Comunicado Plano II (Santander, Produban e Isban)

Senhores Participantes,
Ao longo dos últimos quatro anos (2008, 2009, 2010 e 2011) o Plano II apresentou déficits consecutivos.
Esses déficits se devem a fatores relativos aos investimentos (rentabilidade) e também comportamento da massa de participantes (dentre outros, destacamos aposentadorias imediatas, resgates inferiores ao contemplado nos estudos atuariais, reajuste do salário dos funcionários da ativa acima do INPC).
Após o segundo ano de déficit consecutivo a implementação do custeio extraordinário é obrigatório tendo em vista determinações legais(Lei Complementar 109/01 e Resolução CGPC 26/2008).
Essa determinação legal é para proteger os participantes e garantir a solvência do plano de benefícios, pois é natural que todos os envolvidos no contrato previdenciário (entidade, participantes e patrocinadores) querem que o mesmo tenha o menor custo possível.
Acreditando na possibilidade de reversão desse quadro, conseguimos com o apoio de todos a postergação em dois anos da implementação do custeio extraordinário.
Essa postergação não trouxe qualquer prejuízo, pois todas as partes que compõe esse contrato previdenciário (entidade, participantes e patrocinadores) continuariam e irão continuar ao longo da existência do Plano II.
Pois bem. Passados quatro anos, manutenção e crescimento do déficit levaram a implementação do custeio extraordinário a partir de abril de 2012.
Como o assunto foi amplamente debatido em assembléias presenciais, informativos e correspondências específicas tivemos um percentual relativamente pequeno de questionamentos (menos de 5%), porém, todos muito relevantes para esclarecimento completo da questão.
Os questionamentos efetuados por esses participantes foram os seguintes:
1. Qual o valor da contribuição?
Depende do seu salário.. No nosso site temos a tabela com todas as faixas salariais e valores de contribuição. Em caso de dificuldades consulte por e-mail que informaremos de imediato.
2. Qual a forma de cálculo da contribuição?
O estudo é atuarial. A consultoria atuarial calcula quanto será necessário capitalizar para pagar até o último benefício e, com base nesses estudos (demográficos, financeiros e econômicos principalmente) indica qual o percentual que deverá incidir sobre a folha de ativos e dos assistidos(aposentados).
3. Previsão de pagamento da contribuição extraordinária?
Até o plano ficar superavitário. De qualquer forma a legislação permite que o atuário(para não onerar demais os participantes) calcule até o pagamento do último benefício.
4. Se a contribuição extraordinária sofrerá alteração?
Até março de 2013 não. Porém, caso o plano continue deficitário (o que é bem provável) trabalharemos para que ela seja mantida pelo menos por mais um período(abril/2013 a março/2014).
5. Não recebeu nenhum comunicado do Banesprev.
Tivemos seis assembléias em que o tema foi tratado e também vários (mais de cinco) informativos tratando da questão, além de cartas que encaminhamos aos participantes. De qualquer forma no nosso site temos o detalhamento da evolução do déficit e da necessidade da contribuição extraordinária.
6. O Banco contribui?
Sim. 55,05% do déficit é de responsabilidade do Banco e 44,95% dos participantes. Nesse primeiro momento, tendo em vista o parcelamento em tempo menor para o BANCO, o BANCO está pagando bem mais que essa proporção. Publicaremos tabelas ao longo dos meses contemplando a contribuição do Banco e dos participantes.
7. Realmente é necessária a contribuição extraordinária por conta do serviço passado?
O plano não tem qualquer compromisso relativo a serviço passado. O plano é de capitalização e seu regulamento não contempla esse instituto. Leia atentamente o regulamento do plano para confirmar essa assertiva. Este assunto já foi submetido à PREVIC, que já se manifestou pela inexistência do serviço passado.
8. Quando foi aprovado?
Nas reuniões do Conselho Deliberativo do Banesprev e pelo Banco, porém, trata-se de exigência legal. Após o segundo ano consecutivo do déficit é OBRIGATÓRIO O CUSTEIO EXTRAORDINÁRIO de acordo com a LC 109/01 e Resolução CGPC 26/2008. O Plano pode se tornar insolvente. No caso implementamos o custeio extraordinário após o QUARTO ANO DE DÉFICIT CONSECUTIVO.
9. Como o Banesprev está cobrando, tendo em vista que não foi aprovado na Assembleia?
O custeio extraordinário é exigência legal, assim, independente de qualquer deliberação precisa ser implementado sob pena do plano ser LIQUIDADO.
10. Se pode abater a contribuição extraordinária no IR?
Sim. Seguindo as regras de contribuição para a Previdência Privada.
11. Migração para o Plano III.
A decisão sobre plano de benefícios é pessoal, individual e intransferível. O participante irá arcar com suas escolhas. Assim, o participante que migrou do Plano I para o Plano II hoje tem um plano de benefícios conceituado como um dos melhores do sistema e tem o custo correspondente. Desta forma, o participante deve avaliar e tomar sua decisão.
Colocamo-nos à sua inteira disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentamos nossas cordiais
Saudações.
BANESPREV – DIRETORIA
BANESPREV – SUA PROTEÇÃO EM QUALQUER TEMPO