Beneficiários(s)
Dependentes do participante ativo ou assistido
Carência e Condições
Não existe.
Documentos Exigidos
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Requerimento;
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Cópia da concessão da pensão por morte e da certidão PIS/PASEP/FGTS emitidas pelo INSS;
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Cópia da certidão de óbito.
Valor
- Homem: (salário de contribuição / 360 x TEP) – INSS ou (salário de contribuição x 0,80) – INSS
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Mulher: (salário de contribuição / 300 x TEP) – INSS ou (salário de contribuição x 0,80) – INSS
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Assistido: ((complementação paga ao participante assistido + INSS) x 0,80 ) – INSS
Salário de contribuição: Remuneração da categoria efetiva/cargo em comissão exercido pelo participante na data da aposentadoria por invalidez.
Tep: Tempo de serviço efetivo prestado ao patrocinador até a data em que reunir todos os requisitos de elegibilidade ao benefício, limitado a, no caso de participante do sexo masculino, 360 ou 300, se do sexo feminino.
Prazo
Durante o período que for garantido o benefício pela previdência social oficial.
Reajuste
Indexador: mínimo – INPC (IBGE)
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev II. Consulte o regulamento
Como Requerer o Benefício
- Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
SG2.1 – Requerimento de Benefício - Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
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da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Aposentadoria, emitida pelo INSS;
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da Certidão INSS – PIS/PASEP/FGTS;
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da Certidão de Óbito;
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dos holerites normais e complementares, do mês do óbito do Participante e do mês anterior. (se falecimento de Participante Ativo).
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