ESTATUTO DO BANESPREV

Conforme Portaria nº 653 de 27 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União desta data, as alterações efetuadas nos Artigos 1º; 5º; 7º; 8º; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 18; 20; 22; 23; 26; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 36; 39; 40; 41; 42; 49; 50; 55; 56; 57; 58; 60; 61; 64; 66 e inclusão do Art. 67, foram aprovadas pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Conforme o Artigo 65 do Estatuto do BANESPREV, as alterações e inclusão aprovadas entrarão em vigor 30 ( trinta) dias após a data de publicação dessa portaria.
As alterações e inclusão aprovadas constam em destaque no Quadro Comparativo.

BANESPREV-DIRETORIA