Informe de Rendimentos 2024

Prezados participantes,

Os Informe de Rendimentos Ano-Calendário 2024 dos aposentados e pensionistas estarão disponíveis no portal Banesprev, em sua área logada, a partir do dia 28/02/2025.

Para consulta acesse o site: www.banesprev.com.br e siga as orientações abaixo:

 

Planos V e Pré-75

    1. Faça Login na área logada: Clique aqui
    1. Acesse o item “Informe de Rendimento”, no canto esquerdo da página
    1. Selecione o ano desejado
    1. Clique em “Baixar Informe”

Demais Planos

    1. Faça Login na área logada: Clique aqui
    1. Acesse o “Meu Perfil”
    1. Localize o menu Homeprev – Benefícios
    1. Clique em Informe de Rendimentos
    1. Preencha o ano que deseja
    1. Clique na lupa
    1. Aguarde gerar o link
    1. Clique no link para abrir o informe de rendimentos em PDF, que poderá ser impresso ou armazenado conforme sua necessidade

 

Para sua comodidade, disponibilizamos um material explicativo dos principais campos do seu Informe de Rendimentos. Clique aqui e tire suas dúvidas!

 

Perguntas Frequentes – Informe de Rendimentos

1) Tenho dois benefícios, mas só recebi um informe?

R: No informe consta o valor dos dois benefícios, já que os dados são transmitidos à Receita Federal por CPF.

2) Recebo pensão de alimentos e não recebi o informe para declarar imposto de renda?

R: O Banesprev não envia informe à pensionista de alimentos, tendo em vista que não somos a fonte pagadora. Mediante solicitação, porém, podemos enviar uma declaração. Se necessário, contate nossa Central de Atendimento.

3) Recebi valores referente ao acordo ação coletiva 424, como identifico no meu Informe de Rendimentos?

R: Os valores referentes a primeira parcela do pagamento do acordo, serão informados no campo “6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. As demais parcelas pagas, serão informadas no campo “5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” e o número do processo judicial individual de liquidação ou cumprimento de sentença da ACP 424 será informado no campo “7. Informações Complementares”. O informe do acordo será gerado apartado do seu benefício.

4) Sou participante Autopatrocinado ou BPD, onde retiro a declaração de contribuição para abatimento na Declaração de Renda?

R: As Declarações de Contribuições para Abatimento na Declaração de Renda foram encaminhados por e-mail, pelo endereço “banesprevarrecadacaoatuaria@mcm.net.br“, e/ou pelos correios, no dia 28/02/2025. Estes documentos, não estão disponíveis no portal para download, segundas vias devem ser solicitadas à Central de Atendimento.

5) Sou autopatrocinada do Plano II e o valor que consta na declaração é menor do que contribui ao longo do ano. Há algum problema?

R: Não. As contribuições extraordinárias não constam na declaração, sendo somente permitido utilizar para abatimento, as contribuições normais vertidas ao Plano.

6) Preciso declarar o valor da minha reserva e o que contribui ao longo do ano. Essas informações estão disponíveis no portal?

R: É necessário declarar somente as contribuições vertidas ao plano. As declarações de contribuições, foram encaminhadas, em 28/02/2025 via e-mail, pelo endereço “banesprevarrecadacaoatuaria@mcm.net.br“, e/ou pelo correio, aos participantes que não tem e-mail cadastrado.

7) Sou participante optante pelo BPD sem Risco, como faço para declarar?

R: Informamos que não há declaração a ser enviada ao participante optantes pelo Instituto – BPD sem risco, já que não foram vertidas contribuições ao Plano. Com exceção ao Plano Sanprev III, em que é permitida contribuições esporádicas. Para esses casos a declaração já foi emitida e se necessário poderá solicitar 2ª via.

8) Realizei o resgate da minha reserva de poupança, como faço para ter acesso ao informe de rendimentos pagos?

R: Caso você tenha realizado o Resgate dos seus recursos em 2024, encaminhamos por e-mail o Informe de Rendimentos pagos, para que o valor recebido e o imposto de renda descontado na fonte sejam declarados em sua Declaração de Ajuste Anual.

9) Sou Participante Ativo como consultar as contribuições vertidas ao plano para abatimento na Declaração Anual?

R: Aos participantes Ativos, isto é, aqueles que mantêm vínculo empregatício com o patrocinador, o informe com as contribuições feitas ao plano é disponibilizado pelo RH da Patrocinadora.

10) As contribuições à previdência são deduzidas da base de cálculo do imposto de renda?

R: As Contribuições a Entidade de Previdência Privada são deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda a ser retido na Fonte. Constituem dedução na Declaração de Ajuste Anual até o limite de 12% dos Rendimentos Tributáveis.

11) Como acessar o meu informe de empréstimo?

R: Os informes foram encaminhados via e-mail, pelo endereço “banesprevcontratos@mcm.net.br“, e/ou pelos correios, no dia 28/02/2025. Os documentos não estão disponíveis no portal para download, sendo assim, segundas vias devem ser solicitadas à Central de Atendimento.

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