Beneficiários(s)
Dependente de participante ativo ou assistido.
Carência e Condições
Concessão do benefício básico pelo INSS.
Documentos Exigidos
- Requerimento;
- Cópia da concessão da pensão por morte e da certidão PIS/PASEP/FGTS emitidas pelo INSS;
- Cópia da certidão de óbito.
Valor
- Participante ativo:
(salário aplicável na “data efetiva do plano”, acrescido de 1%) – aposentadoria hipotética ) / 360 x TES x 0,75
- Assistido:
Complementação paga ao participante assistido x 0,75
TES: tempo de serviço efetivo prestado ao patrocinador até a data do falecimento, limitado a 360.
Prazo
Durante o período que for garantido o benefício pela previdência social oficial.
Reajuste
- Periodicidade/mês: anual / janeiro
- Indexador: variação acumulada do IGP-DI no ano anterior
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev Pré-75. Consulte o regulamento
Como Requerer o Benefício
- Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
SGP75.1 – Requerimento de Benefício
S751 – Requerimento de Complementação - Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
- da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Aposentadoria, emitida pelo INSS;
- da Certidão INSS – PIS/PASEP/FGTS;
- da Certidão de Óbito.
Como Calcular a Complementação
O BANESPREV complementará o benefício básico da Previdência Social concedido aos dependentes do participante em até 75% (setenta e cinco por cento) da Complementação de Aposentadoria do participante falecido.