mais severa e permanente recebe menos do que o trabalhador que possui prazo de recuperação. Cito também outro caso, que é o da pensão por morte, onde um seguro social que é pago mensalmente, no caso de uma fatalidade para deixar uma pensão digna para a família, hoje, chega a ter um valor de menos da metade do que seria antes da reforma. O trabalhador paga compulsoriamente por anos e a família recebe apenas uma pequena fração.
Finalizo com a aposentadoria especial, o benefício mais prejudicado com a reforma da Previdência de 2019. Tivemos diversas regras que endureceram a concessão dos benefícios e prejudicaram o cálculo, mas a especial foi a mudança legislativa mais assustadora. A aposentadoria especial é uma proteção social para o trabalhador que expõe diariamente a sua saúde em risco. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que trabalha, como exemplo, exposto a frio, calor, ruído, agentes biológicos (como os vírus), eletricidade, entre outros.
Pelas novas regras os trabalhadores que entraram jovens nesses serviços especiais terão de contribuir por até uma década a mais.
Antes de 13 de novembro de 2019, o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independentemente da sua idade. Esses anos variavam de acordo com a exposição e atividade que exercia.
A reforma da Previdência foi draconiana para o segurado especial e deixou a aposentadoria mais difícil, porque agora é preciso cumprir uma idade mínima. Já imaginou, além de trabalhar por 25 anos exposto a ruído, ter que cumprir uma idade mínima? Isso vai tornar a saúde do trabalhador ainda mais debilitada em sua velhice. Teremos um custo maior com saúde pública, pois teremos uma geração de idosos doentes.
Portanto, ao se falar uma nova reforma na Previdência Social brasileira é preciso olhar mais para o social, do que para o cofre. Já temos uma série de obstáculos e distorções que foram criadas pelo último texto. Sabemos que a Previdência Social tem um grande impacto financeiro, mas não podemos cortar ainda mais o cobertor do segurado e segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contribui mensalmente para ter um futuro digno. (Murilo do Carmo janelli – Gazeta da Semana)
INSS: como funciona o pente-fino para cortar benefício
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai ampliar seu pente-fino nos benefícios a partir do …
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Senado analisa 3 propostas de redução da jornada de trabalho; saiba quais são
Parlamentares defensores da ideia afirmam que a diminuição de carga horária, além de beneficiar os empregados, pode trazer ganho de produtividade para empresas
Trabalhar menos horas por dia ou apenas quatro dias por semana, sem diminuição do salário, é desejo de grande parte dos trabalhadores brasileiros. A ideia já vem sendo testada no país, com a participação de empresas em experiências piloto de redução da jornada. No Senado, avança a discussão sobre o tema. Tramitam na Casa pelo menos três propostas para reduzir a jornada sem perda salarial ou para incentivar as empresas a adotarem a medida.Para os defensores da ideia, a diminuição de carga horária, além de beneficiar os empregados, pode até trazer ganho de produtividade para os patrões. Pesquisa de opinião elaborada pelo Instituto DataSenado em abril deste ano, em conjunto com o gabinete da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), reforça essa percepção. O estudo revelou que 85% dos trabalhadores brasileiros acreditam que teriam mais qualidade de vida, caso tivessem um dia livre a mais por semana, sem corte no salário; e 78% afirmam que conseguiriam manter a mesma qualidade de trabalho. O tempo livre seria dedicado principalmente à família, ao cuidado com a própria saúde e à capacitação, disseram os trabalhadores ouvidos.
Uma das proposições em análise no Senado é o Projeto de Lei (PL) 1.105/2023, que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de redução das horas trabalhadas diárias ou semanais, mediante acordo ou convenção coletiva, sem perda na remuneração.
Autor da proposta, o senador Weverton (PDT-MA) ressalta o impacto positivo dessa flexibilidade na saúde dos trabalhadores. “O principal ganho é o aumento da produtividade, aliado a uma vida física e mentalmente mais saudável. Isso não é pouca coisa em um mundo com tanto adoecimento mental, em que vemos um aumento de casos de depressão, ansiedade e doenças físicas provocadas pelo estresse”, defende.Weverton explica que o projeto não obriga a redução, apenas a permite por meio de acordo, de modo que o mercado pode ir se ajustando às novas tendências. Ao mesmo tempo, o trabalhador fica protegido, porque não pode haver corte de salários, complementa.VEJA MAIS
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Mulheres são maioria em atendimentos de burnout no SUS, diz Ministério da Saúde
Comissão do Senado aprova projeto que reduz a jornada de trabalho sem diminuição de salários
Semana de trabalho de quatro dias: é possível adotar o modelo no Brasil?
O texto já havia sido aprovado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em dezembro de 2023 e poderia seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. Porém, um requerimento do senador Laércio Oliveira (PP-SE), aprovado pelo Plenário, determinou que o projeto seja analisado também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
“A matéria precisa ser analisada na Comissão de Assuntos Econômicos, dada a importância do assunto para todo o setor produtivo gerador de empregos e desenvolvimento econômico”, justificou Laércio. Não há data prevista para a votação do texto da CAE. A relatoria é do senador Eduardo Gomes (PL-TO).Mais empregos Relator do PL 1.105/2023 na CAS, o senador Paulo Paim (PT-RS) defende a aprovação do texto, que ele considera adequado à realidade atual do mundo do trabalho. Paim destaca que a redução da jornada de trabalho atende aos anseios do mundo laboral moderno, garantindo qualidade de vida ao trabalhador e, como efeito disso, maior produtividade. Ele também acredita num impacto positivo para os níveis de emprego. “A proposta abre a possibilidade de gerar novos postos de trabalho e, consequentemente, reduzir as taxas de desemprego e proporcionar uma melhor distribuição de renda”, justifica.A preocupação do senador fundamenta-se na realidade apresentada pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), do IBGE. No primeiro trimestre de 2024, o desemprego atingiu no país 8,6 milhões de pessoas. A redução da jornada de trabalho, na avaliação dele, poderia contribuir para diminuir esses números.
É o que diz um estudo elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Segundo o levantamento, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salário, tem potencial de gerar mais de 2,5 milhões de novas vagas no Brasil. Paulo Paim também é autor de uma proposição sobre o tema. Em 2015, o senador apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a redução da jornada de trabalho semanal, de forma que a duração não ultrapasse oito horas diárias e o total semanal seja diminuído gradualmente: limitado a 40 horas, a partir da aprovação da emenda, seria reduzido em uma hora a cada ano, até chegar a 36 horas semanais.Enviada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a PEC 148/2015 não chegou a ser votada e acabou arquivada, em 2022. No ano passado, o senador pediu o desarquivamento, e a proposta voltou a tramitar. O texto aguarda análise na CCJ, sob relatoria de Rogério Carvalho (PT-SE). Para Paim, a medida traz benefícios para todos os envolvidos.”Os resultados dos testes recentes realizados em outros países e no Brasil apontam que a redução da jornada de trabalho semanal ocasiona no aumento significativo de produtividade e na melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores. Todos ganham”, explica. No ano passado, o Ministério da Saúde incluiu na lista de doenças de trabalho a síndrome do burnout, esgotamento provocado pelo excesso de trabalho. O Brasil é o segundo país com mais casos diagnosticados no mundo, de acordo com estudo da ISMA-BR (International Stress Management Association no Brasil), associação que estuda o estresse no mundo todo. Segundo a pesquisa, 72% dos brasileiros estão estressados no trabalho.
Proposta de semana de 4 dias investe na produtividade sem alterar salários
Brasil vai testar semana de 4 dias de trabalho; veja como vai funcionar
Semana de 4 dias deixa trabalhadores mais produtivos e aumenta receita da empresa, aponta estudo
Servidores têm direito à jornada reduzida se tiverem filho ou dependente com deficiência
Incentivo às empresasOutra proposta em tramitação na Casa busca incentivar as empresas a adotarem a jornada reduzida. O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 15/2024 institui o Diploma Empresa Ideal, destinado a empregadores que adotem melhores práticas de trabalho, como a diminuição da carga horária sem perda salarial. A premiação seria concedida anualmente pelo Senado, e a indicação dos candidatos ficaria a cargo dos senadores.Autora do projeto, a senadora Soraya Thronicke acredita que o setor produtivo do país precisa se modernizar. “O modelo que temos de trabalho atualmente é muito ultrapassado. Nós precisamos evoluir também. A redução da jornada de trabalho envolve qualidade de vida para os colaboradores”, ressalta. Para elaborar o projeto, a senadora se embasou na pesquisa do DataSenado que ouviu a opinião dos brasileiros a respeito de carga horária, produtividade e qualidade de vida dos trabalhadores. O estudo mostra que, para 61% dos entrevistados, a carga horária menor não afetaria as empresas, ou até traria lucros a elas. E para a maioria, a redução de jornada deve ser incentivada — inclusive pelos governos. Também está em análise uma sugestão legislativa (SUG 12/2018) apresentada ao Senado por organizações ligadas à Justiça do Trabalho (entre elas, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho).Chamada de “Novo Estatuto do Trabalho”, a sugestão busca reverter alterações nas leis trabalhistas ocorridas nos últimos anos — como a reforma trabalhista de 2017 — e que, na visão dos proponentes, reduziram direitos dos empregados. Um dos pontos propostos determina que a duração ordinária do trabalho, em qualquer atividade privada, “não excederá de 8 horas diárias e 40 horas semanais”.A sugestão vem sendo debatida em uma série de audiências públicas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e deve ser votada pelo colegiado. Se for aprovada, será transformada em projeto de lei e passará a tramitar no Senado.Reivindicação histórica A redução da jornada de trabalho não é tema novo no Congresso Nacional, mas só em 2023 o assunto voltou avançar no Senado, com a aprovação do PL 1.105/2023 na CAS. Antes dele, várias propostas com esse objetivo acabaram não progredindo.Durante a Assembleia Nacional Constituinte (1987–1988), a carga horária menor para os trabalhadores brasileiros (que até então era de 48 horas semanais) foi um dos principais pontos de embates entre parlamentares. Na época, além de Paulo Paim (que foi deputado constituinte), outro parlamentar que lutou pela causa foi o então deputado e hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Oriundo do movimento sindical, Lula brigou pela aprovação de uma emenda que estabeleceria a jornada de 40 horas semanais. Em discurso no Plenário antes da votação da matéria, em agosto de 1988, ele afirmou que a redução da jornada, ao lado da estabilidade no emprego, era a questão “mais atacada pelo poder econômico” na Constituinte. E argumentou que a adoção das 40 horas seria uma forma de melhorar as condições de trabalho, além de permitir mais tempo para lazer e a criação de milhares de empregos.A maioria dos constituintes, no entanto, votou pelas 44 horas, vigentes até hoje na Constituição. A regra está no art. 7º da Carta, que determina “duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.Outra proposta sobre o tema data dos anos 1990. A PEC 231/1995, de autoria do então deputado Inácio Arruda, previa a redução gradativa da jornada de trabalho, que passaria de 44 horas para 40 horas. O texto estabelecia ainda que a remuneração pelo trabalho extraordinário teria um acréscimo de, no mínimo, 75% sobre o valor da hora normal. A proposta acabou arquivada por não ter sido votada ao final da legislatura. A redução da jornada também é reivindicação antiga da classe trabalhadora. O presidente da Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT-DF), Rodrigo Rodrigues, explica que os movimentos sindicais sempre lutaram para que o trabalhador tivesse mais tempo para a vida pessoal. “Dentro desse processo, a nossa defesa histórica sempre foi de 40 horas semanais para o trabalhador. Nós entendemos que a vida não deve ser voltada apenas para o trabalho, mas que as pessoas têm direito a lazer e descanso também. O debate das oito horas máximas de trabalho por dia diz respeito a isso. É uma visão do tempo entre trabalho, lazer e descanso”. Um exemplo dessa mobilização foi a onda de greves que tomou conta do país em 1984 e 1985, no fim do regime militar. Em uma delas, apelidada de Operação Vaca Brava, metalúrgicos de São Bernardo do Campo, em São Paulo, ficaram 54 dias paralisados. A categoria conquistou a diminuição das 48 horas semanais então em vigor para 44 horas, sem alteração dos salários. O apelido foi motivado pelas ações extremas dos grevistas. Era comum a destruição de automóveis nos pátios das fábricas como um instrumento de pressão e resistência. Historiador pela Universidade de Brasília (UnB), André Aquino explica como o movimento sindical é uma peça fundamental para a conquista da redução da jornada de trabalho: “Toda a construção desse fenômeno sindicalista vem lá do final dos anos 70 e faz parte do debate da reconstrução democrática. Passam a firmar a posição política de maneira muito diretiva e vão contribuir para mudanças significativas, como a redução da carga horária semanal de 48 horas para 44 horas”. Pelo mundo De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), países como Holanda, Bélgica, Dinamarca e Alemanha começaram as experiências com a aplicação de uma jornada de trabalho reduzida, chegando a cerca de 32 horas semanais em algumas dessas nações, com média de horas trabalhadas ainda menor (veja gráfico abaixo). O Congresso do Chile aprovou, no ano passado, uma lei que diminui a semana de trabalho para 40 horas. Antes, o trabalhador fazia uma jornada de 45 horas semanais. Neste ano, a jornada de trabalho será reduzida para 44 horas. Após três anos, o limite será de 42 horas, e após cinco anos, chegará a 40 horas. Na Espanha, o governo destinou 9,6 milhões de euros (o equivalente a R$ 52,4 milhões) para empresas que reduzirem a jornada de trabalho para quatro dias semanais sem alteração no salário. Experiência pilotoA semana de trabalho de quatro dias está sendo testada no 4 Day Week Brazil, versão brasileira do projeto criado por uma entidade neozelandesa sem fins lucrativos, a 4 Day Week Global, para incentivar a adoção da jornada reduzida por todo o mundo. O Brasil é o primeiro país da América do Sul a testar o programa, com 21 empresas participantes, em parceria com a Reconnect Happiness at Work, consultoria especializada em bem-estar no trabalho. A experiência teve início em janeiro deste ano e será finalizada neste mês de julho. No piloto entre empresas brasileiras, foi adotado o modelo de trabalho chamado de 100-80-100, que consiste em produzir 100% do tempo, reduzindo a jornada de trabalho em 80%, com 100% do salário. Os colaboradores do programa passaram por workshops e palestras durante quatro meses antes de começarem a implementar a redução da jornada.”O projeto piloto trouxe esse olhar de que dá para trabalhar de uma forma melhor, porque hoje a gente trabalha muito, mas nem sempre bem. A gente tem excesso de reunião improdutiva, retrabalho, muitos processos repetitivos. A ideia é justamente que as empresas consigam discutir formas de as pessoas serem mais produtivas. Mesmo reduzindo essa carga horária em 20%, os funcionários vão manter as entregas”, explica Renata Rivetti, diretora da Reconnect. A expectativa é estender o piloto para várias partes no país. As empresas participantes vão decidir ao final do projeto se querem continuar adotando a semana de quatro dias ou se preferem seguir um novo modelo.”A gente vai fazendo pesquisas para elas entenderem o cenário do que está acontecendo. E, após isso, queremos lançar um segundo projeto e conversar com outras empresas, começar a trabalhar mais a metodologia. A ideia é que a gente possa expandir o tema de forma contínua aqui no Brasil”, ressalta Renata.Relatório parcial do 4 Day Week Brasil, produzido pela Reconnect at Work em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) em abril, revelou os primeiros impactos positivos na saúde física e mental dos funcionários participantes. De acordo com a pesquisa, 82% se sentiram mais dispostos a realizar tarefas. Além disso, 64% disseram que a sensação de exaustão frequente por causa do trabalho diminuiu. Outros países já passaram pela experiência, com bons resultados. No Reino Unido, durante os meses de junho e dezembro do ano passado, a campanha 4 Day Week UK envolveu 61 empresas. No fim do estudo, foi revelado que 92% das empresas participantes decidiram manter a jornada de trabalho reduzida, com um dia a mais de folga na semana. Além de fazer sucesso entre patrões e funcionários, o teste mostrou que jornada mais curta não diminuiu a produtividade. A redução, porém, ainda sofre resistências e pode se mostrar mais complexa em determinados setores, como comércio e serviços, avalia o presidente da CUT-DF. Em geral, as empresas buscam o máximo de produtividade, muitas delas com apenas um dia de descanso para o trabalhador. “A semana de quatro dias está sendo testada em empresas em que o colaborador trabalha com produção intelectual, mais criativa. Aqueles empregos que ainda são trabalhos braçais, mais manuais, ainda ficam em jornadas extenuantes”, diz Rodrigo Rodrigues. (Agência Senado/O Liberal)
Carta Aberta a SUSEP : Desastre do Rio Grande do Sul deveria servir de parâmetro para alteração da Circular SUSEP nº 620/2020
Armando Luis Francisco – Jornalista e corretor de seguros
Prezados senhores diretores da SUSEP,
Hoje, diante da mais devastadora tragédia climática que já assolou o Brasil, especialmente no Rio Grande do Sul, sinto-me compelido a pedir por mudanças urgentes nos seguros residenciais e empresariais, solicitando uma revisão imediata da Circular SUSEP nº 620/2020.
É inegável que o segundo maior suporte financeiro após esse desastre foi proveniente das indenizações dos seguros, apesar das doações. Contudo, isso não apenas afetou as provisões técnicas das seguradoras, mas também revelou a vulnerabilidade de nosso sistema frente a eventos de magnitude extrema. Precisamos reconhecer que o nosso mercado está sendo muito eficaz e merece elogios pela atuação rápida e a maturação do empenho dado em apólices, mas a indústria seguradora precisa ainda evoluir para oferecer produtos mais robustos e adequados aos desafios climáticos que estamos enfrentando aqui, que remontam as normas da Susep.
Hoje, também, me uno à voz da Fenacor, expressa na Presi-043/2024, de autoria e assinatura de seu presidente, e que defende um alinhamento do clausulado dos seguros residenciais aos padrões de clausulado dos seguros habitacionais. É hora de transformar essa visão em realidade, não apenas como uma demanda dos corretores de seguros, mas como um imperativo social para toda a nação brasileira.
O mundo, assim, discute amplamente as questões climáticas, onde o Brasil com sua extensa vegetação é titular da maior apreciação global, preocupada com as mudanças climáticas, enquanto nós mesmos pecamos gravemente em não oferecer alternativa aos próprios concidadãos. Aliás, infelizmente, ainda patinamos atrás dos países desenvolvidos ou mesmo subdesenvolvidos, no que tange o Seguro sobre o clima e outras percepções da necessidade de cobertura securitária, como a própria cobertura de desmoronamento.
Conhecemos como essas nações se beneficiam de sistemas e coberturas robustas de seguro, que garantem a rápida recuperação após desastres naturais, como no caso do Japão, frente as intempéries de lá. Enquanto isso, nossas lacunas regulatórias e operacionais nos deixam desamparados diante das tragédias climáticas, geográficas e sismícas, apesar de nossa indústria ter demonstrado, novamente, que está apta para essa missão de segurar contra os demais eventos climáticos, não cobertos atualmente.
O recente desastre no Rio Grande do Sul é um alerta doloroso de que precisamos agir agora. Não podemos mais permitir que milhares de pessoas fiquem desamparadas por falta de cobertura adequada de seguros. A justiça social exige que todos tenham acesso a seguros que realmente os indenizem em momentos de extrema necessidade perante um sinistro. E que os termos regulatórios e Condições Gerais do Produto não sejam vistos como, no mínimo, insuficientes.
Ademais, seria inoportuno deixar casos para serem discutidos no Judiciário. Lembro-me bem dos problemas causados pela nomenclatura ” Danos Pessoais”, no seguro automóvel, até por fim a indústria seguradora perceber o grande erro e alterar para “Danos Corporais” e “Danos Morais” a parte. No caso dos desastres naturais do RS isso ainda será medido no judiciário.
Os corretores de seguros gaúchos, que enfrentaram a calamidade, sabem melhor do que ninguém a importância dessas mudanças para o setor e para o Brasil. O sindicato dos corretores foi tão duramente atingido quanto seus próprios membros e conhecem na pele o que é não ter essa garantia securitária. Eles, os corretores de seguros gaúchos, foram humilhados e viram de perto a dor de informar aos segurados que suas apólices não cobriam totalmente os danos sofridos. Afinal, há alguma humilhação maior para o corretor de seguros do que o segurado não ter cobertura securitária?
A SUSEP tem o papel crucial de liderar essa transformação. Não podemos mais ser afetados por atrasos ou hesitações e sei que esta diretoria está alinhada e empenhada com questões de cunho social. Devemos, por isso, agir com determinação para garantir que nossos regulamentos e cláusulados de seguro estejam posicionados com as melhores práticas internacionais de coberturas de seguros. O futuro de nossa nação e o bem-estar de nossos cidadãos dependem disso!
Portanto, acreditando nas ações técnicas da autarquia, e mesmo em redundância muito necessária, conclamo os dignos diretores da SUSEP e seu valoroso superintendente, dr. Alessandro Octaviani, a olharem para além das formalidades burocráticas e abraçar esta necessidade, com a urgência e com a seriedade que ela merece de todos nós da indústria do seguro. Não podemos mais permitir que o sofrimento humano seja ampliado pela falta de uma política pública de seguros, que não contemple os desastres naturais, os desmoramentos e suas complexidades mais.
Com esperança de um futuro mais seguro para todos os brasileiros, no anseio deste deferimento e com a saudação especial aos profissionais desta autarquia de governo; (Armando Luis Francisco – Segs)
Bradesco Vida e Previdência reforça estratégia comercial com a inauguração de novas verticais de negócios
Estruturas fortalecem o suporte oferecido aos corretores parceiros que atuam por todo o país
A Bradesco Vida e Previdência inaugurou, na última quinta-feira (18), verticais de negócios temáticas, reforçando sua estratégia comercial com assessorias e corretores, grupos especiais e canais de distribuição que tenham atuação de corretores de seguros. Elas ficarão alocadas na sede da empresa em Alphaville (SP).
As novas verticais foram criadas para oferecer suporte completo aos corretores parceiros, principalmente àqueles localizados em regiões que ainda não são atendidas pelas 13 sucursais distribuídas pelo Brasil. A abertura da inauguração ficou a cargo do diretor-presidente da Bradesco Vida e Previdência, Jorge Nasser, que falou sobre o momento histórico para a companhia, o compromisso de manter o crescimento e seguir a tradição trazendo de volta o comercial para dentro da empresa.
Na sequência, o diretor Comercial da companhia, José Pires, falou sobre as mudanças que iniciaram no ano passado. “Desde janeiro de 2023, passamos a contar com uma equipe comercial própria, que contempla as principais regiões do Brasil. Hoje, temos o privilégio de dar sequência a essa estratégia. Independentemente de onde o corretor estiver, estaremos aqui para apoiá-lo no que for necessário, seja com produtos, processos ou com a própria estratégia comercial da companhia, que é a de ir ainda mais longe, onde o corretor estiver”, ressaltou.
Além de Nasser e Pires, o evento de lançamento contou com a presença de Bernardo Castello, diretor da Bradesco Vida e Previdência, de superintendentes da companhia e de gerentes comerciais da Organização de Vendas (OV) do Grupo Bradesco Seguros.
Confira como cada uma das verticais de negócios atuará:
Sucursal de atendimento Remota BVP: com perfil semelhante ao de uma central de vendas, estará disponível o dia todo para o corretor que trabalha em pontos distantes, oferecendo suporte, esclarecendo dúvidas e compartilhando informações relevantes.
Assessorias e Grupos Especiais: formada por profissionais com longa experiência de mercado, terá a missão de contribuir com a capacitação dos corretores parceiros, além de auxiliá-los nos processos e jornadas de compra. (Juliana Maggio – Segs)
Em cenário global de inflação em queda, política monetária pode passar a ter papel secundário
Há 23 horas · Em meio a uma queda global da inflação, a política monetária pode perder destaque, cedendo espaço para políticas econômicas e sociais. Adriano Cantreva destaca a importância das
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2fblogs%2fmiriam-leitao%2fpost%2f2024%2f07%2fem-cenario-global-de-inflacao-em-queda-politica-monetaria-pode-passar-a-ter-papel-secundario.ghtml/RK=2/RS=lLbaa_UQYVVG4pJs.KM52Ky6rgA- (O Globo)
IFI projeta esforço fiscal de 0,25% do PIB para cumprir meta; governo anuncia corte
Equipe econômica anunciou congelamento de R$ 15 bi no Orçamento, entre bloqueios e contingenciamentos
Projeção da Instituição Fiscal Independente (IFI) indica que o Governo Federal precisa fazer um esforço fiscal equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto para cumprir a meta de déficit primário estabelecida para 2024. O Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de julho, elaborado pela IFI, estima que o esforço fiscal efetivo, com cortes de despesas e novas receitas, precisa ser de cerca de R$ 28 bilhões. Nos últimos dias, o governo começou a anunciar os primeiros cortes no Orçamento deste ano, confirmando ontem que serão bloqueados ou contingenciados R$ 15 bilhões.
O relatório de julho da IFI, divulgado na semana passada, indica que o déficit primário recorrente do Governo Federal chegou a 1,6% do PIB no acumulado de 12 meses até junho. O resultado primário recorrente é uma medida que exclui do cálculo efeitos considerados não recorrentes, como antecipação de dividendos e outras arrecadações atípicas.
“Apesar do crescimento real de 8% das receitas primárias no primeiro semestre do ano, as despesas primárias registraram incremento superior, de 10,5%. Neutralizados os eventos não recorrentes (Imposto de Renda sobre o estoque de fundos exclusivos e offshores, antecipação de dividendos da Petrobras, arrecadação atípica no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), enquanto as receitas teriam crescido 6%, a despesa teria aumentado em 10,9% no primeiro semestre de 2024”, afirma o relatório, que é assinado pelos diretores da IFI Marcus Pestana (diretor-executivo) e Alexandre Andrade.
A meta fiscal deste ano permite um rombo de até 0,25% do PIB, em torno de R$ 29 bilhões. Para 2025, o governo previa um superávit primário de 0,5% do PIB, mas reduziu o esforço fiscal para um déficit de até 0,25%.
A contenção de R$ 15 bilhões no Orçamento de 2024, anunciada na segunda-feira pelo governo, será de R$ 11,2 bilhões em bloqueio de despesas e R$ 3,8 bilhões em contingenciamento.
A confirmação do congelamento foi feita no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) do terceiro bimestre (maio e junho), produzido em conjunto pelas áreas técnicas dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
Já o detalhamento da contenção por órgão será divulgado apenas na terça-feira da semana que vem. Uma tarefa desafiadora, como aponta o IFI no relatório.
“Diversas despesas primárias discricionárias são difíceis de ser contingenciadas ou canceladas, tanto que a Secretaria Nacional do Tesouro passou a classificá-las como ‘despesas discricionárias rígidas’, tais como a complementação para o cumprimento do gasto mínimo em saúde e educação, o piso do investimento introduzido pelo novo arcabouço fiscal e as emendas parlamentares de execução obrigatória (individuais e de bancada), além de compromissos incomprimíveis (bolsas a estudantes e pesquisadores) e custeio administrativo mínimo (aluguéis, energia, água, telecomunicações, combustíveis etc.)”, diz a IFI.
O RAF também aponta que, embora haja relativo grau de subjetividade, o mínimo necessário para o funcionamento regular da máquina pública federal envolveria 0,7% do PIB para complementação do cumprimento da vinculação constitucional de gastos com saúde e educação; 0,5% para o piso de investimento; e 0,1% do PIB para emendas parlamentares impositivas – ou seja, 1,3% para despesas primárias discricionárias rígidas.
Além disso, seriam necessários 0,4% do PIB para o custeio administrativo e ampliado e 0,3% para investimentos mínimos necessários à continuidade de políticas públicas consolidadas.
Ou seja, o RAF traz o diagnóstico de que são necessários, no mínimo, 2% do PIB de gastos discricionários, para que não haja comprometimento do funcionamento do governo e interrupção de políticas públicas consolidadas.
A IFI ainda adverte que, se a dinâmica das finanças públicas e suas regras de execução não forem alteradas, poderá ocorrer estrangulamento na execução do Orçamento federal em um intervalo de três anos.
O governo sinalizou que cortará R$ 25,9 bilhões em despesas na proposta de Orçamento do ano que vem. O anúncio foi feito na segunda-feira pela equipe econômica, após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (Agência Senado)
Governo eleva projeção de déficit primário nesse ano para R$ 28,8 bilhões
O governo elevou para R$ 28,8 bilhões a projeção de déficit primário em 2024. As causas são as despesas crescentes e dificuldades para compensar a desoneração da folha de pagamento. O novo valor consta do Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, divulgado nesta segunda-feira pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
O montante equivale ao limite inferior da margem de tolerância de déficit primário estabelecida pelo novo arcabouço fiscal, de R$ 28,8 bilhões. Aprovada no ano passado, a regra estabelece meta de resultado primário zero, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas) para cima ou para baixo. Na prática, o governo poderá obter déficit primário de 0,25% do PIB até superávit de 0,25% do PIB neste ano.
Originalmente, o relatório estimava déficit primário de R$ 32,6 bilhões, mas, para fazer o valor ficar dentro da banda, o governo contingenciou (congelou temporariamente) R$ 3,8 bilhões do Orçamento. A quantia está dentro do congelamento de gastos de R$ 15 bilhões anunciado na semana passada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O restante do valor suspenso corresponde ao bloqueio de R$ 11,2 bilhões para não estourar o limite de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal, que estabelece que os gastos podem crescer, em valores acima da inflação, até 70% do crescimento acima da inflação da receita no ano anterior.
O déficit primário representa o resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública. O relatório anterior, divulgado em maio, previa déficit de R$ 14,5 bilhões. Em março, o déficit estava previsto em R$ 9,3 bilhões. Na semana passada, o ministro Haddad disse que o déficit primário pode cair no próximo relatório, caso a União arrecade mais.
O governo conta com dois fatores para diminuir o déficit. O primeiro é a aprovação pelo Senado de medidas que compensem a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para os pequenos municípios ou a suspensão da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantém o benefício fiscal. O segundo fator é o “empoçamento”, gastos que o governo não consegue executar por estarem vinculados a uma finalidade ou a uma fonte de receita.
Para Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos e ex-diretor do IFI do Senado, o relatório bimestral aponta cenrio mais realista, com discricionárias que podem ficar menor em R$ 23,3 bilhões, mas gastos previdenciários seguem subestimados em R$ 9 bilhões, mas as despesas obrigatórias com controle de fluxo parecem conter um espaço fiscal.
Arrecadação
O relatório prevê queda de R$ 13,2 bilhões nas receitas líquidas, receitas da União após as transferências para os estados e municípios. Os principais fatores que influenciaram a retração na estimativa são a queda de R$ 11,7 bilhões na rubrica “outras receitas administradas”, por causa da reclassificação de parcelamentos nos tributos adequados.
Também houve redução de R$ 10,6 bilhões na previsão de arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por causa do aumento de compensações tributárias, e o aumento de R$ 6,9 bilhões nos repasses aos estados e aos municípios. A prorrogação da desoneração da folha de pagamento para os municípios reduziu a estimativa de arrecadação em R$ 5,2 bilhões.
Em contrapartida, o relatório elevou em R$ 12,5 bilhões a estimativa de arrecadação de Imposto de Renda, por causa da taxação dos fundos exclusivos e das offshores (empresas de investimento no exterior) e por causa do aumento da massa salarial resultante do crescimento do emprego formal. Também foi elevada em R$ 3,9 bilhões a estimativa de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Industrial (IPI), por causa da alta do IPI sobre os produtos importados decorrente da valorização do dólar e de compensações abaixo do esperado. A revisão de outras estimativas fez a projeção total das receitas líquidas cair R$ 13,2 bilhões.
Em relação aos gastos, o relatório prevê aumento de R$ 20,7 bilhões, puxadas principalmente pelas ajudas ao Rio Grande do Sul. As despesas obrigatórias foram revisadas para cima em R$ 29 bilhões, dos quais R$ 14,2 bilhões destinam-se a medidas para a reconstrução do estado.
Como o relatório anterior, publicado em maio, já incorporava R$ 13,8 bilhões, o total de créditos extraordinários concedidos até agora para a reconstrução do Rio Grande do Sul chega a R$ 29 bilhões.
Por serem consideradas créditos extraordinários, as despesas com o Rio Grande do Sul não estão sujeitas à meta de resultado primário nem aos limites de gastos do arcabouço fiscal. Os gastos discricionários foram revisados para baixo em R$ 8,3 bilhões, resultando no crescimento final de R$ 20,7 bilhões nas despesas federais. (Agência Brasil)
Rússia e China tranquilas: ‘Tela Azul da Morte’ passou longe
“Em nossa opinião, os produtos de segurança cibernética precisam superar um padrão mais alto de confiabilidade e segurança nas implantações dos clientes do que outros produtos de tecnologia, porque são de missão crítica e são ativamente atacados por adversários”, escreveram analistas do Goldman Sachs em uma nota. (Monitor Mercantil)
Abrapp prorroga prazo para envio de questionário da pesquisa de Autorregulação
prorrogou o prazo para as associadas responderem o questionário sobre o Programa de Autorregulação até esta quarta-feira, dia 24 de julho. A pesquisa possui o objetivo de mapear a percepção das entidades durante o processo de obtenção dos Selos de Autorregulação de Governança de Investimentos e de Governança Corporativa.
O levantamento analisará aspectos como valor, engajamento, impacto na gestão, experiência das EFPCs e a funcionalidade do sistema, buscando conhecer a opinião das entidades sobre o programa e a experiência na busca pela obtenção dos selos, justamente para que possam ser realizados eventuais ajustes que fortaleçam os padrões de governança.
Os resultados poderão ser compartilhados com todas as EFPC respondentes e servirão de base para desenvolver propostas que contribuirão significativamente para a melhoria contínua do processo dos Selos de Autorregulação da Abrapp e do sistema fechado de previdência complementar brasileiro.
“A autorregulação é uma prática cada vez mais sedimentada nos ambientes em que se trabalha com a gestão de recursos de terceiros, como é o caso do nosso segmento. Ultimamente, os Selos de Autorregulação têm se revestido de importância não só para as EFPCs, mas também para participantes, patrocinadores e todos os atores que se relacionam com o ambiente da Previdência Complementar”, diz comunicado da Abrapp.
A colaboração das associadas é fundamental na busca por um sistema mais eficiente, transparente e alinhado com as melhores práticas do mercado. Para participar da pesquisa, basta acessar aqui. Em caso de dúvida, a entidade pode entrar em contato através da Central de Relacionamento. (Abrapp/AssPreviSite)
Educação financeira: quais os principais desafios no Brasil?
A maior parte das pessoas tem a concepção de que a educação financeira está ligada a estudar, à participação de cursos e a estar informado sobre atualizações na área.
Na verdade, o termo tem uma complexidade muito maior do que isso, já que sem organização com suas despesas e receitas, a execução de um planejamento financeiro eficiente e a preocupação orientada para o futuro, ela não é possível de ser praticada.
Uma das causas principais da dificuldade em lidar com as finanças está ligada aos anos de vida escolar, já que pouco se aprende sobre dinheiro. E por conta da educação financeira ser falha, é que problemas como gastos excessivos com cheque especial, dívidas e uma lista gigante de empréstimos acabam atormentando boa parte dos brasileiros.
Caso você tenha se identificado com todas essas questões e quer parar de cometer esses erros, entendendo mais como o planejamento financeiro pode mudar a sua vida, siga lendo esse artigo!
Brasileiro e finanças: cenário atual
Com o surgimento da pandemia de Covid-19, uma grande parte da população brasileira notou que a sua renda estava sendo insuficiente para manter o seu padrão de vida.
Atrasos no pagamento de contas, o adiamento de planos tão sonhados, foram alguns dos fatores que permitiram aos brasileiros a repensar mais no seu futuro, buscando entender sobre educação financeira para, inclusive, planejar a sua aposentadoria.
Altos índices de endividamentos
Um dos pontos centrais é o aumento no índice de endividamento das famílias brasileiras. Muita gente não consegue mais fechar as contas e acabam recorrendo a dívidas que não conseguem pagar. Um dos grandes vilões é o cartão de crédito, já que muitos consideram como uma alternativa para complementar a renda.
Falta de planejamento financeiro
Poderíamos destacar que a falta de um planejamento financeiro pessoal contribui para essa dificuldade de lidar com as contas, ainda mais em um momento de crise sanitária e financeira em que o país vive.
A partir do momento que existe um planejamento, fica mais fácil lidar com períodos de turbulência na economia.
Como a educação pode ajudar as finanças dos brasileiros
Você talvez deva estar se questionando, como a educação financeira pode ajudar nas finanças dos brasileiros? Com ações simples, como essas abaixo:
Possuindo o total controle do orçamento;
Livrando-se de dívidas;
Buscando os vilões das suas finanças pessoais;
Procurando saber mais sobre como poupar e investir.
Maior controle do orçamento
Ao falar sobre ter controle do orçamento, queremos dizer que você deva apenas gastar menos do que ganha. E como fazer isso?
A partir da elaboração de uma planilha com todas as suas despesas mensais, que você pode fazer no Excel ou até mesmo usar um aplicativo próprio para inserir também a sua receita.
Com essa visão mais abrangente das suas finanças, ficará mais fácil determinar reduções ou cortes em custos, ajudando no seu controle do orçamento.
Como sair das dívidas
Muitas vezes parece não ser fácil livrar-se das dívidas, mas com o passo a passo abaixo, você observará que é mais simples do que imagina:
Primeira coisa a fazer é listar todas as suas dívidas;
Em seguida, tenha certeza de que seu nome está sujo no SERASA;
Volte a sua planilha e veja o que pode ser reduzido em suas despesas;
Outro ponto: será que não existe uma maneira de aumentar sua receita como, por exemplo, fazendo uma renda extra?
Em seu planejamento financeiro acrescente essas dívidas com abertura para quitá-las;
Estipule uma data limite para pagamento dessas;
Pense, caso seja possível, sobre trocar uma dívida cara por uma mais barata. A sugestão é fazer uma avaliação sobre a possibilidade de solicitar um empréstimo com juros mais baixos
Pronto: você já pode amortizar o saldo devedor!
Identificar sabotadores financeiros
Outro grande vilão do planejamento financeiro é a compra por impulso. Esses sabotadores financeiros são importantes a serem identificados para que você consiga ter seu orçamento sob controle.
Vamos citar alguns dos sabotadores financeiros mais conhecidos, mas lembre-se que existem muitos outros:
Ir ao supermercado quando está com fome e consequentemente você comprará mais;
Passear no shopping em épocas de liquidação, induzindo a compras desnecessárias;
Pagar o valor mínimo do cartão de crédito, no que resultará em juros rotativos;
Não dar atenção a gastos pequenos, como o cafezinho pós-almoço. Ao longo de um mês, ele pode fazer uma grande diferença nos seus gastos.
Ensinando sobre formas de poupar e investir
A educação financeira, como já mencionada anteriormente, está ligada à maneira de você lidar com o seu dinheiro. Não há como pensar nas suas finanças de uma forma saudável sem ao menos ter um planejamento financeiro.
O planejamento financeiro pessoal deve estar atento não somente ao tempo presente, que sempre propõe soluções eficazes ao seu orçamento, mas também a ações futuras.
Uma das maneiras de fazer o seu dinheiro trabalhar e aprender sobre as diferentes formas de poupar e investir. O importante é conhecer seu perfil para escolher o investimento que tem mais a ver com você.
Aprendizagem constante
Assim como tudo na vida, a educação financeira está sempre em desenvolvimento e mudança. O importante é reconhecer que essa aprendizagem será uma constante na sua vida para que você consiga administrar bem as suas finanças. Procure se manter atualizado e não deixe de fazer seu planejamento financeiro.
Mais do que sobre o futuro
A educação financeira provou-se ser um tema importante no momento que estamos vivendo. Não é somente sobre pensar a longo prazo, mas sobre saber como agir em situações emergenciais, evitando dores de cabeça intermináveis. (Gustavo Fonseca – Bem Paraná)
Aumento da judicialização contra planos de saúde e seus impactos no setor
Nos últimos anos, a judicialização contra planos de saúde tem apresentado um crescimento significativo, refletindo um cenário de insatisfação crescente dos consumidores com os serviços prestados pelas operadoras. A matéria da InfoMoney destacou essa tendência preocupante, e contou com a participação do advogado Léo Rosenbaum, sócio-fundador da Rosenbaum Advogados, especialista em ações contra planos de saúde.
Este artigo explora em detalhes o aumento da judicialização, as causas subjacentes e as implicações para o setor de saúde suplementar no Brasil.
Aumento da judicialização contra planos de saúde
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2020 e 2023, o número de processos judiciais contra planos de saúde saltou de 80,7 mil para 122,2 mil novos casos, um aumento de mais de 50%. Esse crescimento acentuado evidencia a insatisfação dos consumidores com a cobertura oferecida pelas operadoras.
Expectativas vs. realidade dos planos de saúde
Uma das principais causas da judicialização é a discrepância entre as expectativas dos consumidores e a realidade dos serviços oferecidos pelas operadoras. Conforme explicou o advogado sanitarista Silvio Guidi, os consumidores esperam que os planos de saúde cubram todas as suas necessidades em qualquer circunstância.
No entanto, os planos seguem uma lista predefinida de procedimentos e tecnologias, o rol da ANS, o que nem sempre cobre todas as necessidades do paciente, resultando em frustração e, consequentemente, ações judiciais.
Falta de regulamentação adequada
A falta de regulamentação eficaz pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também contribui para a alta judicialização. Planos coletivos, por adesão ou empresariais, frequentemente apresentam falhas de regulação, como reajustes abusivos e cancelamentos unilaterais, levando os consumidores a buscarem a Justiça para garantir seus direitos.
Impacto no Setor de Saúde Suplementar
Léo Rosenbaum destacou que a judicialização é uma tendência preocupante, intensificada pela relutância das operadoras em autorizar tratamentos e medicamentos caros, mesmo quando cobertos pelos planos.
“A questão das margens de lucro das operadoras de planos de saúde é um fator crítico a ser considerado. Com o aumento dos custos dos serviços médicos, as operadoras enfrentam desafios significativos para manter suas margens de lucro. Isso resulta na criação de obstáculos para a autorização de tratamentos e procedimentos necessários, forçando os pacientes a recorrerem ao Judiciário para garantir o acesso aos cuidados de saúde”, diz o especialista.
O aumento das ações judiciais tem gerado um impacto significativo no setor de saúde suplementar. De acordo com a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), as despesas judiciais das operadoras chegaram a R$ 5,5 bilhões em 2023, um aumento de 37,6% em comparação ao ano anterior. Nos últimos cinco anos, os custos totais com judicialização atingiram R$ 17 bilhões.
Por que o beneficiário procura a Justiça?
Os motivos mais frequentes que levam os consumidores à Justiça incluem reajustes abusivos de mensalidades, cancelamentos de contratos e negativas de tratamento. Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor, destacou que a litigiosidade excessiva torna as demandas morosas, o que pode ser crítico em casos de saúde urgentes.
O Judiciário tem desempenhado um papel crucial na resolução desses conflitos, frequentemente decidindo em favor dos consumidores. No entanto, isso também tem gerado desafios, como decisões que subvertem a lógica dos contratos de seguro-saúde, conforme comentou o advogado Bruno Boris.
A FenaSaúde enfatizou a importância de medidas como mediação, conciliação e canais de ouvidoria para reduzir a judicialização e garantir a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar. Essas estratégias são fundamentais para resolver conflitos de maneira mais justa e eficiente.
A crescente judicialização contra planos de saúde é um reflexo de um sistema que ainda enfrenta muitos desafios. É essencial que operadoras, reguladores e consumidores trabalhem juntos para encontrar soluções que melhorem a cobertura e reduzam a necessidade de ações judiciais.
A participação de especialistas como Léo Rosenbaum é crucial para entender e abordar essas questões complexas. (Rosebaum Advogados Associados)