APOSENTADORIA
Sendo elegível à aposentadoria, os benefícios serão pagos utilizando-se uma das formas abaixo:
a) pagamento único de até 25% do saldo da Conta Total do Participante e o restante através da opção abaixo. Esta opção estará disponível somente na Data do Cálculo;
b) pagamentos mensais, correspondentes a um determinado número de quotas, por um período de 05 a 30 anos, observados múltiplos de 5 anos. Permitida a revisão do prazo a cada 12 meses da última definição.
Caso o cálculo do benefício realizado de acordo com o prazo indicado resultar em renda mensal de valor inferior a 2 Unidades Previdenciárias (2 UP’s = R$ 1.316,74 ), você poderá optar pelo recebimento do saldo remanescente da Conta Total individual em parcela única, à vista.
Possibilidade de REVISÃO do Prazo de Pagamento:
Após 12 meses da realização da primeira opção ou da última revisão, poderá solicitar alteração do prazo de recebimento, para 05 até 30 anos, em múltiplo de 5 anos, calculado com base no saldo remanescente. Vale a mesma regra para recebimento opcional do saldo total remanescente em parcela única à vista, se a Renda Mensal resultar inferior a 2 (duas) Unidades Previdenciárias