O Participante que tiver direito por um benefício de Aposentadoria Normal, Aposentadoria Antecipada ou Aposentadoria por Invalidez, poderá optar por receber em até 06 (seis) parcelas, um percentual inteiro de até 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo de Conta Total, podendo o saldo remanescente ser transformado em renda mensal correspondente a um percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 3% (três por cento) do Saldo de Conta Total remanescente.

O Assistido poderá alterar, anualmente, no mês de dezembro, o percentual de recebimento com o consequente recálculo do Benefício que vigorará a partir de janeiro do ano subsequente.

O pagamento da renda cessará quando esgotar o Saldo de Conta Total.

A qualquer momento o BANESPREV poderá antecipar, de uma só vez, o pagamento da integralidade do respectivo Saldo de Conta Total remanescente ao Assistido ou Beneficiário, conforme o caso, que estiver recebendo Benefício de renda mensal de valor inferior a 2 (duas) UP, hipótese em que se extinguirá, definitivamente, todas as obrigações do BANESPREV perante o Assistido, seus Beneficiários, Beneficiários Indicados ou herdeiros legais.

Abono Anual

Será concedido no mês de dezembro ao Assistido que estiver recebendo Benefício de prestação mensal por força deste Regulamento e corresponderá ao valor do Benefício recebido naquele mês, desde que não tenha esgotado o Saldo de Conta Total.

Condições para Concessão dos Benefícios

Aposentadoria Normal

Ter, no mínimo, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e, no mínimo, 3 (três) anos de empresa.

 

Aposentadoria Antecipada

Ter, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade e, no mínimo, 3 (três) anos de empresa.

 

Aposentadoria por Invalidez

Atender cumulativamente as 03 (três) condições: não estar recebendo complementação de Auxílio Doença pela Patrocinadora; ser elegível a um benefício de aposentadoria por invalidez, auxílio doença acidentário ou previdenciário pela Previdência Social; e ter a incapacidade atestada por clínico indicado pelo Banesprev ou a aposentadoria por invalidez concedida pela Previdência Social. O benefício cessará na data em que o perito médico indicado pelo Banesprev atestar sua recuperação.

 

Pensão por Morte

Será devido ao Beneficiário e, na falta deste, ao Beneficiário Indicado do Participante ou Participante Assistido que vier a falecer, somente se não tiver expirado o prazo de recebimento do seu Benefício de Aposentadoria ou esgotado o Saldo de Conta Total, de acordo com a forma de recebimento escolhida pelo Assistido.

Como Requerer o Benefício

Entregar no Banesprev o Requerimento do Benefício preenchido juntamente com os documentos solicitados.

SG14.1 – Requerimento de Benefício​