Errata – Regulamento da Eleição do Comitê

ERRATA REGULAMENTO DA ELEIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO PLANO DE BENEFÍCIOS II

Participantes do Plano de Benefícios II,

Divulgamos nesta data uma errata, referente ao artigo 9º do Regulamento da Eleição:

Art. 9º: Cada eleitor poderá votar em até 03 (três) candidatos e respectivos suplentes para o Comitê Gestor do Plano de Benefícios II.

Onde se lê: “votar em até 03 (três) candidatos e respectivos suplentes” ;

É: “votar em até 03 (três) candidatos”.

COMISSÃO ELEITORAL