Informe de Rendimentos – Perguntas Frequentes

Informe de Rendimentos – Perguntas Frequentes

1) Tenho dois benefícios, mas só recebi um informe! Está correto?
R: Sim, no informe consta o valor dos dois benefícios, já que os dados são transmitidos à Receita Federal por CPF.

2) Recebo pensão de alimentos e não recebi o informe para declarar imposto de renda. Onde encontro essa informação?

R: O Banesprev não envia informe à pensionista de alimentos, tendo em vista que não somos a fonte pagadora. Mediante solicitação, podemos enviar uma declaração. Se necessário, contate nossa Central de Atendimento em banesprevatendimento@santander.com.br.

3) Recebi valores referente ao acordo ação coletiva 424 em 2025, como identifico no meu Informe de Rendimentos?

R: Serão informadas no campo “5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, somadas ao abono anual. O número do processo judicial individual de liquidação ou cumprimento de sentença da ACP 424 será informado no campo “7 – Informações Complementares”.

4) Sou participante Autopatrocinado ou BPD, onde retiro a declaração de contribuição para abatimento na Declaração de Renda?

R: Será retirada no Portal do Banesprev, em sua área logada. Deverá clicar em “Informe de Contribuição”.

5) Sou aposentado/pensionista do Plano II – Santander e realizo o pagamento de Contribuições Extraordinárias, para equacionamento de déficit. Onde encontro essas informações?

R: Os valores de contribuições extraordinárias (PEQs) para os aposentados/pensionistas que não possuem mandado estão sendo informados no campo 7 – Informações Complementares. Caso você possua Mandado de Segurança, suas contribuições podem ser encontradas no campo 3 – Contribuição à Previdência Privada e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI.

6) Preciso declarar o valor da minha reserva e o que contribui ao longo do ano. Essas informações estão disponíveis no portal?

R: É necessário declarar somente as contribuições vertidas ao plano. As declarações de contribuições, devem ser retiradas no Portal do Banesprev, em sua área logada. Deverá clicar em “Informe de Contribuição”.

7) Sou participante optante pelo BPD sem Risco, como faço para declarar?

R: Informamos que não há declaração a ser enviada ao participante optantes pelo Instituto – BPD sem risco, já que não foram vertidas contribuições ao Plano. Com exceção ao Plano Sanprev III, em que é permitida contribuições esporádicas. Para esses casos a declaração pode ser emitida no Portal do Banesprev, em sua área logada. Deverá clicar em “Informe de Contribuição”.

8) Realizei o resgate da minha reserva de poupança, como faço para ter acesso ao informe de rendimentos pagos?

R: Caso você tenha realizado o Resgate dos seus recursos em 2025, poderá encontrar seu informe no Portal do Banesprev, em sua área logada.

9) Sou Participante Ativo como consultar as contribuições vertidas ao plano para abatimento na Declaração Anual?

R: Aos participantes Ativos, isto é, aqueles que mantêm vínculo empregatício com o patrocinador, o informe com as contribuições feitas ao plano é disponibilizado pelo RH da Patrocinadora.

10) As contribuições à previdência são deduzidas da base de cálculo do imposto de renda?

R: As Contribuições a Entidade de Previdência Privada são deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda a ser retido na Fonte. Constituem dedução na Declaração de Ajuste Anual até o limite de 12% dos Rendimentos Tributáveis.

11) Como acessar o meu informe de empréstimo?

R: No Portal do Banesprev, em sua área logada. Deverá clicar em “Empréstimo” e depois “Demonstrativo IR”.

Banesprev