Equacionamento Déficit Plano Banesprev II

Equacionamento do Déficit referente à Avaliação Atuarial de 31/12/2015 – Plano Banesprev II – Patrocinadoras Santander/Isban e Produban.
Prezados Participantes do Plano II, patrocinadoras Santander, Isban e Produban,
Em atendimento à legislação, o Banesprev, a partir do mês de fevereiro/2017, está implementando o plano de equacionamento do déficit apurado no ano de 2015 para os planos e patrocinadoras supramencionados. O Plano de equacionamento foi aprovado pelo Conselho Deliberativo em reunião de 26/12/2016 (ATA Nº 277-A) e também pela AGE – Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 28/01/2017. O déficit deve ser suportado pelos participantes, patrocinadores e assistidos, em conformidade com a legislação vigente e o parecer atuarial do plano, que compõem o plano de equacionamento.
Os documentos apresentados na A.G.E., bem com a ata relativa a esta decisão, encontram-se também em nosso portal e podem ser consultados diretamente no seguinte link:
Importante:
1. O custeio extraordinário, em consonância com a resolução nº 14 do CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar, de 24/02/2014 considera a situação individual de cada participante;
2. Esse custeio adicional é fundamental para o equilíbrio do plano;
A nova contribuição extraordinária (Equacionamento II) será implementada a partir de fevereiro/2017.
3. Em média, a contribuição extraordinária dos ativos será de 1% e a dos assistidos de 3%. Como o cálculo leva em consideração o benefício individual efetivo ou projetado, os percentuais são estabelecidos individualmente.
Perguntas Frequentes:
1. Por que está sendo cobrada esta nova contribuição extraordinária?
A contribuição é necessária para fazer frente a um novo déficit apurado, no fechamento da Avaliação Atuarial de 31/12/2015. O plano apresentou um déficit financeiro-atuarial no valor de R$ 804.722.604,06.
Seguindo o disposto no artigo 28 da Resolução CGPC nº 26/2008, alterada pela Resolução CNPC nº 22/2015, deverá ser elaborado e aprovado um plano de equacionamento do déficit até o final do exercício subsequente, se o déficit for superior ao limite calculado pela fórmula:
Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo do plano -4) x Provisão Matemática.
Considerando os dados apurados para o Plano II – Patrocinadores Santander/Isban/Produban, e aplicando na fórmula, temos:
Duração do passivo atuarial: 12,1
Limite pela fórmula: 1% x (12,1 – 4) = 8,1%
Passivo Atuarial (apenas parcela de Benefício Definido): R$ 5.705.007.829,72
Limite do déficit: R$ 462.105.634,21
Considerando o resultado obtido, podemos observar que o déficit de R$ 804.722.604,06 ultrapassa o limite de 8,1% das provisões matemáticas, devendo o Banesprev apresentar até o final do exercício subsequente (31/12/2016) um plano de equacionamento que contemple, ao menos, o valor de R$ 342.616.969,85, que corresponde ao resultado deficitário excedente ao limite.
2. Qual o percentual a ser pago e até quando ela será paga?
Os percentuais são individuais e o prazo para este equacionamento é de 18 anos, finalizando em fevereiro de 2035.
3. Por que é necessária outra contribuição? Não pode aumentar a que eu já pago hoje?
A contribuição é fundamental para manutenção do equilíbrio técnico do plano. A situação patrimonial e atuarial dos planos é apurada anualmente e, se o plano for deficitário, seguindo a regra de cálculo demonstrada no início da correspondência é obrigatória a implementação de um novo plano de equacionamento. Este plano, em específico, refere-se à Avaliação Atuarial de 31/12/2015.
4. Posso sair do plano?
As opções disponíveis, conforme regulamento do plano são:
- Assistidos: Individualmente essa possibilidade inexiste, porém, estaremos estudando com os órgãos de governança do Banesprev, representação, patrocinadora e participantes, propostas de alternativas coletivas contemplando opções aos participantes;
- Ativos: É possível a migração para o Plano III. Essa decisão tem que ser muito bem avaliada pelos participantes tendo em vista sua irreversibilidade;
- Autopatrocinados: Podem optar pelo Benefício Proporcional Diferido e interromper as contribuições normais/extraordinárias de custeio.
5. Quais foram os critérios adotados para o cálculo das novas contribuições extraordinárias?
De acordo com o previsto na Resolução CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) Nº 14, de 24/02/2014 são possíveis duas formas de rateio do déficit:
- Na proporção da reserva matemática individual ou
- Na proporção do benefício efetivo ou projetado.
A forma aprovada foi pelo rateio na proporção do benefício efetivo ou projetado.
Para a apuração dos percentuais, foram seguidas as seguintes etapas:
- Individualização do déficit total para participantes e assistidos;
- Cada participante terá o prazo máximo previsto na legislação para amortizar a dívida (18 anos);
- O financiamento considerado é o atuarial.
O valor individual do déficit foi transformado em percentual do salário ou do benefício:
- Em caso de aposentadoria, o valor da contribuição apurado enquanto o participante estava na ativa continua sendo descontado;
- Em caso de falecimento com pensão, o percentual, até então descontado, do benefício passará a ser descontado da pensão.