​O Conselho Deliberativo é um órgão de deliberação e de orientação do BANESPREV, cabendo-lhe básica e principalmente, fixar, dentro dos objetivos sociais, a política do BANESPREV, e estabelecer diretrizes e normas gerais de organização, administração e operação. Entre outras responsabilidades é sua atribuição deliberar sobre: reformas do Estatuto e das Regulamentações Básicas, orçamento-programa e suas eventuais alterações, plano de custeio, planos de aplicação dos bens patrimoniais, observada a legislação pertinente e normas aplicáveis, admissão de novas

​Patrocinadoras, relatório anual e prestação de contas do exercício, após a apreciação e exame do Conselho Fiscal, assuntos relacionados com a estrutura organizacional e normas gerais de administração, inclusive de pessoal.É composto por 6 (seis) membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo: 02 (dois) eleitos pelos Participantes do BANESPREV, dentre seus pares, e 04 (quatro) indicados livremente pela Patrocinadora Principal. O mandato de todos os membros será de 3 (três) anos, sendo permitida a recondução dos membros indicados pela Patrocinadora Principal e uma única recondução consecutiva dos membros eleitos.​​​​