Equacionamento Déficit Plano Banesprev II

Equacionamento do Déficit referente à Avaliação Atuarial de 31/12/2015 – Plano Banesprev II – Patrocinadoras Santander/Isban e Produban.

Prezados Participantes do Plano II, patrocinadoras Santander, Isban e Produban,

Em atendimento à legislação, o Banesprev, a partir do mês de fevereiro/2017, está implementando o plano de equacionamento do déficit apurado no ano de 2015 para os planos e patrocinadoras supramencionados. O Plano de equacionamento foi aprovado pelo Conselho Deliberativo em reunião de 26/12/2016 (ATA Nº 277-A) e também pela AGE – Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 28/01/2017. O déficit deve ser suportado pelos participantes, patrocinadores e assistidos, em conformidade com a legislação vigente e o parecer atuarial do plano, que compõem o plano de equacionamento.

Os documentos apresentados na A.G.E., bem com a ata relativa a esta decisão, encontram-se também em nosso portal e podem ser consultados diretamente no seguinte link:

https://www.banesprev.com.br/blog/2017/01/30/custeio-extraordinario-do-plano-ii-e-reforma-estatutaria/

Importante: 

1.       O custeio extraordinário, em consonância com a resolução nº 14 do CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar, de 24/02/2014 considera a situação individual de cada participante; 

2.       Esse custeio adicional é fundamental para o equilíbrio do plano; 

A nova contribuição extraordinária (Equacionamento II) será implementada a partir de fevereiro/2017. 

3.       Em média, a contribuição extraordinária dos ativos será de 1% e a dos assistidos de 3%. Como o cálculo leva em consideração o benefício individual efetivo ou projetado, os percentuais são estabelecidos individualmente.

Perguntas Frequentes:

1.       Por que está sendo cobrada esta nova contribuição extraordinária?

A contribuição é necessária para fazer frente a um novo déficit apurado, no fechamento da Avaliação Atuarial de 31/12/2015. O plano apresentou um déficit financeiro-atuarial no valor de R$ 804.722.604,06.

Seguindo o disposto no artigo 28 da Resolução CGPC nº 26/2008, alterada pela Resolução CNPC nº 22/2015, deverá ser elaborado e aprovado um plano de equacionamento do déficit até o final do exercício subsequente, se o déficit for superior ao limite calculado pela fórmula:

Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo do plano -4) x Provisão Matemática.

Considerando os dados apurados para o Plano II – Patrocinadores Santander/Isban/Produban, e aplicando na fórmula, temos:

Duração do passivo atuarial: 12,1

Limite pela fórmula: 1% x (12,1 – 4) = 8,1%

Passivo Atuarial (apenas parcela de Benefício Definido): R$ 5.705.007.829,72

Limite do déficit: R$ 462.105.634,21

Considerando o resultado obtido, podemos observar que o déficit de R$ 804.722.604,06 ultrapassa o limite de 8,1% das provisões matemáticas, devendo o Banesprev apresentar até o final do exercício subsequente (31/12/2016) um plano de equacionamento que contemple, ao menos, o valor de R$ 342.616.969,85, que corresponde ao resultado deficitário excedente ao limite.

2.       Qual o percentual a ser pago e até quando ela será paga?

Os percentuais são individuais e o prazo para este equacionamento é de 18 anos, finalizando em fevereiro de 2035.
 

3.       Por que é necessária outra contribuição? Não pode aumentar a que eu já pago hoje?

A contribuição é fundamental para manutenção do equilíbrio técnico do plano. A situação patrimonial e atuarial dos planos é apurada anualmente e, se o plano for deficitário, seguindo a regra de cálculo demonstrada no início da correspondência é obrigatória a implementação de um novo plano de equacionamento. Este plano, em específico, refere-se à Avaliação Atuarial de 31/12/2015.

4.       Posso sair do plano? 

As opções disponíveis, conforme regulamento do plano são: 

  • Assistidos: Individualmente essa possibilidade inexiste, porém, estaremos estudando com os órgãos de governança do Banesprev, representação, patrocinadora e participantes, propostas de alternativas coletivas contemplando opções aos participantes;
  • Ativos: É possível a migração para o Plano III. Essa decisão tem que ser muito bem avaliada pelos participantes tendo em vista sua irreversibilidade;
  • Autopatrocinados: Podem optar pelo Benefício Proporcional Diferido e interromper as contribuições normais/extraordinárias de custeio.
     

5.       Quais foram os critérios adotados para o cálculo das novas contribuições extraordinárias?

De acordo com o previsto na Resolução CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) Nº 14, de 24/02/2014 são possíveis duas formas de rateio do déficit: 

  • Na proporção da reserva matemática individual ou
  • Na proporção do benefício efetivo ou projetado.

A forma aprovada foi pelo rateio na proporção do benefício efetivo ou projetado.

Para a apuração dos percentuais, foram seguidas as seguintes etapas:

  • Individualização do déficit total para participantes e assistidos;
  • Cada participante terá o prazo máximo previsto na legislação para amortizar a dívida (18 anos);
  • O financiamento considerado é o atuarial.

O valor individual do déficit foi transformado em percentual do salário ou do benefício:

  • Em caso de aposentadoria, o valor da contribuição apurado enquanto o participante estava na ativa continua sendo descontado;
  • Em caso de falecimento com pensão, o percentual, até então descontado, do benefício passará a ser descontado da pensão.