Beneficiários(s)
Dependente de participante ativo ou assistido.
Carência e Condições
Concessão do benefício básico pelo INSS.
Documentos Exigidos
- Requerimento;
- Cópia da concessão da pensão por morte e da certidão PIS/PASEP/FGTS emitidas pelo INSS;
- Cópia da certidão de óbito.
Valor
- Participante em atividade: remuneração / 360 x (tempo de serviço prestado ao banespa <= 360) x 0,80 (-) INSS.
- Participante já aposentado: (complementação de aposentadoria + INSS) x 0,80 (-) INSS.
Prazo
- Durante o período que for garantido o benefício pela previdência social oficial.
Reajuste
Periodicidade/mês: Grupo 1 – INPC-IBGE
Grupo 1: os benefícios de complementação de aposentadoria ou de pensão serão corrigidos em setembro de cada ano, pela variação integral do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Indexador: Grupo 1 – Setembro
Grupo 2 – os benefícios de complementação de aposentadoria ou de pensão serão reajustados, no caso de majoração da remuneração dos empregados em atividade do patrocinador, quer por medida de ordem geral, quer por reajustamento de padrões de salário das categorias efetivas ou valores dos cargos em comissão.
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev V. Consulte o regulamento
Como Requerer o Benefício
- Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
SG5.1 – Requerimento de Benefício - Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
- da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Aposentadoria, emitida pelo INSS;
- da Certidão INSS – PIS/PASEP/FGTS;
- da Certidão de Óbito.