Beneficiários(s)
Beneficiário(s).
Carência e Condições
- Concessão do benefício básico pelo INSS;
- O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE é devido a partir do dia seguinte ao falecimento do Participante;
- Esse benefício será concedido ao conjunto de beneficiários do participante que vier a falecer, sob a forma de renda mensal, desde que o beneficiário já tenha obtido o benefício básico junto à Previdência Social.
Valor
75% da pensão por morte recebida pelos beneficiários junto à previdência social.
Prazo
Durante o período que for garantido o benefício pela previdência oficial.
Reajuste
- Periodicidade/Mês: Anual/Setembro
- Indexador: Índice de correção condedido pelo patrocinador, com base nas normas coletivas
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano CACIBAN de aposentadoria.
Como Requerer o Beneficio
Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
- da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Pensão por Morte, emitida pelo INSS;
- da Certidão INSS – PIS/PASEP/FGTS;
- da Certidão de Óbito.
Obs.: Os requerimentos entregues até o dia 25 do mês ou útil anterior, desde que deferidos, determinam o início dos pagamentos no mês seguinte.