Notícia 30.07.2024

Previc: assinado acordo para reestruturação da carreira
O Governo Federal assinou mais um acordo para reestruturação de carreira, dessa vez, com os servidores da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).
Esse já é o 26º acordo fechado nas mesas de negociação específicas lideradas pelo Ministério da Gestão e da Inovação – MGI. O acordo foi assinado na última sexta-feira (26) e contempla os cargos de:
Especialista em Previdência Complementar;
Analista Administrativo;
Técnico Administrativo;
Demais cargos de provimento efetivo de nível superior;
de provimento efetivo de nível intermediário e
de provimento efetivo de nível auxiliar.
Para Especialistas, Analistas e Técnicos, a reestruturação prevê as seguintes condições:
Remuneração por subsídio;
Alongamento da tabela remuneratória, que passará de 17 para 20 padrões, em janeiro de 2025;
Alteração da tabela remuneratória, indo de cinco para quatro classes, em janeiro de 2025;
Acréscimo de dois novos padrões na classe final e de um novo padrão na classe inicial;
Reposicionamento dos atuais servidores dois padrões acima do atualmente ocupado.
Vale ressaltar que os novos valores correspondentes às alterações na tabela remuneratória não foram divulgados.   (Camila Leite – Estratégia))

Economus: EstatutoSocial do Instituto – Confira a nova Proposta
A proposta de alteração do Estatuto Social, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Economus em abril/2024, está disponível para consulta em nosso portal, atendendo o disposto do inciso I do Art. 152 da Res Previc 23 de 14/08/23.
Para visualizar o novo texto, que contempla alteração apenas no Art. 35 acerca das atribuições das Diretorias, acesse “autoatendimento” e clique na opção “participantes”. Depois de realizar o login, selecione a opção “Prestação de Contas”, na aba lateral à esquerda, e “Proposta de Alteração – Regulamentos e Estatuto”. Em seguida, clique em “Proposta de Alteração – Estatuto Social”.
Você poderá realizar o download do arquivo e conferir o texto na íntegra.
A proposta será encaminhada à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Após a aprovação e o retorno por parte da Previc, a versão final será publicada em nosso portal.  (Economus/AssPreviSite)

Metrus: Vacinação contra a gripe até 31/0
NOVO CICLO TEVE INÍCIO EM ABRIL
No Metrus, a Campanha de Vacinação Contra a Gripe conta com a vacina Influenza Quadrivalente que, diferentemente do SUS, oferece proteção contra a gripe causada por 4 subtipos do vírus Influenza e suas complicações: 2 cepas tipo A e 2 cepas tipo B.
A imunização está sendo realizada em parceria com os laboratórios Delboni, Lavoisier, Salomão Zoppi e Cytolab, de 01 de Abril até 31 de Julho de 2024.
É muito importante tomar a vacina no início da campanha, pois a transmissão da doença tende a crescer nesse período do ano.
Os beneficiários dos planos MSI, MSE, MSB e MSO poderão escolher o melhor dia e horário para se vacinar entre os laboratórios disponíveis.
Ver matéria completa através do link  https://www.metrus.org.br/vacinacao-contra-a-gripe/   (Metrus/AssPreviSite)

Investidor Institucional – Destaques para Fundos de Pensão
Acesso exclusivo para assinantes da Revista
– Relaatório da SRPC contaxta baixa produtividade ddo GT das EFPCs
– Carteirass consolidadas da Libertas rendem 0,73% em junho
– Governo reestrutura caarreiras dee servidores da Previc
Destaque de 29 de julho de 2024 em www.investidorinstitucional.com.br     (Investidor Institucional/AssPreviSite)

Prevcom paga R$ 18 milhões em benefícios no 1º semestre
Transferências a aposentados e pensionistas totalizaram R$ 147 milhões em sete anos
A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo pagou R$ 18,14 milhões em benefícios no 1º semestre de 2024. O montante corresponde a aportes de R$ 9,58 milhões a 509 aposentados e de R$ 8,55 milhões a 191 pensionistas.
O balanço semestral foi consolidado a partir da contabilização dos dados de junho que registraram transferências de R$ 1,57 milhão em aposentadorias e R$ 2 milhões em pensões por morte.
A entidade recebe pedidos dos beneficiários desde 2017 e o total de pagamentos efetuados nos últimos 7 anos já soma R$ R$ 147,5 milhões, considerando repasses de R$ 84,7 milhões para aposentados e R$ 62,82 milhões para familiares e dependentes.
Prevcom
A Fundação gerencia um patrimônio de R$3,52 bilhões dos planos de previdência complementar exclusivos dos estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Pará e da Capital de São Paulo. A instituição administra também os sistemas de benefícios de 23 municípios vinculados à sua base multipatrocinada.   (Prevcom/Segs)

Fundos: Epinne EPB 2024: Transição demográfica deve mudar maneira de pensar em previdência
O aumento da longevidade e redução do número médio de filhos por mulher é uma realidade que o mundo inteiro está passando, acarretando em países com população de idade cada vez mais avançada, e com menos jovens. No Brasil, não é diferente. Um exemplo é que de 1960 para 2022, o número de idosos por pessoa em idade produtiva triplicou. Esse cenário causa um desafio de sustentação do regime de previdência social e também complementar.
O tema foi debatido durante o painel “Impacto das tendências demográficas e saltos tecnológicos na sustentabilidade de fundos de pensão”, realizado durante o Epinne EPB 2024 nesta quinta-feira, 25 de julho, em Recife.
Durante a apresentação, Cícero Dias, Diretor-presidente da Funpresp-Exe, apresentou dados demográficos, reforçando que a população do Brasil está crescendo cada vez menos, enquanto a expectativa de vida aumenta, o que é uma tendência também em demais países.
“A longevidade também é uma realidade, com um crescimento da população acima de 80 anos”, destacou. “A transição demográfica foi trocada pela transição de longevidade, com o desafio de novas gerações de trabalho e dificuldade de incentivar os jovens a popular diante de uma cultura de consumo imediato. Será que estamos acompanhando as novas necessidades?”, questionou.
Segundo ele, o atual panorama leva o setor de previdência a repensar qual tipo de benefício é o ideal, pois ele será pago por mais tempo, o que impacta na gestão de investimentos, principalmente em se tratando de planos de Contribuição Definida (CD).
“Outro desafio é o da gestão da desacumulação. Os planos CD tentam copiar os modelos internacionais, mas de forma não tão adequada, na minha visão, pois são modelos de data-alvo que no momento da aposentadoria entregam todo o dinheiro ao participante, que não sabe o que fazer depois”, reiterou Dias.
Ele citou como outros países estão lidando com essa transição, criando desde universidades específicas para essa geração mais longeva, quanto políticas de convivência, inserindo também os idosos no mercado de trabalho.
Eder Costa e Silva, conselheiro independente e sócio da Agência de Consultoria E.Carva, também alertou que, se nada for feito, o problema vai se agravar rapidamente, pois “viver mais é uma coisa, mas ter menos jovens é muito pior”, disse.
Além da previdência, Costa e Silva destacou que esse cenário afeta outros setores socioeconômicos, impactando a base tributária, já que menos gente recolherá imposto, o que se reflete em menos investimentos em saúde e educação, e terá ainda redução de consumo.
“A gente acha que a solução é jogar a idade de aposentadoria para frente. Isso não vai adiantar mais”, ressaltou, destacando que será cada vez mais urgente pensar em soluções definitivas, como a possibilidade da compulsoriedade da previdência complementar, que já é uma realidade em outros países.
Difusão das revoluções tecnológicas – Eder citou ainda as revoluções tecnológicas que devem ocorrer, e já estão vindo com blockchain, ativos digitais, etc., que devem mudar o jeito de se pensar em previdência no futuro.
Thiago Fialho, Sócio e diretor de Previdência da Rodarte Nogueira e moderador do painel, ressaltou que tudo isso gera novos desafios, já que, além do aumento do público-alvo dentro da atividade de previdência complementar, o mundo passa por uma mudança tecnológica que certamente vai alterar o modelo de trabalho atual. “A inteligência artificial é uma nova revolução”, pontuou.   (Abrapp/AssPreviSite)

IBA: 14º Congresso Brasileiro de Atuária vai focar na transformação digital e nas tendências do setor no Rio de Janeiro
 O Instituto Brasileiro de Atuária promove o 14º Congresso Brasileiro de Atuária, de 28 a 30 de agosto, no Windsor Barra Hotel, no Rio de Janeiro. Com o tema “Horizontes Atuariais”, o evento reúne os atuários dos diversos setores do mercado brasileiro, com a expectativa de receber 500 participantes. O encontro terá o objetivo de ser uma ferramenta de atualização e visibilidade sobre as tendências nos diversos segmentos.
Marco Pontes, diretor do Instituto Brasileiro de Atuária, e membro da Comissão Científica do Congresso Brasileiro de Atuária, afirmou que os atuários, junto com a Comunidade Cqcs, são partes importantes do ecossistema de seguros, saúde suplementar, previdência complementar, Capitalização e Resseguros. “Todos esses segmentos passam por mudanças que afetam todo na sociedade, e estarão contemplados nos painéis que vão ser apresentados no congresso. Já temos a participação confirmada das autoridades dos órgãos reguladores e líderes do setor”.
Os painéis contam com a participação dos principais players, onde vão debater sobre Transformação Digital, com os desafios os setores fechados, as perspectivas para o setor de Seguros, Saúde e Resseguros, o papel do atuário para a sustentabilidade do setor de Saúde, a visão empreendedora e a competência do atuário no mundo de negócios e a tecnologia aplicada em Seguros.
Os palestrantes confirmados que atuam no setor de seguros e saúde suplementar, são: Airton Almeida, Diretor da Susep; Angélica Carlini, Professora de Direito do Seguro da ENS e do IBMEC e diretora da Carlini Sociedade de Advogados; da acadêmica da ANSP, Andrea Vanzillotta; Bernardo Castello, diretor da Bradesco Vida e Previdência; Bruno Freire, CEO da Austral Seguradora; do coordenador da SUSEP, Carlos Almeida; do coordenador geral de regulação prudencial, societária e de governança da Susep, Cesar Neves; Daniele Rodrigues, especialista em regulação da ANS; Eder Oliveira, membro da ANSP; Glace Carvas, gerente atuarial da Unimed Seguros; Rafael Sobras, diretor de ASQ e Atuária da HapVida Notredame; Rosana Neves, coordenadora de avaliação, estímulo à qualificação e acreditação das operadoras na ANS; Diretora executiva da FenaSaúde, Vera Valente e Ricardo Pacheco, professor da USP.
Para participar do 14º Congresso Brasileiro de Atuária, é só se inscrever no https://14cba.atuarios.org.br/#inscricoes-home  (Cqcs/Karem Soares – Segs)

Novo E-book traz panorama e orientações sobre estratégias de implantação de Planos Família
O E-book Planos Família, elaborado pela Comissão Técnica Regional Nordeste de Planos Previdenciários, já está disponível para leitura. O material conta com importantes orientações sobre estratégias de implantação desses planos nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Além disso, o livro traz o panorama atual, boas práticas e inovação dos Planos Família, que exigem investimento em tecnologia e eficiência na estrutura de custo, além de estratégias de vendas, para se tornarem viáveis e competitivos.
“As Entidades Fechadas de Previdência Complementar que se adaptarem a essas demandas e oferecerem produtos flexíveis e relevantes terão sucesso em atender às necessidades das famílias e garantir seu futuro financeiro”, diz nota de apresentação do E-book.
A implementação do Plano Família é uma alternativa importante para buscar a viabilidade de longo prazo das EFPC, ampliando ainda o alcance dos planos previdenciários para indivíduos além do universo restrito de colaboradores de empresas patrocinadoras ou instituidoras, atingindo também seus familiares.
Essa modalidade de plano tem sido grande impulsionadora do fomento da Previdência Complementar Fechada. Segundo Consolidado Estatístico da Abrapp referente a dezembro de 2023, os ativos das EFPC totalizaram R$ 1,27 trilhão no mês, sendo que os planos Família superaram R$ 1,8 bilhão de ativos.
Para acessar o E-book Plano Família na íntegra utilize o link  https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9147/VisualizadorPdf?codigoArquivo=57904&tipoMidia=0   (Abrapp/AssPreviSite)

Brasil tem cerca de 13 milhões de idosos com contas em atraso no país
De acordo com o levantamento Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas, realizado em maio pelo Serasa, houve desaceleração de inadimplentes de 1,20% em relação ao mês anterior, correspondendo a uma diminuição de 884 mil no número de consumidores inadimplentes. Destes, cerca de 72,54 milhões de brasileiros estão em situação de inadimplência e os brasileiros acima de 60 anos representam a fatia de 18,9% com nome restrito.
Em outras palavras, há mais de 13 milhões de idosos com contas em atraso no país. Informações adicionais do Serasa indicam que o ticket médio por inadimplência está em R$ 4.743,66.
Para Gleisson Rubin, diretor do Instituto de Longevidade MAG, há muitas razões que justificam o cenário, mas a vulnerabilidade social e o recurso a empréstimos têm se destacado. “Uma quantia significativa de brasileiros idosos não têm aposentadorias, apenas benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). E entre os que têm aposentadorias, uma parcela significativa recebe um benefício pouco maior que o salário mínimo. A eventual saída definitiva do mercado de trabalho complica essa situação, conduzindo muitos idosos a uma situação de endividamento crônico, muitas vezes piorada pela tomada de empréstimos de forma não planejada,” comenta o executivo.   (Monitor Mercantil)

Desafios no mercado de trabalho após os 50 anos
De acordo com estudos, durante o ano passado, 70% das empresas contrataram poucos profissionais acima dos 50 anos
Encontrar trabalho após os 50 anos pode ser um desafio significativo. Essa fase da vida, que deveria ser de estabilidade e realização profissional, muitas vezes se transforma em um período de incertezas e dificuldades no mercado de trabalho. Apesar de muitos profissionais nessa faixa etária possuírem vasta experiência e conhecimento, a realidade é que enfrentam barreiras consideráveis ao buscar novas oportunidades de emprego.
Segundo um estudo realizado por organizações como a Robert Half e a Labora, durante o ano passado, 70% das empresas contrataram poucos profissionais acima dos 50 anos. Em termos práticos, isso se traduz em apenas 5% das novas contratações envolvendo pessoas dessa faixa etária. Essa situação é preocupante, pois revela uma tendência crescente de discriminação etária no mercado de trabalho brasileiro.
As empresas muitas vezes preferem contratar profissionais mais jovens, presumindo que eles têm habilidades técnicas mais atualizadas ou maior flexibilidade para se adaptar a novas tecnologias. No entanto, essa abordagem ignora o valor que os profissionais mais experientes podem trazer, como habilidades de liderança, experiência em resolução de problemas complexos e uma perspectiva mais madura sobre questões empresariais.
Desafios
Os profissionais acima de 50 anos enfrentam uma série de desafios específicos ao procurar emprego. Entre os principais obstáculos estão:
Preconceito: muitos empregadores acreditam que trabalhadores mais velhos são menos adaptáveis ou menos dispostos a aprender novas habilidades.
Atualização: manter-se atualizado com as mudanças tecnológicas e de mercado pode ser um desafio, especialmente se os profissionais não tiverem acesso a treinamento contínuo.
Expectativas: muitas vezes, as expectativas salariais de profissionais mais experientes são vistas como incompatíveis com as práticas salariais atuais das empresas.
Dicas
André Minucci, mentor de empresários oferece algumas sugestões para profissionais nessa situação:
Atualização contínua: é essencial manter-se atualizado com as novas tecnologias e tendências do mercado. Investir em cursos de aperfeiçoamento e buscar certificações relevantes pode aumentar as chances de contratação
Networking: construir e manter uma rede de contatos sólida pode abrir portas para novas oportunidades. Participar de eventos do setor e utilizar plataformas como LinkedIn pode ser extremamente benéfico.
Flexibilidade: demonstrar disposição para adaptar-se a novos ambientes de trabalho e aprender novas habilidades pode quebrar barreiras e preconceitos em relação à idade.
Mentoria e consultoria: para empresas, Minucci sugere a implementação de programas de mentoria, onde profissionais mais experientes podem compartilhar seu conhecimento com colegas mais jovens. Isso não só beneficia os mais novos, mas também valoriza a experiência dos mais velhos.
Empreendedorismo: Considerar o empreendedorismo como uma opção. Com a experiência acumulada, muitos profissionais têm o conhecimento necessário para iniciar seus próprios negócios ou atuar como consultores.
“É crucial que as empresas reavaliem suas práticas de contratação, com a ajuda de uma mentoria empresarial podem ajudar a promover uma cultura de inclusão”.
Embora encontrar trabalho após os 50 anos seja um desafio, é possível superar as dificuldades com a abordagem correta. Com foco na atualização contínua, networking eficaz e disposição para se adaptar, os profissionais mais velhos podem encontrar novas oportunidades e continuar a contribuir de forma significativa para o mercado de trabalho.   (Mariana Martins – Segs)

A Reforma do Código Civil no Contrato de Seguro
Voltaire Marenzi – Advogado e Professor
A Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP -, que contempla e brinda seus leitores em sua parte introdutória, datada de 04/07/2004, subscrita por Diogo Leonardo Machado de Melo, Paulo Doron R. de Araújo e Judith Martins Costa, uma gaúcha de alta qualificação intelectual, junto com os dois outros jurisconsultos nominados e que conta ainda com a colaboração de inúmeros e destacados expoentes do direito, traz em seu conteúdo uma “Análise Preliminar do Anteprojeto de Reforma do Código Civil”.[1]
Minha intenção neste ensaio é procurar fazer uma resenha e uma possível análise técnica, somente no que concerne ao Direito do Seguro.[2]
Eis o introito desta parte naquela Revista:
“A disciplina dos contratos típicos funciona, para alguns setores, como marco regulatório básico a integrar e completar eventuais lacunas, assim como para dar limites e consolidar práticas e costumes seculares específicos dos agentes que se ocupam, diariamente, da circulação de bens e riquezas mediante uma determinada operação econômica. Não resta dúvida de que a disciplina do contrato de seguro no Código Civil cumpre essa função em relação ao mercado securitário brasileiro, fundamental para o funcionamento da economia”.[3]
Os comentaristas da área de seguros, identificados no rodapé da nota acima, também abrem 5 subtópicos, que tratam, respectivamente, da equiparação do dolo à culpa grave para fins securitários, do adimplemento substancial e direito à indenização securitária, do agravamento do risco que deixa de ser hipótese automática de perda de garantia, da ampliação das consequências da mora do segurador e, por último do pagamento em dinheiro que se torna forma subsidiária de liquidação da obrigação de indenizar.[4]
Em cada subitem se combate a forma, a redação e também a maneira como este instituto foi disciplinado na sobredita Reforma de nosso atual Código Civil, acentuando que se aprovada, trará a par de diversas críticas dos experts na área do texto apresentado, bastante insegurança jurídica nos termos em que se encontra redigida.
Quero trazer, à guisa de registro, um outro subitem à colação que julgo de extremada relevância. Trata-se do Seguro de Responsabilidade Civil.
Pois, segundo um ilustre corifeu francês, objeto de tradução livre, “O seguro de Responsabilidade Civil tem por objeto garantir ao segurado contra os danos que possa sofrer por um fato de sua responsabilidade”.[5]
Outrossim, nosso jurista maior, em conceito lapidar, escreveu:
“Na complexidade da vida contemporânea, cada pessoa está exposta a riscos e a ser responsabilizada por atos seus ou das pessoas cujos atos lhe determinem a responsabilidade. Tanto se pode segurar o risco de ser ofendido como o risco de se ofender”.[6]
Sobre esta modalidade securitária escrevi, mormente sobre Seguros, inclusive relativa à previdência complementar, como em artigos doutrinários, a importância e a relevância deste tema relegado quase que totalmente ao oblívio pela inclusão de apenas dois artigos no atual código Civil.
Cuida-se de focar no conteúdo da redação dos artigos 787 e 788 do nosso Código Civil.
Em meu “carro-chefe” a matéria está exposta na obra “O Seguro no Direito Brasileiro”.[7]
Não irei fazer aqui uma síntese, nem tampouco qualquer alusão ao texto propriamente dito do que discorri sobre o tema em foco.
Como já ressaltei, uma das matérias que merece ser exercitada e melhor desenvolvida pela enorme importância que teve no contrato de seguro, desde o seu início até os dias atuais, é referente ao Seguro de Responsabilidade Civil, inserto em nosso Código Civil.
O primeiro deles, vale dizer, o 787 cuida do Seguro de Responsabilidade Civil, diria eu, de modo facultativo. Ele contém, atualmente, 4 (quatro) parágrafos.
Em verdade, trata-se a rigor de uma sistemática implementada no Código Bevilaqua, inserida no Título IV – Dos Contratos -, com a mesmíssima redação do Código Reale – Dos Contratos em Geral -, aonde existe a figura da estipulação em favor de terceiro.
Diz o caput deste artigo:
“O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.”[8]
O artigo 436 introduz a figura da estipulação em favor de terceiro, permitindo que uma pessoa (o estipulante) firme um contrato em seu próprio nome, mas cujo benefício seja destinado a um terceiro. Esse terceiro, apesar de não ser parte do contrato inicialmente, tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação estipulada em seu favor.
Como disse o próprio Clovis Bevilaqua:
“A estipulação em favor de terceiro é um poderoso instrumento jurídico. O seu campo de aplicação é muito extenso. Vemo-la, particularmente, na constituição de renda, quando há um terceiro beneficiado; nos seguros de vida, etc.”[9]
A estipulação em favor de terceiro é uma exceção ao princípio da relatividade dos contratos, segundo o qual um contrato só produz efeitos entre as partes que o celebram. No entanto, o Código Civil reconhece que, em certas circunstâncias, é possível criar direitos para terceiros que não participaram da formação do contrato.
O terceiro beneficiário, ao tomar conhecimento da estipulação em seu favor, adquire o direito de exigir o cumprimento da obrigação do promitente. Esse direito é reconhecido independentemente de qualquer manifestação de vontade inicial do terceiro. Contudo, o terceiro tem a opção de recusar o benefício, caso não tenha interesse.
No seguro de uma pessoa o segurado contrata junto ao segurador, em seu próprio nome, designando um terceiro como beneficiário.
A estipulação em favor de terceiro oferece flexibilidade nas relações contratuais, permitindo que as partes possam estender os benefícios do contrato a indivíduos que não participaram da sua formação. Esse instituto é particularmente útil em situações onde se deseja proteger interesses de pessoas vulneráveis ou quando se busca uma gestão mais eficiente de recursos e responsabilidades.
O artigo 436 do Código Civil Brasileiro é um dispositivo fundamental que permite a estipulação em favor de terceiro, ampliando as possibilidades de proteção e benefício nas relações contratuais. Essa figura jurídica proporciona maior segurança permitindo que os contratos atendam a uma variedade maior de interesses e necessidades. Através deste artigo, o legislador oferece um mecanismo eficiente para que obrigações contratuais possam beneficiar terceiros, reforçando a adaptabilidade e a justiça nas relações jurídicas.
Pois bem. Volto a enfatizar. O Seguro de Responsabilidade Civil, está inserto em nosso Código Civil, em apenas dois artigos.
Em verdade, trata-se verdadeiramente de uma estipulação em favor de terceiro a teor do que preconizava o artigo 1.098 do CC/16, reproduzido no artigo 436 do atual Código Civil, que enuncia:
“O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.”
Em sede doutrinária colhe-se o seguinte ensinamento:
“A estipulação em favor de terceiro decorre de uma relação obrigacional que permite um benefício ou vantagem, tutelada pelo direito, de natureza patrimonial ou não, em favor de um terceiro estranho ao contrato onde alguém estipulou e outrem se obrigou a realizar a tal prestação que atribui direito próprio a esse terceiro. As partes do contrato que gera a obrigação são: o promitente (o que se obriga a prestar) e o promissário, ou estipulante (o que atribui o direito ao terceiro). O terceiro, que não é parte no contrato, é o beneficiário”. [10]
Como escrevi algures em homenagem ao saudoso amigo o exímio processualista, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, transcrevo apenas duas decisões por ele proferidas, quando integrante e Relator da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça:
Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO AJUIZADA PELA VÍTIMA CONTRA A SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. DOUTRINA E PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
I – As relações jurídicas oriundas de um contrato de seguro não se encerram entre as partes contratantes, podendo atingir terceiro beneficiário, como ocorre com os seguros de vida ou de acidentes pessoais, exemplos clássicos apontados pela doutrina.
II – Nas estipulações em favor de terceiro, este pode ser pessoa futura e indeterminada, bastando que seja determinável, como no caso do seguro, em que se identifica o beneficiário no momento do sinistro.
III – O terceiro beneficiário, ainda que não tenha feito parte do contrato, tem legitimidade para ajuizar ação direta contra a seguradora, para cobrar a indenização contratual prevista em seu favor.
RESP 401718/PR – Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA – QUARTA TURMA – DJ 24.03.2003 p. 228) Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. BENEFICIÁRIO. ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. OCORRÊNCIA. ART. 1.098, CC. DOUTRINA. RECURSO PROVIDO.
I – A legitimidade para exercer o direito de ação decorre da lei e depende, em regra, da titularidade de um direito, do interesse juridicamente protegido, conforme a relação jurídica de direito material existente entre as partes celebrantes.
II – As relações jurídicas oriundas de um contrato de seguro não se encerram entre as partes contratantes, podendo atingir terceiro beneficiário, como ocorre com os seguros de vida ou de acidentes pessoais, exemplos clássicos apontados pela doutrina.
III – Nas estipulações em favor de terceiro, este pode ser pessoa futura e indeterminada, bastando que seja determinável, como no caso do seguro, em que se identifica o beneficiário no momento do sinistro.
IV – O terceiro beneficiário, ainda que não tenha feito parte do contrato, tem legitimidade para ajuizar ação direta contra a seguradora, para cobrar a indenização contratual prevista em seu favor.
V – Tendo falecido no acidente o terceiro beneficiário, legitimados ativos ad causam, no caso, os seus pais, em face da ordem da vocação hereditária. RESP 257880/RJ Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA QUARTA TURMA DJ 07.10.2002 p. 261 RSTJ vol. 168 s/ numeração de página.
Diante da doutrina e da jurisprudência pacificado se dessume que no contexto do Seguro de Responsabilidade Civil, a estipulação do terceiro refere-se ao direito de uma terceira parte ser diretamente beneficiada pela apólice de seguro. Em certos casos, haverá uma indeterminação do beneficiário que será determinado quando houver a liquidação do sinistro a par do pagamento da indenização contratada, consoante retratado no corpo dos julgados supra mencionados.
No meu livro “O Contrato de Seguro à Luz do Novo Código Civil” citei eminentes doutrinadores alienígenas, um deles conhecido jurista germânico e outro de nacionalidade italiana, respectivamente, assim como trouxe à colação artigo com correspondência da matéria no Code des Assurances, vale dizer, o art. L. 124-3.
O segundo artigo sob comento do atual Código Civil, isto é, o 788 trata dos Seguros de Responsabilidade legalmente obrigatórios, que em seu parágrafo único, textualiza:
“Demandado em ação direta pela vítima do dano, o segurador não poderá opor a exceção de contrato não cumprido pelo segurado, sem promover a citação deste para integrar o contraditório”.
A primeira constatação que faço é de que, de fato, a redação do atual Código Civil é acrescida no texto legal no artigo que trata do Seguro de Responsabilidade Civil facultativo, posto que é mais clara e objetiva, mormente quanto ao detalhamento explicitado no conteúdo do artigo 787 em sua moldura legal.
Uma outra, diz respeito a hermenêutica dos artigos referenciados.
Isto porque, o atual parágrafo único do artigo 788 já prevê a possibilidade da ação direta pela vítima do dano no que concerne aos seguros de responsabilidade legalmente obrigatórios, a teor da citação do artigo acima enunciado.
De fato. Ambos os artigos embora mais minudentes em suas respectivas redações, na reforma do atual CC, salvo engano, já estão também previstos em somente dois artigos que deveriam ter sido, de lege ferenda, bem mais esclarecedores, mais detalhados e adequados ao tema, data vênia.
Impende sublinhar que no PLC/ 2017 apresentado pelo IBDS, já aprovado pelo Senado da República existem pelo menos 15 artigos – Do Seguro de Responsabilidade Civil -, que cuidam de minudenciar o regramento deste tipo securitário, aliás, sempre de alta relevância na seara securitária.
Deveras. Este instituto jurídico deve receber de parte do legislador uma normatização mais escorreita e detalhada, além de uma melhor tipificação legal para contemplar uma melhor proteção a todos os que se valem desta cobertura desde sua implantação no mercado, até os dias de hoje.
Aproveito para lançar, ao azo, neste ensaio o que foi também escrito na Revista do IASP, quando se cuidou do Direito das Sucessões, em coautoria de renomadas juristas Mairan Gonçalves Maia Junior, Karime Costalunha e Silvia Felipe Marzagão, respectivamente, quando em matéria correlata ao contrato de seguro registraram:
“Também o § 2º do art. 1.816 veicula indevidas sanções aos herdeiros. Inicialmente observe-se não guardar relação com o caput, não atendendo, por isso, à melhor técnica legislativa: prevê que o herdeiro perderá direito à percepção de benefício previdenciário e ao recebimento de seguro de vida, os quais possuem causas jurídicas distintas e próprias e não guardam relação com o direito hereditário, pois não integram a herança”. Sic.[11]
No contrato de seguro, trata-se de um direito próprio, diferente do direito à herança regulado pelo direito das sucessões.
Em ligeira síntese, a meu sentir, a Reforma do Código Civil, no que tange ao Contrato de Seguro, revela-se dissociada dos princípios fundamentais que norteiam o bom direito. As alterações introduzidas não apenas desconsideram a complexidade e a evolução das relações contratuais modernas, mas também comprometem a segurança jurídica e a equidade entre as partes contratantes.
Dessa forma, é imperioso que se repense e reavalie tais modificações, com o intuito de alinhar o ordenamento jurídico às demandas e realidades contemporâneas, garantindo, assim, a justa aplicação do direito e a proteção efetiva dos interesses envolvidos.
Ademais, é bom registar que o recesso no legislativo está prestes a findar.
É o que penso.
Porto Alegre, 28 de julho de 2024.
Voltaire Marenzi – Advogado e Professor
[1] Revista do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, volume 38.1- Ano 27.
[2] Revista citada, parte 3. Pedro Guilherme Gonçalves de Souza, Rodolfo Mazzini e Felipe Bastos, páginas 42/48.
[3] Ibidem, página 43.
[4] Páginas 43 a 48 daquela Revista.
[5] Mazeaud Tunc. Responsabilidad Civil, volume II. Ediciones Jurídicas Europa-América. Buenos Aires, 1963, página 172.
[6] Pontes de Miranda. Tratado de Direito privado, volume 46, p´ginas 47/48. Editor Borsoi. Rio de janeiro, 1.964.
[7] Voltaire Marensi. Obra supra citada, 9ª edição. Lumen Juris/Editora, páginas 322 a 342.
[8] Caput do artigo 436 do atual Código Civil.
[9] Clovis Bevilaqua, volume 4, quarta edição. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1.934, página 272.
[10] Nery, Nelson e Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. São Paulo. Thomson Reuters Brasil, 2019.
[11] Revista do IASP, páginas 80/81.   (Voltaire Marenzi – Segs)

Demanda por títulos do Tesouro Direto bate recorde em junho
Com 760.086 operações que somaram R$ 5,68 bilhões em junho, os investimentos em títulos do Tesouro Direto registraram o maior número da série histórica. De acordo com o Tesouro Nacional, foram registrados R$ 3,27 bilhões em resgates, e R$ 2,41 bilhões em emissões líquidas.
A maior parte (54,2%) teve como origem aplicações de até R$ 1 mil no mês. Já o valor médio por operação ficou em R$ 7.476,39. Com relação ao prazo, títulos com vencimento entre 1 e 5 anos foram os mais procurados, representando 60,3% do total. Aplicações em títulos com vencimento acima de 10 anos representaram 27,3%. Já os títulos com vencimento de 5 a 10 anos corresponderam a 12,3% do total.
O total de investidores ativos no Tesouro Direto (pessoas com saldo de aplicações) chegou a 2.663.214 em junho, número que registra 44.213 investidores a mais no mês. Já o número de investidores cadastrados aumentou 17,4% em relação a junho de 2023 – percentual que corresponde a 295.379 novos cadastros, em um total de 28.962.851 de pessoas.
Segundo o Tesouro, a maior demanda entre o grupo de títulos foram os indexados à inflação, com um total de R$ 3,06 bilhões, o que representa 53,8% do total observado em junho.
Títulos indexados à taxa Selic, que está em 13,5% ao ano, representaram 36,1% das vendas, somando R$ 2,05 bilhões. Já os títulos prefixados foram responsáveis por uma fatia de 10,1% do total, o que corresponde a um total de R$ 575,2 milhões em vendas.
“Destaque para os novos títulos Tesouro RendA+, com R$ 218,1 milhões em vendas (3,8% do total), e Tesouro Educa+, com R$ 69,1 milhões em vendas (1,2% do total)”, informou o Tesouro Nacional.
Títulos indexados à taxa Selic foram os que predominaram nas recompras (resgates antecipados), somando R$ 1,99 bilhão (60,8%). Títulos remunerados por índices de preços totalizaram R$ 917,6 milhões (28,1%), enquanto os prefixados totalizaram R$ 364,4 milhões (11,1%).
O estoque total do Tesouro Direto fechou junho em R$ 143,2 bilhões. O resultado é 2,5% maior do que o observado em maio, quando fechou em R$ 139,6 bilhões.
Os títulos que se mantiveram como os mais representativos foram os remunerados por índices de preços, somando R$ 72,1 bilhões, o que representa 50,4% do estoque. Os títulos indexados à taxa Selic totalizaram R$ 52,2 bilhões (36,5% do total), enquanto os prefixados somaram R$ 18,9 bilhões (13,2%).
Os títulos com vencimento em até um ano responderam por 21,8% dos títulos em estoque no mês, totalizando R$ 31,2 bilhões. Os com vencimento entre um e cinco anos corresponderam a 46,7% das operações com títulos em estoque, totalizando R$ 66,8 bilhões. Já os com prazo de vencimento acima de cinco anos representaram 31,5%, somando R$ 45,2 bilhões.  (Agência Brasil)

Selic deve ser mantida em 10,50% até o final do ano
O Grupo Consultivo Macroeconômico da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) manteve a projeção de que a Selic deve encerrar o ano em 10,50%. Para economistas de instituições associadas à Anbima, o Comitê de Política Monetária (Copom) não deve retomar o ciclo de queda na taxa básica de juros nas quatro reuniões que restam até dezembro.
Todas as análises do grupo consultivo da Anbima sobre as projeções estarão no Relatório Macroeconômico que será divulgado até 31 de julho. Em relação à inflação, a previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi revisada para cima, subindo de 3,9 % para 4%, ficando mais distante do centro da meta (3%) e próxima do teto (4,5%) estipulado para este ano.
“As chances de corte dos juros americanos neste semestre aumentaram e, quando isso acontecer, haverá redução na pressão sobre a curva de juros nos mercados emergentes. No entanto, existem dúvidas sobre a trajetória da Selic devido ao quadro fiscal e à inflação, que ainda permanece acima do centro da meta”, afirma David Beker, vice-presidente do Grupo Consultivo Macroeconômico da Anbima.
No câmbio, a estimativa para o dólar ao final deste ano aumentou de R$ 5,20 para R$ 5,30 em razão, principalmente, das incertezas domésticas sobre a política fiscal e a inflação. Cenário externo
Os economistas estão mais otimistas com o cenário externo, sobretudo em relação à redução dos juros nos Estados Unidos. Os indicadores mostraram desaceleração da inflação, aumentando as expectativas de que o Fed, o banco central americano, inicie o afrouxamento monetário a partir de setembro.
A projeção de crescimento do PIB ficou praticamente estável, variando de 2,20% para 2,25%.
Na análise da política fiscal, a previsão para o déficit primário de 2024 foi reduzida de 0,70% para 0,63% do PIB, reflexo das medidas de bloqueio e contingenciamento anunciadas recentemente pelo governo federal. Já a estimativa para a dívida bruta do setor público passou de 77,6% do PIB para 77,7%.
O Grupo Consultivo Macroeconômico é formado por 25 economistas de instituições associadas à Anbima. Eles se reúnem a cada 45 dias, em média, sempre na semana que antecede a reunião do Copom (Comitê de Política Monetária), para analisar a conjuntura econômica e traçar cenários para os mercados brasileiro e internacional.
A Anbima representa mais de 300 instituições de diversos segmentos. Dentre seus associados, estão bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento.  (Randolpho De Souza – Monitor Mercantil)

Dívida dos EUA ultrapassa US$ 35 trilhões
Fatores estruturais fazem dívida do Governo dos EUA seguir crescendo e batendo recordes
A dívida pública total do Governo Federal dos EUA ultrapassou US$ 35 trilhões pela primeira vez, conforme registrado no final da semana passada, de acordo com dados divulgados pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos nesta segunda-feira.
Há apenas sete meses, a dívida nacional dos EUA ultrapassou US$ 34 trilhões, no final de dezembro de 2023. Três meses antes disso, os Estados Unidos atingiram um marco histórico ao passar de US$ 33 trilhões.
“O empréstimo continua marchando, imprudente e inflexível”, disse Maya MacGuineas, presidente do Comitê para um Orçamento Federal Responsável, em declaração. “No entanto, apesar de todos os riscos e sinais de alerta, esses alarmes parecem estar caindo em ouvidos surdos.”
“Teremos que levar a dívida a sério e logo. Anos eleitorais não podem ser uma exceção para tentar evitar perigos completamente previsíveis – e a dívida é um dos maiores perigos que enfrentamos”, disse MacGuineas.
De acordo com a Peter G. Peterson Foundation, uma organização apartidária focada em abordar os desafios fiscais de longo prazo dos EUA, a dívida nacional de US$ 35,001 trilhões se traduz em US$ 103.945 por pessoa nos Estados Unidos.
“Nossos déficits são causados principalmente por fatores estruturais previsíveis: nossa geração baby-boom envelhecida, custos crescentes com saúde e um sistema tributário que não traz dinheiro suficiente para pagar o que o governo prometeu a seus cidadãos”, disse a fundação.
Desmond Lachman, um membro sênior do American Enterprise Institute e ex-funcionário do Fundo Monetário Internacional (FMI), disse à Agência Xinhua anteriormente que “não pode haver dúvida de que o déficit orçamentário dos EUA está em um caminho insustentável”. A “trajetória perigosa” levanta “sérias questões para o dólar” e para as perspectivas de longo prazo da inflação, disse Lachman.   (Agência Xinhua)

24º Fórum de Investimentos da LUZ: Inscrições abertas
Estão abertas as inscrições para o 24º Fórum de Investimentos da LUZ Soluções Financeiras, que conta com o apoio da Abrapp. O evento será realizado no dia 13 de setembro, presencialmente, em São Paulo, das 8h30 às 16h30.
Trazendo como tema “Tecnologia em Foco: para além da eficiência, um meio para a gestão da cultura”, o encontro irá explorar a tecnologia para além da eficiência operacional e transparente das informações, proporcionando também importantes discussões sobre como esse pode ser um importante meio para disseminação de uma cultura de risco.
O Fórum de Investimentos da LUZ é gratuito, exclusivo para investidores institucionais e limitado a duas pessoas por entidade. A participação confere créditos no Programa de Educação Continuada – PEC do ICSS. As vagas são limitadas.
Para realizar sua inscrição utilize o link  https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=VP1vNAzGiE6_RJkW3q_l1ChtQiZhwklMvkbKf2FvTRNUM1lVVlpWN1hQT1I5VEc1MEpSMjlOQUdVWC4u  (Abrpp/AssPreviSite)

Educação Financeira: Tesouro Direto – como funciona o investimento em títulos públicos?
Conheça os diferentes tipos de títulos públicos para decidir como, onde e quando investir seu dinheiro
Criado em 2002, o Tesouro Direto é um programa do Tesouro Nacional em parceria com a B3 (B3SA3) para a venda de títulos públicos federais a pessoas físicas de forma online. O objetivo do projeto é democratizar o acesso a esses títulos, permitindo aplicações a partir de R$ 30,00. Com essa acessibilidade, o Tesouro Direto se tornou uma opção atraente para diversos investidores brasileiros.
Tesouro Direto: entenda como funciona a rentabilidade dos títulos
Quando você investe no Tesouro Direto está financiando a dívida pública federal, ou seja, comprando um título que garante o recebimento daquele empréstimo em determinado prazo e com determinada remuneração. A rentabilidade do título é o juro que o governo paga ao investidor para que ele financie sua dívida.
Para adquirir títulos públicos no Tesouro Direto, você só precisa ter um Cadastro de Pessoa Física (CPF) e uma conta em uma instituição financeira habilitada ao programa. Com o programa, você escolhe os títulos de acordo com seus objetivos e necessidades, podendo resgatá-los a preços de mercado a qualquer momento, tornando-se um investimento facilmente personalizável para a sua carteira.
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Com sua acessibilidade, variedade de opções e segurança respaldada pelo governo federal, o Tesouro Direto se destaca como uma excelente escolha para quem busca investir de forma inteligente e planejada, seja para objetivos de curto, médio ou longo prazo.
Tipos de Tesouro Direto
A escolha do melhor título público segue os mesmos pressupostos de qualquer outro investimento: definir o prazo em que você pode ou quer deixar o dinheiro investido e o nível de risco que está disposto a correr. No Tesouro Direto, há três grupos de ativos à venda:
Prefixados
No momento da compra, você sabe exatamente quanto vai receber de retorno, desde que faça o resgate apenas no vencimento do título. Exemplos incluem o Tesouro Prefixado (LTN) e o Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F).
Pós-Fixados
Você conhece os critérios de remuneração, mas só saberá o retorno total do investimento no momento do resgate. Esses papéis são atrelados a um indexador que pode variar, como a taxa Selic (Tesouro Selic – LFT) ou a inflação (Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais – NTN-B, Tesouro IPCA+ – NTN-B Principal).
Híbridos
Têm parte da remuneração definida no momento da compra e o restante atrelado à variação da inflação. Exemplo é o Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal).
Conheça alguns investimentos de renda fixa
Taxas e valor mínimo
O preço é o valor de cada título posto em negociação. A quantidade mínima por investimento é a fração de 0,01 de cada título emitido pelo governo, ou seja, 1% do valor do papel. No entanto, foi definido que o mínimo de investimento aceito é R$ 30, o que torna o Tesouro Direto acessível a uma gama enorme de brasileiros. Um título de R$ 5.000 emitido pelo Tesouro pode ser comprado em lotes, ou frações, de R$ 50 cada.
Horário de funcionamento
Os investidores podem realizar compras ou resgates no Tesouro Direto todos os dias úteis, no horário comercial, entre 9h30 e 18h, com os preços e taxas operados no momento da transação. Das 18h às 5h, nos finais de semana ou feriados, os preços e taxas exibidos no site do Tesouro Direto são apenas para referência. Você pode realizar investimentos e resgates, mas serão considerados os preços e taxas de abertura do mercado do próximo dia útil.
O Tesouro Direto tem a prerrogativa de suspender as negociações ao longo do dia, e por tempo indeterminado, caso julgue conveniente devido às condições de mercado. Quando há oscilações bruscas nos preços em um curto espaço de tempo, o Tesouro pode interromper o mercado evitando que transações sejam feitas sob preços defasados ou descolados dos negociados no mercado.
Devido à sua acessibilidade, diversidade de opções e segurança garantida pelo governo federal, o Tesouro Direto é uma excelente escolha para quem deseja investir de maneira inteligente e planejada. Seja para alcançar objetivos de curto, médio ou longo prazo, os títulos públicos oferece oportunidades adequadas para todos os perfis de investidores.  (Raphael Leites – Agêencia Estado)

Saúde Suplementar: Como lidar com os desafios atuais do setor?
Paulo Bittencourt  – CEO da healthtech Plano Brasil Saúde
Nos últimos tempos, o setor de saúde suplementar no Brasil tem enfrentado uma série de desafios que exigem a atenção dos gestores para evitar impactos negativos na qualidade dos serviços oferecidos aos beneficiários e na sustentabilidade das operadoras. Entre esses desafios, três se destacam pela magnitude e complexidade: o aumento das rescisões unilaterais de contratos, a escalada da judicialização e a criação de planos sem internação. A seguir, analisamos os impactos desses fenômenos no setor e as recentes movimentações regulatórias e judiciais relacionadas a esses temas.
1. O Aumento das Rescisões Unilaterais de Contratos
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiu recentemente uma Nota Técnica que revela um aumento expressivo nas reclamações relacionadas a cancelamentos unilaterais de contratos de planos de saúde. Esse fenômeno, investigado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), expõe um cenário preocupante. Em 2023 e agora em 2024, observamos uma onda de cancelamentos que afeta milhares de beneficiários, incluindo muitos em situações vulneráveis, como idosos e pessoas com transtornos globais de desenvolvimento.
A Nota Técnica da Senacon aponta que as operadoras realizaram rescisões que impactaram diretamente 2.652 beneficiários, muitos dos quais estavam em tratamento contínuo ou enfrentando condições de saúde delicadas. Essas rescisões, muitas vezes justificadas por inadimplência ou condições contratuais, evidenciam uma lacuna na proteção dos consumidores, que se veem desamparados em momentos críticos de suas vidas.
Essa prática tem sido amplamente criticada, com o Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, destacando que “o direito dos consumidores precisa ser respeitado.” O aumento das rescisões unilaterais gera um ciclo de insegurança para os beneficiários, afetando a confiança no sistema de saúde suplementar e exacerbando as desigualdades no acesso ao cuidado.
2. A Escalada da Judicialização dos Planos de Saúde
Outro problema crítico enfrentado pelo setor é a crescente judicialização dos planos de saúde. Dados recentes mostram que o número de processos judiciais contra operadoras de planos de saúde saltou mais de 50% entre 2020 e 2023, atingindo 122,2 mil novas ações. O custo total da judicialização para as operadoras chegou a R$ 17 bilhões nos últimos cinco anos, revelando a profundidade do problema.
Essa alta judicialização resulta de um hiato significativo entre as expectativas dos consumidores e a realidade dos serviços prestados pelas operadoras. A percepção de que planos de saúde oferecem uma cobertura universal para todas as necessidades médicas, quando, na verdade, os contratos especificam uma lista de procedimentos e tecnologias, contribui para essa crescente insatisfação.
A diferença entre as expectativas dos consumidores e o que é efetivamente coberto pelos planos, somada à percepção de que o Judiciário frequentemente decide a favor dos consumidores, alimenta uma cultura de litígios que sobrecarrega os tribunais e prejudica a operação eficiente das operadoras de planos de saúde.
3. A Proposta de Planos Sem Internação e Outras Mudanças Regulatórias
A criação de planos de saúde com cobertura limitada a consultas, exames e terapias, sem direito a internações, tem sido um dos temas mais debatidos no setor. O deputado Duarte Jr., relator de um projeto de lei sobre a regulamentação dos planos de saúde, expressou resistência a essa proposta. Embora alguns defendam que esses planos poderiam ajudar a reduzir o número de rescisões unilaterais, há um receio legítimo de que tal medida possa enganar os consumidores, fazendo-os acreditar que estão adquirindo um produto mais completo do que realmente é.
Além disso, a proposta de mudar a fórmula de cálculo dos reajustes para planos coletivos também está em pauta. O objetivo é criar um modelo que preserve as margens de lucro das operadoras sem recorrer a aumentos abusivos, buscando equilibrar a relação entre consumidores e operadoras e mitigar os conflitos que muitas vezes acabam no Judiciário.
4. O Futuro do Setor de Saúde Suplementar
O cenário atual do setor de saúde suplementar é marcado por desafios que exigem soluções equilibradas e justas. A crise das rescisões unilaterais e a judicialização exacerbada refletem a necessidade de reformas estruturais para garantir a proteção dos consumidores e a sustentabilidade das operadoras.
Medidas como a maior transparência nas práticas das operadoras, uma revisão dos contratos de planos de saúde para evitar abusos e a promoção de soluções alternativas para conflitos, como mediação e conciliação, são essenciais para a construção de um setor mais equilibrado e sustentável a longo prazo. A ANS, a Senacon e outras entidades reguladoras devem continuar a trabalhar para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados sem comprometer a viabilidade das operadoras.
Acredito firmemente que o futuro do setor de saúde suplementar no Brasil depende de nossa capacidade de enfrentar esses desafios com responsabilidade e inovação. Devemos buscar um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos beneficiários e a sustentabilidade econômica das operadoras, para garantir um sistema de saúde justo e acessível para todos.  (Paulo Bittencourt)