Regulamento SANPREV I

Senhores participantes assistidos do PLANO SANPREV I,
Em cumprimento à determinação do Conselho Deliberativo, informamos que o artigo 36, § 2º, do Regulamento, terá sua redação ajustada a fim de melhor refletir as regras do Plano.
Assim, segue nova redação:
O valor do Pecúlio por Morte do Participante Assistido será igual a 10 (dez) vezes o resultado da adição do valor da última suplementação recebida deste Plano ao valor do benefício básico correspondente pago pela Previdência Social, e não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor equivalente a 8 (oito) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição da Previdência Social.
Trata-se tão somente de ajuste redacional já que o caput do mesmo artigo já contemplava o referido limitador.
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