FAQ – Perguntas e Respostas – Retirada de Patrocínio

1.    O que é uma retirada de patrocínio?  

A retirada de patrocínio é uma medida prevista em lei que permite a uma empresa deixar de patrocinar planos de previdência, ou seja, deixar de contribuir para o plano. Para isso é necessária a aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que validará todo o processo. Com isso, ficam assegurados os direitos de ambas as partes: patrocinador e participantes. Esse processo exige a quitação antecipada de todas as obrigações ao participante – a chamada reserva matemática individualizada, que deve ser calculada caso a caso. Desta forma, os recursos são entregues integralmente a cada participante, que poderá escolher entre receber à vista os valores ou transferi-los para outro plano de Previdência. 

2.    A retirada de patrocínio está prevista em alguma lei?

Sim, está prevista na Lei Complementar 109 de 2001, que em seu artigo 25 estabelece: “O órgão regulador e fiscalizador poderá autorizar a extinção de plano de benefícios ou a retirada de patrocínio, ficando os patrocinadores e instituidores obrigados ao cumprimento da totalidade dos compromissos assumidos com a entidade relativamente aos direitos dos participantes, assistidos e obrigações legais, até a data da retirada ou extinção do plano”, bem como em demais normativos vigentes. 

3.    Quais são as etapas da retirada de patrocínio?

A retirada de patrocínio é iniciada com uma notificação do patrocinador à entidade que administra o plano de previdência. A partir desse aviso, a Entidade comunica seus órgãos estatutários e os participantes e assistidos vinculados ao patrocinador. Um processo deverá ser elaborado pela Entidade para ser submetido à Previc, que deverá aprová-lo. Após essa etapa, cada participante poderá manifestar-se a respeito de sua opção quanto à destinação de sua reserva (em pagamento à vista ou transferência para outro plano), por meio da assinatura de um termo específico.  Depois que todos os pagamentos/transferências são feitos, o plano é encerrado. 

4.    Quais planos envolvidos nesse processo de retirada?

Os planos administrados pelo Banesprev cuja retirada de patrocínio foi solicitada, por meio da notificação feita pelo patrocinador em 25/11/22 são: Banesprev I, Banesprev II, DAB, DCA, CACIBAN e Sanprev I. 

5.    Meu plano é um dos envolvidos nesse processo, o que devo fazer?

Neste momento, o plano de previdência terá vida normal:

  • Para o patrocinador: continua a obrigação de depósito das contribuições
  • Para os participantes ativos: as contribuições também continuam sendo descontadas regularmente
  • Para os participantes assistidos e pensionistas: o pagamento do benefício continua na mesma data, bem como os descontos das contribuições extraordinárias (se houver)

Após aprovação da Previc para o processo de retirada de patrocínio:

  • O Banesprev informará a cada participante sobre a necessidade de fazer opção por receber integralmente, e em parcela única, a reserva matemática individual ou pela transferência desses valores para outro plano de previdência.

É necessário aguardar e ficar atento a todas as comunicações sobre a evolução e andamento do processo, que serão divulgadas pelo Banesprev. 

6.    Os demais planos terão algum impacto com a retirada?

A retirada de patrocínio não gera impacto em outros planos, que continuarão a funcionar normalmente. 

7.    Como fica meu plano até a aprovação da retirada pela Previc?

Nada muda. Aposentadorias e pensões continuam sendo pagas na mesma data. As contribuições do patrocinador continuam sendo depositadas normalmente, assim como descontadas dos participantes (se for o caso). 

8.    Se eu for ativo e me desligar da empresa antes da aprovação da Previc, o que acontece?

Nada muda. No momento do desligamento, você poderá solicitar o benefício de aposentadoria (caso já preencha todas as condições) ou optar pelo Autopatrocinio, Benefício Proporcional Diferido (BPD), Resgate ou Portabilidade, conforme regras do regulamento do seu plano. Se tiver dúvidas e necessitar de uma simulação, poderá entrar em contato com a nossa central de atendimento.

Após aprovação da Previc, o Banesprev informará a cada participante sobre a necessidade de fazer opção por receber diretamente seus recursos da reserva matemática individual ou por fazer a transferência desses valores para outro plano de previdência. 

9.    Qual o tratamento que será dado aos participantes Autopatrocinados ou em Benefício Proporcional Diferido (BPD) que desejarem requerer o benefício de Aposentadoria antes da aprovação da retirada pela Previc?

Nada muda. No momento em que se tornar elegível a aposentadoria, o participante poderá solicitar o benefício, conforme o regulamento do seu plano.

Após aprovação da Previc, o Banesprev informará a cada participante sobre a necessidade de fazer opção por receber diretamente seus recursos da reserva matemática individual ou por fazer a transferência desses valores para outro plano de previdência. 

10.        Qual o tratamento que será dado ao participante afastado do trabalho por doença ou acidente que esteja recebendo benefício?

Até a aprovação da retirada pela Previc, o plano continuará funcionando normalmente, com os pagamentos na mesma data.

Após aprovação da Previc o Banesprev informará a cada participante sobre a necessidade de fazer opção por receber diretamente os seus recursos da reserva matemática individual ou por fazer a transferência desses valores para outro plano de previdência. 

11.        O que ocorre após a autorização da retirada pela Previc?

Após aprovação pela Previc, observados os prazos legais, será disponibilizado o Termo de Opção Individual, que conterá o cálculo definitivo do valor da reserva matemática individual à qual cada participante terá direito. Adicionalmente, serão informadas as opções disponíveis para recebimento dos recursos: à vista ou transferência para outro plano de previdência. 

12.        Quais alternativas estarão disponíveis para minha escolha, após a Previc aprovar o processo de retirada?

O Banesprev informará mais detalhes quanto às opções no momento oportuno, sendo que o participante poderá:

  • Receber todos os direitos em parcela única (pagamento à vista da reserva matemática individual).
  • Transferir seus recursos para outro plano de benefícios previdenciários.
  • Receber uma combinação das duas opções anteriores, ou seja, parte dos recursos pode ser investida em um novo plano previdenciário e parte embolsada pelo participante em parcela única.

A manifestação pela opção de recebimento ocorrerá em único ato (o preenchimento do Termo de Opção Individual) e todas as alternativas estarão detalhadas no Termo de Opção. 

13.        Posso já retirar o meu dinheiro?

Não. Os valores individuais só estarão disponíveis após a aprovação pela Previc e constarão no Termo de Opção que cada participante receberá. 

14.        O que ocorrerá em caso de falecimento do participante?

Se ocorrer antes da aprovação pela Previc do processo de retirada:

  • aplica-se o regulamento do plano para ativos, assistidos, pensionistas, BPDs e Autopatrocinados.

Se ocorrer após a aprovação pela Previc, mas antes da opção pelo recebimento ou transferência dos valores:

  • os valores serão pagos em parcela única aos beneficiários, conforme regulamento do plano ou, na sua ausência de previsão de benefício de pensão por morte no plano, aos herdeiros legais. 

15.        Como será feito o cálculo do valor a ser pago ao participante?

A apuração do valor a ser pago (reserva matemática individual) será realizada por consultoria atuarial, que providenciará cálculos técnicos, que consideram o regulamento do plano, valor do benefício, expectativa de sobrevida do participante e de seu grupo familiar. Todas as regras são aprovadas previamente pela Previc. 

16.        O que acontece com o meu empréstimo?

O valor da reserva matemática individual já considerará o abatimento de eventual saldo devedor de empréstimo, ocasionando sua quitação. 

17.        O que acontece nos casos de planos deficitários e superavitários?

Para os planos deficitários, o patrocinador deverá quitar à vista sua dívida, até a finalização do processo de retirada – sendo que o valor correspondente ao déficit de responsabilidade dos participantes será abatido do seu valor de reserva matemática individual. Para os planos superavitários, a parcela dos valores excedentes atribuída aos participantes será acrescida ao valor de reserva matemática individual.  O valor informado no Termo de Opção Individual já considerará estes lançamentos. 

18.        Há incidência de Imposto de Renda sobre a reserva matemática individual?

Em caso de opção pelo pagamento à vista, haverá incidência de Imposto de Renda sobre o valor total da reserva matemática individual, já que se refere a uma antecipação de benefício. Serão aplicados os percentuais da Tabela Progressiva, assim como ocorre nos pagamentos mensais.

Em caso de opção pela transferência para outro plano de previdência, não haverá incidência de Imposto de Renda. 

19.        Pessoas isentas de IR por moléstia grave manterão sua condição na retirada do patrocínio?

Sim, mesmo em caso de pagamento à vista da reserva matemática individual, não há incidência de Imposto de Renda.

Banesprev​