Nova tabela do Imposto de Renda IR 2026

Prezados Participantes,

A nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026, está vigor desde 1º de janeiro.

A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

Veja quem tem direito à redução e saiba como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR: 

  • Tabela de redução do IR mensal de 2026 (Fonte: Receita Federal)
Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 R$ 978,62 – (0,133145 x Renda Mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350,00
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução.
  • Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 (Fonte: Receita Federal)
Base de Cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,05 a R$ 4.664,68 22,50% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,50% R$ 908,73

Com base nesses critérios, segue um exemplo do cálculo do IR de um participante que recebe um benefício de R$ 5.000,00, tem 65 anos e não possui deduções, aplicando-se, neste caso, o desconto simplificado:

Renda Bruta: R$ 5.000,00.
Parcela isenta 65 anos ou mais: R$ 1.903,98.
Rendimento Tributável: R$ 3.096,02 (5.000,00 – 1.903,98).
Desconto Simplificado: R$ 607,20.
Base de cálculo: R$ 2.488,82 (3.096,02 – 607,20).
IR: R$ 4,50 ((2.488,82 x 7,5%) – 182,16).
Redução do Imposto de Renda: Até R$ 312,89 – limitado ao valor máximo do IR aplicável.

Imposto Total Devido: R$ 0,00 (4,50 – 4,50) – considerando que 312,89 é superior a 4,50, a redução, neste caso, limita-se a 4,50.

Agora, vejamos como ficaria o cálculo para um participante que recebe R$ 6.903,98, tem 65 anos e não possui deduções, aplicando-se o desconto simplificado:

Renda Bruta: R$ 6.903,98.
Parcela isenta 65 anos ou mais: R$ 1.903,98.
Rendimento Tributável: R$ 5.000,00 (6.903,98 – 1.903,98).
Desconto Simplificado: R$ 607,20.
Base de cálculo: R$ 4.392,80 (5.000,00 – 607,20).
IR: R$ 312,89 ((4.392,80 x 22,5%) – 675,49).
Redução do Imposto de Renda: R$ 312,89 – limitado ao valor máximo do IR aplicável.
Imposto Total Devido: R$ 0,00 (312,89 – 312,89).

Exemplo para um participante que recebe R$ 7.000,00, tem 65 anos e não possui deduções, aplicando-se o desconto simplificado:

Renda Bruta: R$ 7.000,00.
Parcela isenta 65 anos ou mais: R$ 1.903,98.
Rendimento Tributável: R$ 5.096,02 (7.000,00 – 1.903,98).
Desconto Simplificado: R$ 607,20.
Base de cálculo: R$ 4.488,82 (5.096,02 – 607,20).
IR: R$ 334,49 ((4.488,82 x 22,5%) – 675,49).
Redução do Imposto de Renda: R$ 300,11 ((978,62 – (0,133145 x 5.096,02))).
Imposto Total Devido: R$ 34,38 (334,49 – 300,11).

Outras informações importantes:

  • Tais critérios também se aplicam ao abono anual/parcela de 13º;
  • O normativo não afeta as disposições relativas à tabela regressiva;
  • Permanecem vigentes as isenções, inclusive por moléstia grave.

Ficamos em disposição em caso de dúvidas!

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