Ações Judiciais Plano II

Senhores Participantes do Plano II,

Nos últimos meses temos sido consultados por alguns participantes quanto a teses que tem sido vinculadas para ajuizamento de ações pelos participantes contra o Plano II.

O Plano de Benefícios II tem um regulamento aprovado pelos órgãos governamentais (Secretaria de Previdência Complementar e Previc-Superintendência Nacional de Previdência Complementar).

Por força da legislação (Decreto 4942/03), o Banesprev é obrigado a cumprir o regulamento concedendo os benefícios nele contemplados, bem como, as regras de reajuste e seu vínculo com os benefícios da Previdência Social (INSS).

Como o plano tem apresentado déficits, têm surgido teses que somos consultados, onde se propalam eventuais direitos que estariam sendo negados pelo Banesprev.

Primeiro, o Banesprev não pode e não deve negar qualquer direito sob pena de ter autuações seguidas do órgão fiscalizador (Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar) que tem fiscalizado o Plano II com certa regularidade.

Fiscalização indireta contínua e direta (presença de fiscais na entidade) a cada dois anos.

Segundo, ações judiciais oneram o plano sobremaneira pois precisamos contratar advogados para a defesa e comparecer em audiências.

E ainda, se por absurdo o Poder Judiciário conceder o pleito, o plano ficará ainda mais deficitário.

Assim, solicitamos a vocês participantes que antes de ajuizarem qualquer ação contra o Plano II, por favor, façam uma consulta formal sobre a tese que será sustentada na ação judicial, para que possamos, responder com toda a tecnicidade possível, proporcionando assim melhor análise quanto à conveniência da ação.

O Plano II é nosso e você e seus dependentes são os seus benefícios, portanto, ao ser criterioso na análise das ações judiciais, você estará nos ajudando a cuidar do seu futuro.