Beneficiários(s)

Dependentes do participante ativo ou assistido

Carência e Condições

Não existe.

Documentos Exigidos

  • Requerimento;
  • Cópia da concessão da pensão por morte e da certidão PIS/PASEP/FGTS emitidas pelo INSS;
  • Cópia da certidão de óbito.

Valor

  • Homem: (salário de contribuição / 360 x TEP) – INSS ou (salário de contribuição x 0,80) – INSS
  • Mulher: (salário de contribuição / 300 x TEP) – INSS ou (salário de contribuição x 0,80) – INSS
  • Assistido: ((complementação paga ao participante assistido + INSS) x 0,80 ) – INSS

 

Salário de contribuição: Remuneração da categoria efetiva/cargo em comissão exercido pelo participante na data da aposentadoria por invalidez.

Tep: Tempo de serviço efetivo prestado  ao patrocinador até a data em que reunir todos os requisitos de elegibilidade ao benefício, limitado a, no caso de participante do sexo masculino, 360 ou 300, se do sexo feminino.

Prazo

Durante o período que for garantido o benefício pela previdência social oficial.

Reajuste

Periodicidade/mês: anual, mesmo mês em que o patrocinador reajustar os salários dos participantes da ativa.

Indexador: mínimo  – INPC (IBGE)

Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev II. Consulte o regulamento

Como Requerer o Benefício

  1. Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
    SG2.1 – Requeri​mento de Benefício​
  2. Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
    • da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Aposentadoria, emitida pelo INSS;
    • da Certidão INSS – PIS/PASEP/FGTS;
    • da Certidão de Óbito;
    • dos holerites normais e complementares, do mês do óbito do Participante e do mês anterior. (se falecimento de Participante Ativo).
Obs.: Os requerimentos entregues até o dia 25 do mês ou útil anterior, desde que deferidos, determinam o início dos pagamentos no mês seguinte.

Contagem de Tempo no Conglomerado Banespa e CABESP

Se o Participante (ATIVO, AUTOPATROCINADO E OPTANTE) manteve Contrato de Trabalho com outra empresa do Conglomerado Banespa ou Cabesp, esse tempo de serviço poderá ser computado para cálculo da Complementação da Aposentadoria, desde que não tenha sido demitido por Justa Causa ou recebido indenização legal.
Para tanto, encaminhar correspondência ao Banesprev conforme:
Modelo de Correspondência para contagem de tempo
Anexar: cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com a Empresa do Conglomerado ou Cabesp, e das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constam: a fotografia, a qualificação cível, o Contrato de Trabalho mantido com a empresa do Conglomerado Banespa ou Cabesp e do Contrato de Trabalho com a empresa atual.
Informações sobre Isenção de Imposto de Renda (Saiba Mais)